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TRIBUTOS FEDERAIS

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Novas alíquotas para o Simples Nacional

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:19

Boa tarde a todos!

Como já sabemos ano de 2018 será de mudanças para as empresas do simples nacional, novos limites, novas alíquotas, novas tabelas. Lendo a matéria sobre o cálculo não entendi como será feito, como vai funcionar o desconto fixo? Ex: empresa no anexo I com faturamento nos últimos doze meses até R$ 360.000,00 e o faturamento mensal de 30.000,00 como chegará ao valor do imposto? Como vou deduzir esse valor de R$ 5.940,00?

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 13:43

Bom dia Ivone tudo bem?

Utilizando seu exemplo:

Anexo I

De 180.000,01 até 360.000,00 => Alíquota 7,30% - Dedução = 5.940,00

RTB12 = R$ 360.000,00
Faturamento do mês = R$ 30.000,00

Cálculo da alíquota = (RTB12 x Aliquota da Tabela - Dedução da Tabela)/RTB12
= (360000 x 7,30% - 5940) / 360000 = 0,0565 = 5,65%

Valor do DAS vai ser => 30.000,00 x 5,65% = R$ 1.695,00

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 14:35

Boa tarde Rogério César!

Essa receita bruta e o cálculo do Das não serão atualizados automaticamente pelo sistema do simples?

Obrigado!

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:06

Olá Carlos

Certamente o PGDAS-D vai fazer os cálculos para determinar a alíquota mensal de acordo com a Receita Bruta dos últimos 12 meses anteriores.

Até o final de 2017 nós necessitaremos de realizar várias simulações e planejamentos tributários para as empresas, visando melhor enquadramento tributário. E para isso deveremos conhecer as tabelas e formas de cálculo.

Abraço

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 15:26

Olá Rogério César!

Entendi a sua colocação.

Muito obrigado pela ajuda!

Abraço!

Carlos Silva

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Silvana Cristina Dias

Silvana Cristina Dias

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 08:36

Bom dia colegas !


Estou com uma pequena dúvida, quanto à vigência das novas regras. Novas regras do Simples entrarão em vigor em 2017 ou 2018 ? Ou parte em 2017 e parte em 2018?

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 08:42

Bom dia Silvana!

Valerá a partir de 2018.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 08:42

Silvana, bom dia!

Em relação parcelamento com 120 meses, a partir da data de publicação da Lei.

Em relação as novas alíquotas e limite do MEI para 81.000,00, a partir de 1º de janeiro de 2018.

Citei os principais casos, os demais veja no Art. 11 da LC 155/2016, e acompanhe as datas de vigências.

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 16:37

Boa tarde!

Senhores tenho uma dúvida a respeito dos representantes comerciais, houve alguma mudança nessa nova Lei Complementar no tocante a eles, ou ainda continua a mesma coisa, anexo VI?? Pois sei que a partir de 2018 serão novas tabelas, e as atividades que enquadrarão as novas tabelas ja foram divulgadas?

Desde já agradeço!

Rogério César
Administrador

Rogério César

Administrador , Analista Sistemas
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:36

Boa tarde Andre

Os representantes comerciais passarão para o Anexo V, podendo ser tributadas na forma do Anexo III caso a razão entre a folha de salários e a receita bruta da pessoa jurídica seja igual ou superior a 28%

Para o cálculo da razão entre a folha de salários e receita bruta, serão considerados, respectivamente, os montantes pagos e auferidos nos doze meses anteriores ao período de apuração para fins de enquadramento no regime tributário do Simples Nacional.

Exemplo:
RTB12 200.000,00
Folha 12 meses: 10.000,00
razao = 5%
Calculo pelo anexo V

RTB12 100.000,00
Folha 12 meses: 30.000,00
razao = 30%
Calculo pelo anexo III

Base Legal: § 5o-J do artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 alterada pela LC 155/16

Obrigado

Rogério César
CEO Portal Contábeis. Idealizador, administrador e webmaster do Fórum Contábeis. Graduado em Ciências Contábeis e Análise de Sistemas, empresário Contábil atuante desde 1993.

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Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 17:45

Boa Tarde
André, só complementando a resposta acima do colega.

As atividades que são do anexo VI hoje passarão para o Anexo V, a princípio.
O Anexo VI não existirá mais.

As atividades que vão entrar no anexo III, para permanecerem no III devem atender o fator "r" superior a 28%.

Vamos imaginar que hoje as atividades que são V e VI e as novas que entrarão no III (como a Medicina e Arquitetura), e a Fisioterapia, que já era III, para serem tributadas na forma do Anexo III tem que possuir mão de obra, "ser um patrão bonzinho". Senão, é penalizado e tributado no Anexo V rsrs.


Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:40

Marcos eu tenho uma empresa com atividade de fisioterapia, hoje ela é tributada pelo anexo III e não tem funcionários. Como vai ficar a situação do meu cliente?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:55

Ivone, bom dia!

Mesmo seu questionamento sendo levado ao colega Marcos, creio que posso responder sua pergunta.

Até 31/12/2017, as atividades de fisioterapia serão tributadas na forma do Anexo III, após essa data somente poderão ser tributadas neste mesmo anexo, desde que a relação entre a folha de salários e a receita bruta seja superior a 28%, caso contrário serão tributadas na forma do Anexo V.

Veja a legislação abaixo, da qual entrará em vigor em 01/01/2018.

Art. 18

§ 5º-B Sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 17 desta Lei Complementar, serão tributadas na forma do Anexo III desta Lei Complementar as seguintes atividades de prestação de serviços:

XVI - fisioterapia;

§ 5o-M. Quando a relação entre a folha de salários e a receita bruta da microempresa ou da empresa de pequeno porte for inferior a 28% (vinte e oito por cento), serão tributadas na forma do Anexo V desta Lei Complementar as atividades previstas: (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016) Produção de efeito

I - nos incisos XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do § 5o-B deste artigo; (Incluído pela Lei Complementar nº 155, de 2016)

Abraços!

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:14

Bom Dia,
Ivone

Neste caso, continua tributando no Anexo III até a mudança entrar em vigor 01/01/2018.

Continuará no Anexo III se o seu fator "r" for superior a 28%.

Exemplo:

Nos doze meses anteriores ao período de apuração:
Receitas de R$ 100.000,00 / (Salários + INSS + FGTS) R$ 30.000,00 = fator de 33%.

Dificilmente, teremos um cenário assim para essas atividades, visto que a mão de obra geralmente é pelo próprio profissional.
Deve fazer os cálculos verificar se compensa onerar o pró-labore, ou ter folha de salários alta.

Abraços.

Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:19

Boa tarde amigos!

Caros Rogério Cesar e Marcos Nunes< muito obrigado pelo esclarecimento, são de pessoas como vocês que precisamos em nossa área, na realidade em nosso país de uma forma geral.

Muito Obrigado! Tenho orgulho de participar desse Fórum!!!!!

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 14:28

Obrigado Andre!

Todos aqui buscamos contribuir de alguma forma. Apesar da triste realidade econômica e política que presenciamos.


Abraços!

Ivone

Ivone

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:34

Bom dia!

Estou fazendo os cálculos das novas alíquotas para alguns clientes e estou com dúvida. A empresa tem algumas mercadorias com ST e tributação monofásica, como vou fazer o cálculo? Qual alíquota vou usar? E qual vai ser o valor a deduzir? OBS: a empresa está na faixa de 360.000,01 a 720.000,00.

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 09:51

Bom Dia
Ivone

O cálculo das alíquotas você irá na faixa desejada e fazer a partilha. De acordo com os percentuais encontrados, irá excluir o ICMS, PIS e COFINS como disse.



Alíquota "Nominal" da faixa: 9,50%

Partilha:
IRPJ 0,52%
CSLL 0,33%
Cofins 1,21%
PIS/Pasep 0,26%
CPP 3,99%
ICMS 3,18%

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 31 julho 2017 | 10:16

Sim.

Observe a simulação:

Faturamento mês: R$ 50.000,00
Receita Bruta (ult. 12) R$ 700.000,00
Alíquota Faixa: 9,50%
Parcela deduzir: R$ 13.860,00


RBT12 * Alíquota R$ 66.500,00
(-)Dedução parcela: R$ 52.640,00

( / ) divisão do resultado pela RBT12: 7,52% - Alíquota Efetiva encontrada para partilhar

Partilha:
IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
0,41% 0,26% 0,96% 0,21% 3,16% 2,52%

Se for receita com mercadoria ST e Monofásica, exclua os percentuais do ICMS, PIS e COFINS. Assim, ficaria com alíquota de 3,84%;

Neste caso, ficaria:
R$ 50.000,00 * 3,84% = R$ 1.917,60 = DAS a Recolher



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