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Pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário em Novembro

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:15

Nayara Osikawa de Vasconcellos Pasquini

A legislação prevê que apenas a 1° seja paga até 30/11 e a 2° só em 20/12.

Entendo não ser possível pagar a 2° de forma adiantada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Jeane

Jeane

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2016 | 17:43

Boa tarde!
Nayara, o INSS e IR terão vencimento até 20/12/2016, isso sendo em parcela unica.

O empregador pode sim antecipar a parcela de 13º salario, contando que, seja pago as duas parcelas até dia 30 de novembro. Se o empregador pagar o 13º salário de uma só vez, mas haja alteração salarial depois, ele deverá recalcular a segunda parcela em dezembro e pagar a diferença até 20 de dezembro.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 09:03

Nayara, bom dia. Não é recomendável pagar a 2ª parcela em novembro, pois a legislação determina que o pagamento do 13º deverá ser feito em dezembro, com um adiantamento concedido entre fevereiro e novembro.
Se o empregador mesmo assim quiser efetuar o pagamento em novembro, então vai ser feita normalmente uma folha específica para o 13º, a GFIP competência 13, e os encargos serão recolhidos nos prazos normais:
INSS - 20/12/2016
FGTS - 06/01/2017
IRRF - 20/01/2017

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 08:54

Geroncio, bom dia. Não tem INSS sobre o adiantamento do 13º, só FGTS, que vence no dia 07/12/2016. Os vencimentos dos encargos sobre a 2ª parcela, estão na minha mensagem anterior.

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:18

Boa tarde Karina Louzada!!

Qual é a legislação que prevê que obrigatoriamente a 1° seja paga até 30/11 e a 2° só em 20/12, não é possível pagar então a 2ª parcela do 13º nesse mês?

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:00

DECRETO Nº 57.155, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1965.
Art. 1º O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as alterações constantes da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.
...
Art. 3º Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, de uma só vez, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:32

Karina, disponha!

Se o cliente insistir que vai pagar o 13º salário até o final do mês, então que se faça uma folha do adiantamento para a competência 11 e outra folha da parcela final para a competência 12 (FGTS) e 13 (INSS) , dois recibos distintos, etc ... e deve ser alertado que não há previsão legal para pagar todo o 13º em novembro.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:38

Márcio Padilha Mello

Mas isso seria correto? Gerar folha como se fosse em dezembro um pagamento de novembro?

Na verdade não entendo a afobação de alguns clientes em pagar tudo de uma vez, aqui tbm tenho uns assim.....se o dinheiro está disponível hj, não estaria mais para pagar no prazo certo? rsrsrs

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:51

Boa Tarde Pessoal

O 13º salario devem ser pago em duas parcelas, nas data ja mencionadas acima, porem não ha impedimento se o empregador quiser fazer o pagamento em uma unica vez, sendo feito em 30/11, como o 13º é baseado no salario de dezembro, se houver alteração no salario depois do pagamento integral do 13º (30/11) deverá fazer o pagamento da diferença ate o dia 20/12.
O INSS continua com o vencimento 20/12 pois é feito através da GFIP competência 13
O FGTS sera informado no GFIP de novembro, assim seu vencimento fica 7/12

Espero ter ajudado

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 18:39

Karina, o "pagamento" antecipado não é correto, mas a competência da parcela final do 13º será sempre a "12", a não ser nos casos de rescisão de contrato, que é a do mês do desligamento.O INSS sobre o 13º será calculado na GFIP 13, não tem como ser feito na GFIP 11.

Abaixo segue uma jurisprudência citando a falta de previsão legal para o pagamento único.

3.1 - Pagamento Em Parcela Única Ou Mês A Mês

Como já foi tratado no Boletim INFORMARE n° 45/2015 - Décimo Terceiro Salário ou Gratificação Natalina – Adiantamento, não há previsão legal em relação ao pagamento da gratificação natalina em parcela única ou mês a mês. Então se torna ilegal o pagamento desta forma.

Ressalta-se, então, que conforme a legislação é determinado o pagamento em 2 (duas) parcelas.

Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, abaixo, a quitação do décimo terceiro salário não têm previsão mês a mês ou o pagamento em uma única parcela, pois a própria legislação já estabelece os prazos, tanta do adiantamento como da segunda parcela.

Jurisprudência:

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - QUITAÇÃO MÊS A MÊS - INVALIDADE - LEI Nº 4.749/65. A Lei nº 4.749/65 determina que o pagamento da gratificação natalina será feito em duas parcelas, a primeira delas entre os meses de fevereiro e novembro, e a outra até o dia 20 de dezembro de cada ano (artigos 1º e 2º da norma citada). Sendo assim, a quitação mensal do décimo terceiro salário é contra legem e, portanto, inválida. (TRT/MG, 00460-2006-146-03 00-0 RO, DJ 29.11.2006, Rel. João Bosco Pinto Lara)

BIANCA YESHUA

Bianca Yeshua

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 08:51


Bom dia Márcio Padilha Mello!!

Muito obrigada!!

Bianca Yeshua - Depto Pessoal

"O dinheiro faz homens ricos, o conhecimento faz homens sábios e a humildade faz grandes homens."
Mahatma Gandhi
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 09:56

tenho um cliente no escritório que pediu para pagar o 13 salario tudo em novembro, meu sistema não gera pagamento integral de 13 em novembro, lancei tudo em dezembro e o alertei que a legislação não permite mesmo porque existem médias a serem processadas em novembro e em dezembro mas o cliente insistiu e emiti da maneira que ele pediu mas está errado e nada de se falar que o cliente está com pressa de pagar o 13 salario o que ele quer é lesar o trabalhador porque nesse caso no 13 salário não entrou medias de novembro e dezembro na contagem

Sueli M.Correia da Silva
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:33

Sueli, eu teria feito, como disse acima. duas folhas/recibos (11/adiantamento e 12/parcela final). Se o cliente resolvesse pagar os dois recibos juntos, até o dia 30/11, o problema seria dele!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 10:14

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Segunda-Feira, 7 de novembro de 2016 às 16:55:13, com o assunto: Pagamento da 2ª Parcela do 13º Salário em Novembro já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/156803/13o-salario-duvidas/18

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Pagamento+da+2ª+Parcela+do+13º+Salário+em+Novembro" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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