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TRIBUTOS FEDERAIS

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PIS e Cofins monofásico Simples Nacional

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 14:29

Guilherme Castaldini boa tarde!


Quando o produto for monofásico ou substituição tributária quer dizer que ele já foi recolhido e não há necessidade de ser recolhido por outros.
Assim sendo você pode excluir os produtos monofásicos e com ST de PIS e COFINS da receita bruta para cálculo do simples nacional.


Solução de Consulta nº 111 - Cosit
Data 8 de maio de 2015

www.portaltributario.com.br

www.fiscosoft.com.br


Att.


Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Wilson Tadeu Vieira de Souza

Wilson Tadeu Vieira de Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 15:14

Tenho um cliente que é do simples nacional , ramos : FARMACIA,
posso excluir esses produtos na apuração do simples?

Minhas vendas são somente por cupom fiscal,

Tenho um outro que é Bar, posso utilizar o mesmo conceito, minhas vendas são através de venda ao consumidor serie d

MARISE APARECIDA SANTOS BERNARDO

Marise Aparecida Santos Bernardo

Prata DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:04

Bom dia gostaria de uma orientação, tenho uma empresa do Simples Nacional que revende produtos monofasicos. Ao fazer as notas de venda a empresa do simples pode usar o cst 04 ou 02 que são para produtos monofasicos, pois a minha consultoria diz que eu só posso usar o cst 99 pois é empresa do simples nacional. Posso usar o cst 04 ou 02 quando vendo produtos que são monofasicos mesmo sendo do simplles nacional?

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:19

Marise Aparecida Santos Bernardo , boa tarde!



Independente de qual seja o tipo da empresa, o CST dos produtos eu utilizo o correto, ou seja, como se fosse um lucro presumido. E os produtos monofásicos e substituição tributária podem ser excluidos da base de cálculo das empresas do SIMPLES. Ex. bar - o refrigerante e cerveja já está pago, então não há porque pagar de novo. Aqui eu classifico tudo como 04 - 02 bem como nas entradas utilizo os códigos da mesma forma.

Segue...
www.iobonline.com.br item 4
normas.receita.fazenda.gov.br

Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 31 maio 2017 | 14:37

Boa tarde Marise.

Eu utilizo sim, pois se a empresa mudar de regime para o Lucro presumido, você terá que refazer todo o cadastro e separando você já vai escriturar automaticamente os impostos, ou seja, o seu sistema já vai entender que nao irá calcular imposto PIS e Cofins sobre dada mercadoria. Não esquecer que o cadastro do produto é a chave de tudo para uma boa escrituração e cálculo de impostos, bem como para o estoque tbém.


Att.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 08:18

Bom dia a todos.

Prezados, no caso o CST para empresas do SIMPLES NACIONAL:

O correto é utilizar "99" para PIS/COFINS/IPI?

Pesquisando sobre o assunto vi que muitos utilizam o CST "49" para PIS/COFINS.

Quem tem alguma legislação sobre isso?

Grato.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 18 agosto 2017 | 09:05

Bom dia Rodrigo.

Então, existia uma NT de 2009 indicando que seria "99".

Na Orientação de Preenchimento da NF-e - versão 2.02 (leiaute NF-e 3.10) – 04/02/2015, mas especificamente nas páginas 19 e 20

Recomendações para o preenchimento da NF-e por ME/EPP optante pelo Simples
Nacional:
1) Grupo de tributos de PIS
Informar o código “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
<PISOutr>
<CST>99</CST>
<qBCProd>0.0000</qBCProd>
<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>
<vPIS>0.00</vPIS>
</PISOutr>
* Situação Tributária: PIS 99 – Outras
Operações
* Tipo de Cálculo: Percentual
* Valor da Base de Cálculo: 0,00
* Alíquota: 0,00
* Valor do PIS: 0,00
2) Grupo de tributos de COFINS
Informar o código “99” (“outras operações”) no campo CST.
Exemplo de XML:
<COFINSOutr>
<CST>99</CST>
<qBCProd>0.0000</qBCProd>
<vAliqProd>0.0000</vAliqProd>
<vCOFINS>0.00</vCOFINS>
</COFINSOutr>
* Situação Tributária: COFINS 99 –
Outras Operações
* Tipo de Cálculo: Percentual
* Valor da Base de Cálculo: 0,00
* Alíquota: 0,00
* Valor do PIS: 0,00

Minha dúvida é: Esse perguntas e respostas serve como base legal?

E no caso de ser "49", esse é valido para qualquer operação: TRANSFERÊNCIA, REMESSA, DEVOLUÇÃO, etc....?

Outra coisa, para IPI continua o "99" certo?

Grato.

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Gilberto Eugênio Noronha Fernandes Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 18 outubro 2017 | 14:50

Prezados , boa tarde!

Sei que a empresa tributado pelo Simples Nacional pode abater das suas receitas os produtos monofásicos, substituição tributária etc. Após varias pesquisas não encontrei nada e tenho quase certeza que isso não interfere. Mas, gostaria da opinião de vocês.

A empresa tributada pelo Simples Nacional que recolhe o imposto de acordo com o regime caixa, ainda sim pode utilizar a dedução dos produtos monofásicos, substituição tributária etc. Correto ou tem alguma legislação que impede esse procedimento ?

Grande abraço

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