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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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CPRB Simples nacional

Guilherme Alves

Guilherme Alves

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 8 novembro 2016 | 22:40

um cliente tem uma empresa, que tem cnae como principal construção de edifícios, porem os secundários são outros cnaes passiveis do anexo III, e foi emitido durante todo ano tributação sobre o anexo III, sendo assim recolhendo pro labore normal de 11%, porem agora 11/2016 ele pegou uma obra, sendo tributada no anexo IV, como fazer o recolhimento da CPRB?

Agradeço.

Gustavo Silva

Gustavo Silva

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 10:49

Guilherme, bom dia!

Você deverá recolher a CPRB para a atividade de construção civil com a alíquota de 4,5% sobre a Receita Bruta, através de DARF - Código 2985 com vencimento sempre no 20º dia do mês subsequente ao período de apuração.

Vale salientar que a partir da competência 12/2015, as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional na área da construção civil que estiverem sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, estarão obrigadas à apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF para a prestação de informações referentes a esta contribuição, uma vez que o PGDAS-D deixará de ser utilizado para essa finalidade.

Espero ter ajudado.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 11:52

Guilherme Alves
O recolhimento da CPRB ocorre quando a empresa opta pela desoneração da folha. Mesmo com CNAE principal de construção civil, você precisa analisar quais dos anexos a empresa possui maior faturamento durante o ano calendário. Nem sempre o CNAE principal é o que gera maior faturamento para a empresa. Se você recolher a CPRB, automaticamente estará enquadrado na desoneração e vai recolher 4,5% sobre o faturamento mensal além de declarar essa informação da CPRB na DCTF. Caso tenha mais alguma dúvida, recomendo esse tópico com maior acesso sobre o assunto da CPRB / desoneração da folha.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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