x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 13

acessos 2.097

Vigência do MEI conforme LC 155/2016

Marcelo Siqueira

Marcelo Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 16:58

Não achei a data da vigência do aumento do limite do MEI, não deixa claro se é a partir de 01/01/2017, alguém tem essa informação precisa?

Marcelo Siqueira
Contador
Piuma-ES
Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:37

Art. 11. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:

I - na data de sua publicação, com relação ao art. 9o desta Lei Complementar;

II - a partir de 1o de janeiro de 2017, com relação aos arts. 61-A, 61-B, 61-C e 61-D da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

III - a partir de 1o de janeiro de 2018, quanto aos demais dispositivos.

Brasília, 27 de outubro de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Ilan Goldfajn
Geddel Vieira Lima
Grace Maria Fernandes Mendonça

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:49

As mudanças mais relevantes que serão somente em 2018.

Entre as alterações, destacamos as relacionadas a seguir, que vigorarão a partir de 2018:

– aumenta de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 o limite máximo de receita bruta para as empresas participarem do regime de tributação do Simples Nacional. No entanto, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional, o limite máximo de receita bruta será de R$ 3.600.000,00;

– poderão se enquadrar no Simples Nacional as micro e pequenas cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licores, desde que registradas no Ministério da Agricultura e obedecida a regulamentação da Anvisa, no que se refere à produção e comercialização das bebidas alcoólicas;

– altera as tabelas de apuração do Simples Nacional, que passará a ser apurado através de alíquota efetiva. As novas tabelas passarão ter novas faixas e alíquotas, bem como uma parcela a deduzir em cada faixa;

– realoca o enquadramento de determinados prestadores de serviços nas tabelas de apuração do Simples Nacional, bem como estabelece, para algumas atividades, a migração da tabela do Anexo III para a tabela do Anexo V, caso a relação entre a folha de salários e a receita bruta supere ou não o limite de 28%;

– poderá se enquadrar como MEI o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, garantida a condição de segurado especial da Previdência Social;

– aumenta o limite de receita bruta do MEI (microempreendedor individual) de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00;

– os Estados cuja participação no PIB brasileiro seja de até 1% poderão optar pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 1.800.000,00. Os Estados que não tenham adotado sublimite de até R$ 1.800.000,00 e aqueles cuja participação no PIB seja superior a 1%, será observado o sublimite no valor de R$ 3.600.000,00 para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS;

– os valores repassados aos profissionais contratados por meio de parceria em salões de beleza, nos termos da legislação civil, não integrarão a receita bruta da empresa contratante para fins de tributação no Simples Nacional, cabendo ao contratante a retenção e o recolhimento dos tributos devidos pelo contratado.


Fonte COAD.



Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:56

Senhores, para o MEI o limite será 81.000,00 a partir do ano de 2018, como a colega Maiara já orientou!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcelo Siqueira

Marcelo Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 09:51

No texto abaixo da publicação em Conteúdos e Noticias desse site, diz que o limite do SIMPLES já valerá para 2017, porém não cita o MEI, isso que gerou dúvidas.

5 – Novo limite de R$ 4,8 milhões
A empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional em 31 de dezembro de 2017 que durante o ano calendário de 2017 auferir receita bruta total anual entre R$ 3.600.000,01 (três milhões, seiscentos mil reais e um centavo) e R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) continuará automaticamente incluída no Simples Nacional com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, ressalvado o direito de exclusão por comunicação da optante.
Assim, o novo limite de receita bruta não se aplica ao ano calendário em curso. A empresa optante pelo Simples Nacional que tiver receita superior a R$ 3,6 milhões em 2016 será excluída do regime a partir de 2017 (considerando as demais regras de exclusão por excesso de receita).

Por Josefina do Nascimento

Marcelo Siqueira
Contador
Piuma-ES
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:09

Marcelo Siqueira, desculpe, mais o texto é claro, em nenhum momento cita 2017 como novo limite, apenas cita que se ultrapassar 3.600.000,00 em 31/12/2016 a partir de 2017 será desenquadra (o que já acontece) e caso em 31/12/2017 ela ultrapassar esse valor, porém estiver abaixo dos 4.800.000,00 a mesma que seria excluída hoje não será, podendo assim continuar no simples caso a mesma queira.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcelo Siqueira

Marcelo Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:30

Então, para 2017 o novo limite do SIMPLES de R$ 4.800.000,00 estará valendo, mas não diz nada sobre o limite do MEI, vou considerar que será em 01/01/2018 para o MEI.

Valeu pela atenção

Marcelo Siqueira
Contador
Piuma-ES
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:49

Não Marcelo, tanto para o SIMPLES, quanto para o MEI, essa nova tabela aplica-se somente a partir de 2018.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Antônio Lucas de Carvalho Neto

Antônio Lucas de Carvalho Neto

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 17:22

Boa Tarde.
Tenho uma dúvida tb.
No artigo 18-A, parágrafo 4°, inciso IV diz -­ que contrate empregado. (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016), pois bem, minha dúvida é a seguinte: a partir de 2018 o MEI não poderá contratar empregado, salvo no âmbito rural?

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 08:41

Antonio,

Vamos as alterações trazidas pela LC 155/2016.


Este será revogado:

Art. 18-A

§ 4o Não poderá optar pela sistemática de recolhimento prevista no caput deste artigo o MEI:

IV - que contrate empregado. (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016) Vigência[/b]

LC 155/2016

Art. 10. Revogam-se a partir de 1o de janeiro de 2018:

III - o inciso IV do § 4o do art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

Sendo assim, a parte na LC 123/2006 de que não poderá ser MEI, "que contrate empregado", será revogado este trecho da legislação à partir de 1º de janeiro de 2018 (Inciso III do Art. 10 da LC 155/2016), desta forma, entendo que o MEI poderá contratar funcionário, inclusive mais de um, exceto o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, no qual poderá contratar um único empregado.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Jefesson M Braga

Jefesson M Braga

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 janeiro 2017 | 05:43

Caro Amigos: Marcelo e Andrei,

A minha dúvida é a mesma do Marcelo e de acordo com o texto postado por ele entendi que neste ano de 2017 já estão vigorando os novos limites. Conclui-se então que o Ano Calendário será 2017 (esta Receita Bruta pode chegar até 4.800.000 tranquilamente até o final de 2017) sendo assim, continuar optante pelo simples em 2018.

Então Marcelo, Eu entendi a mesma coisinha que você entendeu mas o Andrei discordou (porém concordando o texto (contraditório)) e se o MEI acompanha está regra será 81.000 sendo assim o MEI poderá faturar 6.750 cada mês deste ano de 2017.

Por Favor, quem estiver de acordo ou discordar da um alô, pois até mesmo conversando com alguns colegas mais experientes não encontrei clareza, principalmente no que se refere ao MEI.

Obrigado!

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 17:55

Boa tarde pessoal, quanto contratar 2 funcionários no MEI não "vingou" ?


obrigada

Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.