Divina Lima
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade boa tarde,
estou com uma epmpres aanexo IV , CNAE 4330-04...
como lanço a previdencia?
e o cod da GPS é 2100 ou 2003?
RAT 3%?
me acudam, nunca fiz esse tipo de anexo....
um abraço
divina
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Divina Lima
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade boa tarde,
estou com uma epmpres aanexo IV , CNAE 4330-04...
como lanço a previdencia?
e o cod da GPS é 2100 ou 2003?
RAT 3%?
me acudam, nunca fiz esse tipo de anexo....
um abraço
divina
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Divina, olha aí o que determina a legislação:
Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:
I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e
II - no campo "Outras Entidades", "0000".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.
Joseane Santos
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Caro colegas,
Boa tarde!
Me tirem esta dúvida, na correção da tributação para anexo IV com CNAE principal 81117-00.
Vejam se estou correta:
CÓDIGO GPS "2100"
FPAS "515"
20% PATRONAL + RAT = SUJEITOS A RETENÇÃO
A dúvida é em relação a "TERCEIROS", fica isento desse pagamento qualquer atividade que se encaixe no anexo IV, independente do FPAS?
Marcos
Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoalacompanhando
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a) Joseane Santos boa tarde!
Veja se ajuda,
Contribuição Previdenciária - Anexo IV do Simples Nacional clique aqui
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a) Joseane Santos
Bom dia. Todas as empresas optantes pelo Simples Nacional (não importa o Anexo) estão dispensadas do pagamento de "Outras Entidades/Terceiros". Por isso deve ser preenchido com "0000", o campo respectivo, no SEFIP, para as tributadas no Anexo IV.
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