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Demissão, empresa com débitos de fgts

ALEXANDRO CARDOSO SILVA

Alexandro Cardoso Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 12:04

Bom dia,
Estou com uma empresa que pretende demitir um funcionário. Porém ao analisar os dados da empresa descobri:
1 - A empresa possui débitos de FGTS, sendo que uma parcela já está inscrita na Dívida Ativa;
2 - Teoricamente (Conectividade Socal) a empresa possui dois empregados, porém efetivamente apenas um e é esse que a empresa quer demitir;
3 - O outro funcionário foi demitido judicialmente, pois ele denuncio a empresa junto à Vara do Trabalho. Porém, não foi feito nenhum registro no Conectividade e continua sendo cobrado o FGTS dele.
4 - Desde 2012 a empresa não possui contador, logo não foi enviado nenhum relatório/documento aos órgãos fiscalizadores (RAIS) .
Gostaria de saber dos nobres colegas, como devo proceder para desembaraçar essa situação.
Desde já, agradeço a ajuda!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 13:36

Alexandro Cardoso Silva

Não tem jeito, precisa regularizar tudo. Envie as declarações para recolher o FGTS atrasado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 9 novembro 2016 | 14:40

Alexandro Cardoso Silva

Para rescisão especificamente não é necessário..a RAIS é base para o pagamento do PIS. Vc precisará enviar pelo menos as GFIP para recolher o FGTS em atraso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Yasmim Serrano

Yasmim Serrano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 16:53

Boa tarde!!!

Por gentileza,
ainda não fiz nenhuma demissão de funcionário, no caso a funcionaria pediu demissão é aposentada...
quanto aos os direitos eu sei, o problema é referente aos programas para usar como procedo no SEFIP, e demais..
como tenho que informar certinho via sistema?
Agradeço desde já.

Att,
Yasmim Serrano.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 18:42

Yasmim Serrano boa tarde!

A regra para desligamento de um colaborador aposentado é a mesma que para um trabalhador que não tenha adquirido ainda a aposentadoria, veja o link se ajuda.

Demissão de funcionário aposentado clique aqui

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Yasmim Serrano

Yasmim Serrano

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:43

Bom dia,
Obrigada.
entendi, o problema é que não sei nem por onde começar
todas as informações do desligamento faço via sefip e conectividade ?
quando for lançar a próxima competência depois do seu desligamento, já informo os valores da rescisão,
e desligamento e procedo assim via conectividade para GRRF. ... to perdida.

Att,
Yasmim Serrano.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 08:51

Yasmim Serrano

Se você nunca utilizou os sistemas vai ser complicado te explicar por aqui eu recomendo que procure auxílio de um profissional de RH, pois as informações devem ser enviadas corretamente e são passíveis de multa.

Tudo vai depender do tipo de desligamento, de data, de valores a serem pagos, alguns com incidência outros não.

A GRRF por exemplo só será feita se a funcionária foi demitida pela empresa.

O desligamento pelo conectividade somente se ela possuir direito a saque.

As informações de desligamento serão enviadas conforme a data da rescisão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:30

Yasmim Serrano

A parte operacional é meio complicadinha mesmo quando a gente esta começando, eu tive ajuda de uma colega que me ensinou como ''mexer'' no sistema, dai depois você vai pegando conforme for fazendo.

Depois disso fica tudo mais fácil, no mais estamos ai.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:44

Yasmim Serrano bom dia!

Se você tem um sistema de folha de pagamento ao gerara a rescisão ele separa as informações que incidem inss e fgts, separam as informações que vai ser informada em sefip e as que irão para o programa grrf onde gera a multa rescisória em caso de desligamento sem justa causa, em caso de pedido de demissão não tem multa rescisória apensa é informado em sefip.

Rescisão a pedido de demissão pelo empregado ele pode cumprir o aviso ou optar por sair imediatamente indenizando a outra parte.

Pedido de demissão pelo empregado, Verbas rescisórias são;

· Empregado com (+) de 1 ano de serviço:

- Saldo de salário;
- 13º (integral e/ou proporcional);
- Férias vencidas e proporcionais;
- vantagens, se o caso.
- Salário-família, se o caso .
- não tem direito a saque do fgts.
-não tem direito a seguro desemprego

· Empregado com (-) de 1 ano de serviço:

- Saldo de salários;
- Férias proporcionais;
- 13º proporcional;
- vantagens, se o caso.
- Salário-família, se o caso .
- não direito a saque do fgts.
- não direito ao requerimento do seguro desemprego.

Fredson Lopes

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