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TRIBUTOS FEDERAIS

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Dedução de benefícios ao funcionário da base do IR

Afonso Felipe

Afonso Felipe

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 11:23

olá, procurei alguns textos sobre dedução da parte do plano de saúde paga pela empresa na base do ir, pelo que entendi, apenas empresas tributadas no lucro real podem efetuar esse tipo de dedução desde que declarem essa "ajuda" no pagamento do plano de saúde como custo operacional.

gostaria de saber quais regimes tributários permitem deduzir o pagamento de plano de saúde para funcionários da base do ir.
também gostaria de saber se outros benefícios como vale refeição e vale transporte também são passíveis de dedução e quais as condições para tal.

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2016 | 12:39

Afonso, apenas para as lucro real que essas despesas são dedutíveis , isto é, se envolver todos os empregado/funcionários da empresa,

caso envolvam apenas alguns, essa despesa não poderá ser abatida |( entrará somando no Lalur )

mas o lucro presumido, como o IR/CS se calcula com base no faturamento, não há o que falar em abatimento no cáculo, com excessão de vendas canceladas/devoluções

Márlus

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