Boa tarde.
Sou funcionário de uma empresa inscrita no Simples. Durante o ano um dos sócios realizou varias compras pessoais em nome da empresa e estas compras foram para beneficiamento de um imóvel. Agora ele precisa registrar este
ganho de capital no imóvel, mas não sabe como realizar esta conversão das compras da pessoa jurídica em Retiradas Financeiras para sua Pessoa Física.
Existe alguma forma de realizar esta conversão?
Tech Goetz, prezado.
Com a licença da palavra, "tudo errado!"
Eis que um principio contábil foi infringido sem nenhum pudor, falamos do principio da Entidade, reza o principio que:
O Princípio da ENTIDADE reconhece o Património como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Património particular no universo dos património existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos.
Por consequência, nesta acepção, o Património não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição. grifo meu.
Na verdade o que houve nessa operação toda nada mais foi do que retiradas de
pro-labore disfarçada, já que todo recurso empregado no imóvel do empresário saiu do caixa da empresa.
Uma solução é, promover uma reunião com o titular da empresa, contabilizar todos os atos e fatos administrativos modificativos ou não, apurar o resultado e, se a empresa apresentar saldo positivo no encerramento do exercício, fazer a
distribuição de lucros para justificar tais saidas.
1 - a solução acima é uma saída que não justifica o erro acima descrito por ti, mas resolve paleativamente, porque não se pode cometer esse tipo primário de erro;
2 - a distribuição de lucros só se opera se a empresa não tiver debitos junto ao fisco ou, se tiver, que tal debito esteja em exigibilidade suspensa.
Boa sorte.