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Transformação de mei para Empresario individual

eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 14:53

boa tarde pessoal estou com uma grande duvida.

preciso realizar a transformação de um mei em empresario individual, para isto preciso desenquadra do simei porem nas informações que eu li fala que posso realizar o desenquadramento agora porem o efeito e só em janeiro ( o que não entendi), se eu realizar este desenquadramento agora e fazer a transformação para empresario indivdual, e a empresa emitir notas fiscais referente a atividade ( sendo que a atividade que sera colocada nao é permitida pelo mei por isso a transformação) o que acarretara para a empresa?

me ajudem por favor

pessoal preciso de ajuda

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:16

Eliane ,

Você deverá desenquadrar a empresa não por opção, mas por atividade impeditiva! Pelo que me recordo, o desenquadramento surtira efeitos a partir do dia 01 do mês seguinte (ou seja, se fizer agora, em Dezembro).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:29

Oie Decio, o problema é que a atividade que esta agora é de sorveteiro o que é permitida pelo mei, e vou realizar a alteração de atividade depois na transformação, que vai ser de fabricação de sorvete.

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:35

Eliane,

Não me recordo da tela de desenquadramento, mas não tem a opção para esta questão da atividade?

Verifique isto, se não conseguir, tenho que fazer um desenquadramento aqui, e irei trabalhar nisto entre a tarde de hoje e amanhã cedo, eu verifico e nos falamos.

No aguardo,

Um grande abraço

eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:53

Ola Decio, entao la tem por atividade impeditiva porem eu nao alterei a atividade ainda, tenho que primeiro fazer a alteração de atividade para depois a transformação?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 11:57

Eliane,

Entendo que você deve fazer este desenquadramento no site.

Afinal, se você não fizer isto, você não irá obter a tela informando que ela esta desenquadrada do MEI, e, sem esta tela, você não consegue solicitar o desenquadramento perante a Jucesp (e consequentemente, fazer QUALQUER alteração no VRE).

Qualquer duvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:27

Eliane, caso você não tenha estourado o faturamento e nem entrado em qualquer situação impeditiva, o pedido de desenquadramento seria então por opção do contribuinte. Essa opção entra em vigor a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, mesmo que seja feita no meio do ano. A partir de janeiro, você então precisa informar o desenquadramento para a JUCESP e para a Prefeitura, só depois prosseguindo para fazer uma alteração, estando já como empresário individual.

Há alguns casos, conforme os colegas relataram acima, que o desenquadramento já ocorre com efeitos a partir do mês seguinte, mas isso depende da realidade da empresa.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
(11) 4238-5888
(11) 4238-9775
http://virtudecontabil.com.br/
eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:34

Pessoal éo seguinte a atividade que esta agora é permitida porem depois da transformação para empresario indivual que vou colocar esta outra que não é permitida,
Ariel se eu realizar este desenquadramento por opção transformar em Empresario Individual, e o cliente começar a tirar nota antes de janeiro o que acarrera para o cliente?


Então mais para fazer por atividade impeditiva tenho que primeiro fazer a alteração de atividade como mei e depois o desenquadramento?

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 13:42

Eliane ,

"Então mais para fazer por atividade impeditiva tenho que primeiro fazer a alteração de atividade como mei e depois o desenquadramento?"

Se você NÃO FIZER o desenquadramento no sistema SIMEI, você NÃO CONSEGUIRÁ fazer esta alteração na Jucesp.

Para entender, entre no Via Rapida, e digite o NIRE deste MEI, para ver a mensagem que aparece (caso ainda não tenha feito isso).

Portanto, para que você possa alterar para a atividade impeditiva (e fazer o processo), deve-se primeiro desenquadrar no site do SIMEI.

No aguardo

Um grande abraço

eliane

Eliane

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 14:58

obrigada meninos


Entendi agora vou que fazer o desenquadramento somente em janeiro por opção e fazer a transformação.

Se a atividade ja fosse impeditiva ai poderia fazer o desenquadramento por atividade fazendo efeito no mes seguinte.


Obrigada

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 15:24

Eliane ,

Acho (me desculpe se eu estiver enganado), mas creio que você não entendeu.

Se você deixar pra fazer (entrar no sistema em Janeiro), e fazer por opção, acho que vai ser só em 2018 desenquadrado.

Mesmo você NÃO TENDO feito a alteração na Jucesp, eu faria o desenquadramento no site e daria sequencia na Jucesp.

Um grande abraço

Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 10:58

Ariel Nogueira Vovchenco Junior ,

Sim, entrando agora é para Janeiro de 2017!

Quis dizer que, caso entre (no sistema), a partir de 01/01/2017, se for por opção, o desenquadramento ficará para 01/01/2018.

Um grande abraço,

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