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Aviso Prévio Trabalhado

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:02

O aviso prévio trabalhado vai na rescisão, na rubrica Saldo de Salário.

Ex: Se o aviso do funcionário terminou no dia 30/10, esses 30 dias você paga na rescisão (dias trabalhados).

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2016 | 17:09

Boa tarde, Rullian!

Na rescisão, o aviso trabalhado é pago como saldo de salário, mas pode acontecer o seguinte:

Exemplo: Admissão: 03/10/2011

Aviso trabalhado entregue dia 17/10 c/ início em 18/10 à 16/11/2016 + 15 dias indenizados até 01/12/2016 (03 dias x 05 anos trabalhados)

No holerite de outubro, parte do aviso trabalhado vai ser pago como salário > período de 18 à 30/10 junto c/ os outros 17 dias de trabalho.
E na rescisão, o restante do aviso trabalhado > 01 a 16/11 será pago como Saldo de Salário.
Além dos 15 dias de aviso indenizado pelo tempo de serviço ( 03 dias por ano trabalhado)

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Rullian Quadros

Rullian Quadros

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 10:56

entendido , obrigado a todos , digamos que acontesa o seguinte caso , aviso dia 02/10/16 a 31/10/16 a data de demissão seria 01/11/2016 , na rescisão sairia como 1 dia de salário e o montante anterior séria pago como , no holerite de outubro, e quando que tem que ser feito o pagamento do mesmo , no próximo 5º dia útil normalmente ?

Rullian Quadros
ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 1 novembro 2016 | 11:18

Bom dia, Rullian!

Da forma que você explicou, está prorrogando 01 dia no aviso; e o que acontece é que o aviso é entregue um dia antes do início.

Para começar dia 02, só se fosse de Agosto, porque em Outubro, caiu no domingo.

Exemplo de Agosto: entregar o Aviso dia 01/08 c/ início dia 02 a 31/08 e pagamento da rescisão, dia 01/09/2016.
Saldo de salário = 30 dias de agosto na rescisão.

Exemplo de Outubro: entregar o Aviso dia 30/09 c/ início dia 03/10 a 01/11.
O Holerite de Outubro não pode ser pago no 5o. dia útil de novembro, porque a Rescisão deve ser paga dia 03/11.
Então, o pagamento do holerite e da rescisão, é dia 03/11. (eu costumo antecipar o pagto p/ o dia 01/11)
Na rescisão o Saldo de salário = 01 dia de novembro.

A data da demissão que deve constar na rescisão, é o último dia do aviso trabalhado.
Mas, a data de demissão que deve constar na Carteira de Trabalho é a data do aviso indenizado (quando tem mais de 01 ano).

Exemplo: Admissão 01/03/2011 - aviso entregue 30/09 c/ início dia 03/10 a 01/11 + 15 dias = 16/11/2016.
De 2011 a 2016 são 05 anos x 03 dias do aviso indenizado = 15 dias
A demissão na Rescisão é 01/11/2016.
A baixa na CTPS é dia 16/11/2016.


" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 24 maio 2017 | 12:08

Boa tarde,

aviso prévio trabalhado de 03/05 a 01/06/2017, pagamento da rescisão em 02/06/2017. Qual a data para pagamento do salário de maio, dia 05/06 ou dia 02/06?

obrigada

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 09:59

Bom dia, Sandra!

Não tenho certeza se é no homolognet, mas já vi uma opção que pergunta se quer pagar o salário do mês anterior, junto c/ a rescisão.
Eu prefiro pagar separado no holerite p/ não "misturar" os proventos e descontos, mas pago os 02 na mesma data, antecipando o pagto de maio.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:01

Andreia,

quanto ao fundo de garantia do salário você paga no dia 07?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 25 maio 2017 | 10:08

Oi, Sandra!

Geralmente os meus clientes pagam a GRRF em atraso, então, pago o FGTS de maio, no dia 07/06 e depois a GRRF; mas como o certo é pagar na mesma data da rescisão, precisa pagar dia 02/06.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Andre Luis

Andre Luis

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:35

Li o tópico inteiro e ainda estou com dúvida.

Caso eu faça a rescisão do funcionário por sem justa causa e aviso prévio trabalhado hoje dia 25/05/2018. começa a contar a partir de amanhã dia 26/05/2018.

Ele vai receber o salário dele até o quinta dia útil referente a MAIO. vai trabalhar uns 25 dias em JUNHO. esses 25 dias já consta na rescisão? Normalmente coloco nesse site para saber o valor http://calculoexato.com.br/parprima.aspx?codMenu=TrabRescisao

OU devo pagar o salário referente a esses 25 dias, juntamente com vale transporte e alimentação? MAIS O VALOR DA RESCISÃO? + 40% DO FGTS. Isso?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 10:54

Andre Luis

Como são 2 competencias diferentes, maio e junho, vc fará 2 processos diferentes.

Em maio vai fechar a folha normal e pagar até dia 06/06.

Vai fazer o pagamento do transporte e alimentação de forma antecipada, normalmente, referente aos dias trabalhados em junho. Vai pagar adiantamento se for de costume da empresa e vai fechar a rescisão, gerar a GRRF e pagar tudo no prazo de 10 dias a contar do final do aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andre Luis

Andre Luis

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:07

Karina Louzada,

Esse funcionário recebeu sempre os VA e VT depois, junto com a folha de pagamento, agora que percebi aqui. Deveria receber antes né? Não sei se é Lei.

O restante entendi, o valor de salário de JUNHO já consta na rescisão.

Analisando no total, os valores são quase iguais, sendo o aviso trabalhado ou indenizado. O que muda o valor encarecendo a rescisão, é o Vale Transporte e Alimentação.

Em minha concepção é mais válido demitir e indenizar. Por questões de custos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 25 maio 2018 | 11:18

Andre Luis

No aviso indenizado, vc paga 1 mês de salário, férias e 13° e não tem a contraprestação do serviço, ou seja, paga " a toa", porém, em alguns casos, quando é um funcionário problema por exemplo, a empresa não tem como deixá-lo trabalhando por mais 1 mês, pois ele pode atrapalhar o serviço.

Ao pensar em demitir um funcionário, a empresa deve analisar muitos fatores antes de tomar a decisão final...tudo depende da situação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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