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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóvel por empresa sem atividade imobiliária

Juliano Vieira

Juliano Vieira

Iniciante DIVISÃO 4, Account Manager
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 17:59

Boa tarde!

Tenho um cliente S/A (Capital Fechado) e com obejto social a atividade de Holding de Instituição Não Financeira.

Ela vendeu um terreno pelo valor de quase R$ 6.000.000,00 em Outubro/2016. Ela é tributada pelo Lucro Presumido.

Por se tratar de empresa não imobiliária irá tributar a venda como Venda de Imobilizado e irá pagar IRPJ (15% + 10% Adicional) e CSLL (9%) no fechamento do 4º tri/2016. Porém os valores seriam expressivos e a empresa não dispõe deste valor pois a venda foi parcelada.

Os responsáveis querem fazer uma AGE agora com data retroativa para inclusão de Atividade Imobiliária no Objeto Social.

Minha dúvida é a seguinte: realizando este procedimento, posso reconhecer a venda de um estoque e por se tratar de operação imobiliária, reconhecer as Receitas como Diferidas e a tributação ser por regime de Caixa?

Eu particularmente acho que uma alteração agora não contemplaria uma operação ocorrida no mês passado.

Espero que possam me ajudar!

Obrigado!

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