x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 83

acessos 109.366

Intimação PERDCOMP - Ressarcimento de IPI

FABIANE WOEHL SCHWEGLER

Fabiane Woehl Schwegler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 11:24

Bom dia

recebi essa intimação no final de 2016.
E venho preenchendo na Ficha Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente com o Pedido de Ressarcimento do trimestre anterior que será estornado no LRIPI do mês de transmissão do arquivo.

O que tenho notado é que meu SALDO CREDOR DO PERIODO ANTERIOR lá na Ficha Livro Registro de Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Entradas tem aumentado mês a mês.

Não bate o valor do saldo credor Periodo Anterior informado no Per/Dcomp com o do Livro de Apuração do IPI.

Mais alguém está tendo esta divergência.

Grata pela ajuda

Fabiane Schwegler
Maísa Carla Estorani

Maísa Carla Estorani

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 13:06

Fabiane,
Faço pedido de ressarcimento de ipi todo trimestre. Não tenho verificado erro. A DCOMP de pedido de ressarcimento deve ser cópia fiel do registro de apuração. Sempre informo o acumulado do mês anterior na ficha de entrada, o ressarcimento na ficha de saída e as informações da DCOMP do trimestre anterior em pedidos de ressarcimento.
Maísa

Diogo

Diogo

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:10

Fabiane,

"venho preenchendo na Ficha Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente com o Pedido de Ressarcimento do trimestre anterior que será estornado no LRIPI do mês de transmissão do arquivo"

Acho que seu erro está aqui. O que faz o pedido precisar constar dessa ficha não é o estorno mas a transmissão naquele mês. Inclusive o estorno vai acontecer depois. Note que tem, ali adiante, "período em que será escriturado o estorno do ressarcimento".

Roberto Oliveira dos Santos

Roberto Oliveira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 16:39

Exatamente o que a Maisa falou Fabiane... Em outras palavras:

Exemplo:

Na PER (Pedido de Ressarcimento) do 1ºtrim. 2018, sendo feita em 04/2018;
Saldo de crédito em 12/2017 $1.000,00 de IPI que foi pedido o ressarcimento no mês de 01/20108;
Informa-se $1.000,00 na Ficha Entradas, do mês de Abril, no campo "Saldo Credor do Período Anterior";
Informa-se $1.000,00 na Ficha Saídas, do mês de Abril, no campo "Ressarcimento de créditos";
Informa-se dados da PER do Trimestre que foi solicitado o ressarcimento que está sendo feito esse ajuste (PER de 12/2017, apresentada em 01/2018), na ficha "Ressarcimento de Créditos do Período" (Ano-2017, Trim.-4º, Vlr-1.000,00, Nº PER..., Período Esrit. -01/2018).

Lembrando que o ajuste de 1.000,00 deve ser feito no livro de saídas do IPI em 01/2018 (data da transmissão da PER) e o ajuste de saída da PER do 1º trim de 2018 deverá ser feito em 04/2018 (data da transmissão da PER).

Da mesma forma vc vai informar os dados da PER do 1º trim. de 2018, feita no mês 04/2018, lá na PER do 2º Trim, feita em 07/2018.

Se tiver alguém que não entendeu ou não conseguir fazer, ou achar que estou fazendo errado, apesar de ter parado de receber intimações depois desse procedimento, me passa uma e-mail que conversamos (@Oculto).

Espero ajudar!

FABIANE WOEHL SCHWEGLER

Fabiane Woehl Schwegler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 27 julho 2018 | 17:10

Gente, obrigada pela ajuda. Vou revisar tudo.
No entanto, a ultima intimação que recebi foi em outubro/2016, que foi essa intimação de "Ressarcimento de Creditos" na ficha Livro de Apuração.
Que eu retifiquei. E não recebi mais nenhuma intimação.
Alias, a DCOMP do 4º Trim/2017, já foi até ressarcida.
Só que eu notei que meu saldo credor vem aumentando, em descompasso com a apuração do IPI.
E isso me deixou preocupada.

Fabiane Schwegler
Leticia Vasconcellos Martins

Leticia Vasconcellos Martins

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2018 | 11:30

Pessoal, Bom dia.

Estou fazendo a minha primeira PERDCOMP de ressarcimento de IPI e esse tópico me ajudou bastante.

Porém estou com uma dúvida em relação a Ficha Demostrativo de Ajuste nos Saldos do Livro RAIPI. O campo "Menor saldo credor ajustado" está maior que o "Saldo Credor de IPI Passível de Ressarcimento".
O Saldo passível de ressarcimento está de acordo com o saldo que tenho na minha apuração.

Alguém sabe me explicar o pq do "Menor saldo credor ajustado" está a maior ?

Uma outra dúvida, o CFOP 2201 (Devolução de venda) não é mais passível de ressarcimento ? Se não, como devo proceder ?

Desde já agradeço retorno.

GUTO MUNARIN

Guto Munarin

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2019 | 16:33

Boa tarde, gostaria de alguma opinião para ver se está correto o preenchimento da per. O 2 trimestre de 2018 foi entregue 09/18. Do terceiro trimestre estamos fazendo agora 12/2019. Preenchemos os creditos e as notas do trimestre, nossas saídas são todas não tributadas, devemos também informar? Na ficha ressarcimentos de créditos no periodo colocamos a perdcomp do 2 trimestre (entregue 09/18). No mês 09 no livro de registro de IPI-Saídas na aba demonstrativos de debitos informamos o valor do 2 tri. no campo ressarcimento de créditos. Está correto? só que no mês nove não encontramos lançamento do livro de apuração do IPI( referente 2 trim). Esse entregue em Dezembro devo fazer lançamento de ajuste no livro de apuração IPI do mês 12? alguém sabe me dizer como faço esse ajuste? obrigado

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Viviane

Viviane

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 10:49

Bom dia! Sou nova aqui e estou com o problema abaixo:
Número do PER/DCOMP informado é de um documento retificador.
Os estornos de crédito de IPI efetuados na escrita fiscal a título de ressarcimento só devem ocorrer quando da transmissão de um documento oroginal. Verifique se o Nº PER/DCOMP informado esta correto.
Em 07/2019 o contribuinte fez e transmitiu uma Perdcomp, em 08/2019 recebeu termo de intimação, em 09/2019 conseguimos fazer a retificação. 
Daí eu por desconhecimento total , exclui o valor errado em 07/2019 e substitui o Sped Fiscal e arrumei somente no mês da retificação o RAPI , ou seja, em 09/2019. Pelo que li aqui , deveria ter arrumado no mês 07/2019. 
Agora não consigo gravar nova declaração devido a mensagem acima. Então será que tenho que voltar tudo em 07/2019 e arrumar desde então. Existe retificação da retificação do Sped Fiscal? 
:/
Agradeço qualquer ajuda.
Viviane

FABIANE WOEHL SCHWEGLER

Fabiane Woehl Schwegler

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 11:03

Guto Munarin

O 2 trimestre de 2018 foi entregue 09/18. Do terceiro trimestre estamos fazendo agora 12/2019. Preenchemos os creditos e as notas do trimestre, nossas saídas são todas não tributadas, devemos também informar?
No caso da minha empresa, as saídas são tributadas a alíquota 0, eu informo todas as saídas.

Na ficha ressarcimentos de créditos no periodo colocamos a perdcomp do 2 trimestre (entregue 09/18). No mês 09 no livro de registro de IPI-Saídas na aba demonstrativos de debitos informamos o valor do 2 tri. no campo ressarcimento de créditos. Está correto?
Sim, está correto. Ou pelo menos eu sigo o mesmo procedimento.

só que no mês nove não encontramos lançamento do livro de apuração do IPI( referente 2 trim). Esse entregue em Dezembro devo fazer lançamento de ajuste no livro de apuração IPI do mês 12?
Sim, no meu entendimento.

Fabiane Schwegler
ivan martins dos santos

Ivan Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 janeiro 2020 | 16:44

Boa Tarde!Estou com uma duvida no que segue breve relato do ocorrido: Em Outubro de 2019 apresentei pedido de ressarcimento dostrimestres 2º, 3º, 4º/2017, 1º, 2º, 3º, 4º/2018 e 1º, 2º, 3º/2019. Para minha infelicidade voltaram com intimação os trimestres4º /2017 a 3º/2019 espero ter resolvido relendo os tópicos desse mesmo fórum os
quais me auxiliaram e muito no preenchimento da primeira vez e agora com as
retificações das mesmas, não tenho a resposta ainda se obtive êxito, espero que
sim rsrsrs, pois estão em analise . Agora sim a duvida em si, estou para entregar o pedido deRessarcimento do 4º. Trimestre de 2019 agora em Janeiro de 2020. Como houve retificação das PER-DCOMPs dos trimestres 4º/2017 a 3º/2019 em Janeiro de 2020, procedi da seguinte maneira: Preenchi a "Ficha Ressarcimento de Créditos doPeríodo" com os dados das PER-DCOMPs originais ( numero de recibo de
entrega e valores pois não houve alteração nos saldos). Ao verificar as pendências para poder transmitir apresenta o“Aviso” de que não foi preenchida a  "FichaPedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA corrente” ou seja a penúltima ficha
do programa. Na opinião dos caros colegas devo preencher essa "FichaPedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA corrente” também com o nº. das
PER-DCOMPs que retifiquei mencionadas no texto tendo em vista que as retificações
foram transmitidas em Janeiro de 2020? Obs: com relação aos outros preenchimentos dos campos da PERestou seguro de que segui os passos já mencionados aqui no fórum  e estão corretos pois não apresentou qualquererro ou aviso,somente surgiu essa duvida. Desde já agradeço o retorno dos colegas!!

MICHELLE

Michelle

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 abril 2020 | 12:07

Tenho uma Empresa do lucro presumido, que suas saidas são tributadas a aliquota zero de ipi, e de JAN A MARÇO/2020, ela tem um saldo credor de IPI ref. as aquisões .
Nunca realizei o processo de Ressarcimento de IPI, quais são os primeiros passos tenho que solicitar PER e depois  a compensação em tributos federais?
Como faço com o SPED FISCAL tenho que fazer algum AJUSTE na apuração de 03/2020?
Estou fazendo alguns teste mais o validador apresenta erro -  valor do ajuste "outros créditos"não confere com registro e530.
Me ajudem,estou com muitas dúvidas?

ivan martins dos santos

Ivan Martins dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 4 maio 2020 | 14:48

Michelle
Boa Tarde!
1º passo você deve fazer o preenchimento detalhado no programa PER-DCOMP (aquele baixado) Ressarcimento de IPI, após o preenchimento que vai encontrar como fazer em outros questionamentos já expostos aqui no fórum deverá fazer o passo 2º.

2º Após  ter feito o passo 1º em posse do numero do recebido obtido após a transmissão da PER-DCOMP Ressarcimento de IPI , deverá acessar PER/DCOMP WEB lá no e-CAC efetuar o preenchimento Declaração de Compensação.

"Como faço com o SPED FISCAL tenho que fazer algum AJUSTE na apuração de 03/2020?"
R: O estorno do crédito deve ser feito no mês de transmissão do pedido de  Ressarcimento de IPI.
 

DANIELLA VIEIRA

Daniella Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 15 junho 2020 | 08:08

Bom dia,
 
Quero sua ajuda fiz um pedido deperdcomp, períodos 04/15 a 04/20, fiz todos os arquivos trimestral igual apuração IPI copia fiel do sistema que foi entregue os speds na época de cada mês, bateu com o que estava no pedido, meu primeiro arquivo foi em 2 trim/2015, preenchi a ficha do termo inicial e final, conforme estava nos erros e avisos, quando fui entregar o 3 trim/15 pediu no aviso preencher a ficha de PA corrente se tivesse arquivo anterior e assim o fiz, informei o numero e recibo e valor do arquivo anterior que foi o 2 trim/2015, e assim fiz nos demais ate chegar 3 trim 2020, como eu entreguei em 28/05/20, tive que aumentar mais o mês 04/20 no termo final , mais entreguei por trimestre e o ultimo trimestre foi 3 trim/2020, tenho varias duvidas:
 
1. PERGUNTA:  A DUVIDA É DEVO INFORMAR TODOS OS ARQUIVOS ANTERIORES AO 4 TRIM OU SOMENTE O 3 TRIM?
Por exemplo estou fazendo o 4 trim, entreguei anterior o 1 trim, 2 trim e 3 trim, devo informar todos os anteriores a este que estou fazendo?
 
2. No pedido ele ja faz o calculo do que eu é passível de ressarcimento ou preciso fazer uma planilha a parte pegar somente os CFOP que sao passiveis os CFOPS e tirar os CFOPS que nao sao passiveis 1201,1410 devoluções próprias ou no pedido ele já separa o que e passível?
 

3.Como informei agora em 05/20 vou ter que estornar no sped e via apuração do IPI, estorno todos os pedidos no mes que transmiti?

4. Segui os passo a passo do preenchimento da perd comp... só que o campo valor passível de ressarcimento não esta puxando o valor automaticamente ... alguém sabe me dizer que é a ficha que eu tenho que preencher ou alterar para poder concluir minha perdcomp, msg de erro  o valor do pedido de ressarcimento nao pode ser igual a zero..., preenchi o 1 trim/16, fiz o passo a passo, preenchi as informações do PA corrente com os valores do 4 trim, 3 trim e 2 trim/15 , ele estornou no RAIPI o valor dos pedidos anteriores e esta zerado o valor passível de ressarcimento de IPI, alguém pode me ajudar?

Ana Caroline

Ana Caroline

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 12:51

Boa tarde!

Quando vocês preenchem as fichas do Livro de Apuração, referente às entradas vocês colocam somente os CFOP´s passíveis de compensação? (1.101,2.101, 3.101 por exemplo), ou copiam o livro todo inclusive com CFOP´s não passíveis, como devolução, retorno de demonstração, e todos os CFOP's que conta no livro RIPI.

Quando eu coloco o livro todo, espelhando a escrita, o programa não descarta os que não são passíveis. Ele leva para o saldo final o saldo todo como se fosse tudo passível, sendo que não é o correto.

Pensei que você o caso de estar importando do outro sistema, mas fiz de forma manual, mas continua da mesma forma.
Alguém poderia me ajudar?
 

Desde já, obrigada.

Anderson Mota

Anderson Mota

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a) Tributário
há 2 anos Segunda-Feira | 28 junho 2021 | 13:10

Boa tarde pessoal.
Sou novo aqui e estou num processo de Ressarcimento de IPI? Me surgiu algumas dúvidas sobre o Pedido de Ressarcimento de IPI. Poderiam me ajudar?
No caso de pedidos múltiplos de ressarcimento, por exemplo: Crédito referente ao 4º Trimestre de 2018 com data de transmissão em 01/04/2021 - R$ 15.000 ok Crédito referente ao 1º Trimestre de 2019 com data de transmissão em 01/04/2021 - RS 5.000, de acordo com o que li neste tópico, eu devo informar o crédito acumulado anterior de 15.000, mas a questão é onde informar esse estorno de crédito de IPI por pedido de ressarcimento?  O pedido foi transmitido em 04/2021 e a ficha “Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente” só permite lançamentos de pedidos transmitidos no período entre 01/01/2019 e 31/03/2019.

a) Informo somente quanto fizer o pedido de referente ao 2º trimestre de 2021? O problema dessa opção é que se não informar o ressarcimento do pedido anterior o programa considera como crédito passível de ressarcimento o valor total das entradas, e como há também saídas, esse valor ficará maior que o informado no livro escriturado via SPED ICMS IPI.

b) Informo nesse pedido do 1º Trimestre de 2019 no campo "Após Período de Ressarcimento", "Livro de Apuração - Sintético", "Crédito/Débito" e depois detalho em "Informações complementares do Livro de Apuração", "Ressarcimento de Créditos", "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período"? Essa opção soluciona o problema da "a)" mas quando vou informar em "Ficha de Ressarcimento de Crédito Após o Período" no "Período de Escrituração do Estorno do Ressarcimento" o sistema não permite o lançamento nesse mês (04/2021), somente nos meses posteriores.

Há alguma outra forma? Porque encontro problemas nas duas alternativas. Na "a" gera divergências com o saldo do livro (o que julgo grave) e na "b" o programa não permite lançar o estorno em pedido de ressarcimento no mesmo mês de envio, o que "força" o contribuinte a entregar somente um pedido de ressarcimento por mês. Por favor me ajude. Isso está me gerando uma tremenda dor de cabeça.

Atenciosamente

Anderson Mota

edezio dias

Edezio Dias

Iniciante DIVISÃO 3, Zootecnista
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 10:56

pessoal recebi a notifical da receita com a mensagem a seguir
[table] Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas “Ressarcimentos de Créditos no Período”, “Ressarcimentos de Créditos Após o Período” e “Pedidos de 
Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente” não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do 
trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.

estou seguindo os passo-a-passo para retificar ,  mas o programa acusa o erro nas fichas solicitada para alteração na receita tais como:  Periodo do escrituração do estorno deve ser posterior ao periodo do ressarcimento 
ressarcimento 3 trimestre de 2019 / data da transmissão abril/2021,  o que eu considero nessa ficha?

EDMAR NORONHA NORBERTO

Edmar Noronha Norberto

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 31 janeiro 2022 | 14:22

Boa tarde!

Alguem consegue me auxiliar referente ao caso abaixo.
Ao fazer a retificação do perdcomp da restituição do IPI. 
Esta gerando um erro linha:19. 
Soma dos ressarcimentos de credito do IPI relativos a periodos de apuração anterior ao 1° trimestre/2020 ultrapassa o valor do campo saldo credor no periodo anterior informado na ficha livro registro de apuração do IPI no periodo do ressarcimento- Entradas referente a janeiro/2020. verifique se não e o caso de retificar ou cancelar declaraçoes de compesação ou pedidos de ressarcimentos ja formulados. Obs: o valor do periodo anterior foi retirado da ultima perdcomp enviada.

Fabiana Berlandi

Fabiana Berlandi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 1 ano Sexta-Feira | 21 outubro 2022 | 09:22

Bom dia, poderiam me ajudar com essa intimação, não sei o que fazer?
Obrigada

3­DESCRIÇÃO DOS FATOS E ENQUADRAMENTO LEGAL4­INTIMAÇÃO
5­TITULAR DA UNIDADE DE JURISDIÇÃO DO SUJEITO PASSIVO
MINISTÉRIO DA FAZENDA TERMO DE INTIMAÇÃO
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PER/DCOMP
N° da Comunicação: 3383371
DRF ­ CAMPINAS
DATA DE EMISSÃO: 10/10/2022
CPF / CNPJ NOME / NOME EMPRESARIAL
08.804.161/0001­40 COLLORE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARGAMASSAS LTDA
DATA DA TRANSMISSÃO NÚMERO TIPO DE CRÉDITO TIPO DE DOCUMENTO
27/09/2022 09108.74523.270922.1.1.01­8801 Ressarcimento de IPI Pedido de Ressarcimento
Da análise do PER/DCOMP acima identificado, foi(ram) constatada(s) a(s) seguinte(s) inconsistência(s):
­ Os ressarcimentos de créditos informados nas fichas “Ressarcimentos de Créditos no Período”, “Ressarcimentos de Créditos Após o Período” e “Pedidos de 
Ressarcimentos Transmitidos no PA Corrente” não correspondem ao total dos pedidos (PER/DCOMP) transmitidos desde o primeiro período de apuração do 
trimestre de referência até o momento anterior ao da transmissão do PER/DCOMP ora em análise.
Para verificar a relação dos PER/DCOMP transmitidos, desde o primeiro período de apuração do trimestre de referência até o momento anterior ao da 
transmissão do PER/DCOMP ora em análise, se o contribuinte for optante pelo domicílio tributário eletrônico (DTE) essas informações são apresentadas na 
sequência. Para contribuintes não optantes pelo DTE, consultar no e­CAC, no endereço www.gov.br
"Consulta Intimação PER/DCOMP".
No caso de ressarcimentos de créditos informados nas fichas “Ressarcimentos de Créditos no Período” e “Ressarcimentos de Créditos Após o Período”, deverá 
ser apresentado PER/DCOMP retificador, observada a regra abaixo:
A informação de estorno de crédito por ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo “Ressarcimento de Créditos” (da Ficha “Livro Registro de 
Apuração do IPI no Período do Ressarcimento – Saídas” e Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento”). Se tal informação 
estiver prestada indevidamente no campo “Estorno de Créditos” ou no campo “Outros  Débitos” (da Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI no Período do 
Ressarcimento – Saídas” e Ficha “Livro Registro de Apuração do IPI Após o Período do Ressarcimento”), ela deve ser corrigida.
Base legal: Art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999. Art. 74, § 14, da Lei nº 9.430, de 1996. Arts. 44, § 2º; 109 a 114 e 156 da IN RFB nº 2.055, de 2021. 
Para atendimento deste Termo de Intimação, o sujeito passivo pode obter informações adicionais no site da Receita Federal, no endereço 
www.gov.br

Lívia Ribeiro

Lívia Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 26 outubro 2022 | 15:30

Boa tarde.

É possível transmitir mais de um pedido de restituição em uma competência?
Quando tentei fazer, recebi uma mensagem de erro avisando que deveria preencher a Ficha Pedidos de Ressarcimento Transmitidos no PA Corrente.
Alguém pode me explicar porque preciso preenchê-la e como devo fazer?

IONE FERNANDES DE OLIVEIRA RIOS

Ione Fernandes de Oliveira Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 23 fevereiro 2023 | 14:43

Olá pessoal, preciso muito da ajuda de vcs eu enviei 3 pedido de ressarcimento de ipi da mesma empresa no mesmo dia 2º , 3° e 4º trim, agora estou com uma intimação, ja retifiquei para acredito que estou retificando errado pois recebi outra intimação, eu não sou da area fiscal, confesso que estou meio perdida, a mensagem da intimação é o seguinte:
 
- os ressarcimentos de créditos informados nas fichas "ressarcimento de credito do período", "ressarcimento de credito após o período" e "pedido de ressarcimento transmitido na PA corrente "não correspondem ao total dos pedidos perdcomp transmitidos desde o primeiro período de apuração do trimestre de referencia até o momento anterior ao da transmissão do perd como ora analise.
 no caso do ressarcimento de créditos informado nas fichas "ressarcimento de credito no período" e "ressarcimentos de créditos após o período "deverá ser apresentado perdcomp retificador observada a regra abaixo:
a informação do estorno de credito de ressarcimento deve ser prestada exclusivamente no campo "ressarcimento de credito" da ficha "livro de registro de apuração do ipi no período de ressarcimento  - saídas" e ficha "livro registro de apuração de ipi após o período do ressarcimento" . se tal informação estiver prestada indevidamente no campo "estorno de credito "ou campo "outros débitos" da ficha "livro de apuração do ipi no período do ressarcimento  saídas" e ficha "livro registro de ipi após período do ressarcimento" , ela deve ser corrigida.
No caso tenho que retifinar o 3º e o 4º trim? esta perdcomp só faz no programa instalado em maquina ne,  Neste caso como deveria proceder para resolver esta intimação, nunca fiz este tipo de perdcomp.

Página 3 de 3
1 2 3

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.