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Reembolso despesas diligências, transporte e alimentação com

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 13:58

Minha dúvida é com relação à contabilização dos valores reembolsados ao escritório de advocacia contratado.

Além dos honorários que pagamos mensalmente por meio de nota fiscal emitida pelo escritório, reembolsamos as despesas com transporte, alimentação e diligências/correspondentes.

No caso dos recibos de diligências, os mesmos são emitidos em nome da nossa empresa, a contratante do serviço. Logo, entendo que devemos contabilizar em despesas judiciais. E o INSS, deveria ser retido?

Com relação às demais despesas de alimentação e transporte, posso contabilizar como despesas administrativas judiciais também, tudo junto? Ou devo separar e classificar como despesas administrativas com transporte e alimentação separado?

Obrigada.

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:26

Boa tarde!

Renata, aqui temos casos semelhantes e solicitamos ao prestador de serviço, que inclua essas despesas dentro do custo do serviço dele, emitindo uma única nota de prestação de serviço. Exemplo se a prestação do serviço for de R$ 1.000,00 e as despesas de R$ 500,00, o prestador de serviço já emite uma nota só no valor de R$ 1.500,00 e em anexo ele envia um relatório comprovando o valor das despesas.

Att.,

Rodrigo Ruiz

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:27

Renata,

Não cabe retenção de INSS sobre reembolso de despesas
Vide artigo 117 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, que lista serviços sujeitos à retenção de 11% de contribuição previdenciária.

Com relação à contabilização dessas despesas, o correto é voce abrir uma conta em seu Plano de Contas com a seguinte sigla: "Custas Judiciais e Advocatícias"..

Boa sorte!

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 16:47

Boa tarde Renata.

Acredito que o que nosso amigo Rodrigo postou seja o mais válido, a não ser que você combine com o escritório colocar as despesas em nome da empresa de vocês.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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