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folha de pagamento no anexo IV - simples nacional

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:33

Divina, olha aí o que determina a legislação:

Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.

Joseane Santos

Joseane Santos

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2017 | 14:11

Caro colegas,
Boa tarde!

Me tirem esta dúvida, na correção da tributação para anexo IV com CNAE principal 81117-00.
Vejam se estou correta:

CÓDIGO GPS "2100"
FPAS "515"

20% PATRONAL + RAT = SUJEITOS A RETENÇÃO

A dúvida é em relação a "TERCEIROS", fica isento desse pagamento qualquer atividade que se encaixe no anexo IV, independente do FPAS?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2017 | 08:46

Joseane Santos

Bom dia. Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (não importa o Anexo) estão dispensadas do pagamento de "Outras Entidades/Terceiros". Por isso deve ser preenchido com "0000", o campo respectivo, no SEFIP, para as tributadas no Anexo IV.

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