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Baixa de Empresa

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 4 novembro 2016 | 09:22

Bom dia

Até onde sei, você deve escolher <situação especial> <encerramento de atividades> <data do registo na junta ou cartório>. Eu acessei o link e realmente não está abrindo para situações especiais.

Houve alteração... conforme segue:
Art. 2º A Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, passa a vigorar acrescida do "Capítulo VIII-A - Das Disposições Transitórias" e do art. 10-A, com a seguinte redação e estrutura:
"CAPÍTULOVIII-A
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Links para os atos mencionados
Art. 10-A. Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016: Links para os atos mencionados
I - na situação prevista na alínea "c" do inciso III do § 2º do art. 3º, as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas deverão apresentar a DCTF relativa ao mês de janeiro de 2016, ainda que tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 de que trata o caput do art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015; Links para os atos mencionados
II - nas hipóteses previstas no inciso I do caput deste artigo e na alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 3º, para as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º que estejam inativas e que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016 de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, é dispensada a obrigatoriedade de utilização do certificado digital mencionado no § 2º do art. 4º para a apresentação da DCTF; e Links para os atos mencionados
III - a DCTF de que trata o inciso I deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016." Links para os atos mencionados
Art. 3º A Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, passa a vigorar acrescida do art. 8º-A, com a seguinte redação:
"Art. 8º-A As pessoas jurídicas inativas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2016 deverão informar a ocorrência desses eventos à RFB por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme dispõe a alínea "a" do inciso III do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015." Links para os atos mencionados
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Ficam revogados o inciso IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, e o parágrafo único do art. 1º e o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015. Links para os atos mencionados
JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Att

Nivaldo.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:05

Vini S., boa tarde!

Depende da forma de tributação da empresa. Se a empresa for optante pelo SIMPLES você deve preencher a DEFIS com a informação da extinção. Se a empresa for tributada pelo Lucro Presumido, e teve movimento neste ano calendário, você deve entregar SPED/ECF e DCTF de extinção, mas caso não tenha tido movimento, verificar antes se foi entregue a DIPJ Exercício 2016/Ano Calendário 2015, e se não foi entregue você deverá entrega-la primeiro, e depois entregar a DIPJ de extinção referente ao período em que a empresa ficou aberta neste ano de 2016.

Lembrando que pode haver multa para obrigações acessórias entregues em atraso, tudo bem.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Oculto

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:50

Boa tarde !

No caso esta empresa estava sem movimento, a mais de 10 Anos, nesta caso como devo proceder ?
Qual declaração devo fazer ?

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:03

Vini S.,
Você já encerrou a empresa em todos os órgãos?

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 16:06

Vini S. , boa tarde!!


A coisa mais acertada a fazer, caso você ainda não saiba qual a situação da empresa, é ir até uma delegacia da Receita Federal e fazer uma consulta, assim obterá todas as pendências da empresa, daí para frente conseguirá mensurar o quanto de trabalho terá e quanto de multa seu cliente terá que pagar para encerrar a empresa. Isto serve para qualquer porte de empresa.
Não esqueça que precisa ir à prefeitura e a Secretaria da Receita Estadual para fazer o mesmo procedimento.

Volto a dizer, somente depois disto saberá ao exato o que fazer.
(caso você tenha senhas de acesso, e-CPF ou e-CNPJ, que lhe permita consulta da situação da empresa, economizará um bom tempo.

Sucesso

Att
Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:12

Bom dia !

Já verifiquei está tudo em ordem, não tem nenhuma pendência, só preciso saber como fazer a declaração de baixa.

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3, Escriturário(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 09:52

Vini S. Bom dia!


Vini, aqui em SP funciona assim:

1) Processo de Baixa na Junta Comercial - na hora que registra a baixa o sistema já baixa na receita federal e posto fiscal.
2) Após entramos no site simples, escolhemos a opção de baixa e colocamos da data do registro da baixa na Junta Comercial, caso a empresa esteja inativa, entra no programa de IRPJ inativa e também seleciona a opção de baixa (que deve estar dentro de situações especiais) e registramos a inatividade. Se for lucro presumido eu ainda não fiz nenhuma no novo Sped ECF.

Att.

Nivaldo

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]

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