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DCTF Sem movimento - Multa por atraso na entrega.

ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 setembro 2017 | 18:28

Pedro Gabriel,

Boa noite, lendo a dúvida do nosso colega acima, me deparei com sua resposta, e a pergunta é: E a empresa que foi aberta em Junho/2017 tenho a obrigatoriedade de enviar todo mês mesmo sem movimento?
A empresa é optante pelo Simples Nacional.

Grata desde já.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 09:43

Ana Paula Santos de Menezes a empresa do simples nacional não tem obrigação quanto a apresentação da DCTF. Estão obrigadas à entrega da DCTF as ME e as EPP enquadradas no Simples Nacional que estejam sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos dos arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011, na qual deverão informar os valores relativos à referida contribuição.
Att

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
ANA PAULA  MENEZES

Ana Paula Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 setembro 2017 | 10:58

Bom dia Luciana Dias Barros Martins

Primeiramente agradeço pela resposta. Achei estranho, estava numa discussão ontem com meu sócio e ele me afirmou com certeza que era obrigatório. Até meu cliente achou estranho, por isso vim aqui sanar as dúvidas.

Obrigada!

um excelente dia.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 15:34

Boa tarde,

Uma empresa entregou a dctf sem moviemtno e gerou multa, porém ela podeia recolher com a redução e não o fez, o valor pago a maior pode ser compensado/restituido via perdcomp?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
nataniel cezar Alves Guimaraes

Nataniel Cezar Alves Guimaraes

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 16:36

Um cliente esta inativo desde 2010... ate 2015 foi feito a Declaração Inativa e a partir de 2016, eu fiz a DCTF 01-2016 que gerou a multa pela entrega em atraso. 2017 tambem ja esta beneficiado pela entrega da DCTF 01-2016, funciona como se fosse uma GFIP ou eu terei que entregar 01-2017 tambem?

JUSSARA TELLYS

Jussara Tellys

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 setembro 2017 | 17:22

Estou precisando enviar duas DCTFs inativas de uma associação privada, referente aos anos de 2016 (janeiro a dezembro) e 2017 (janeiro a junho). Neste caso eu envio referente ao ano de 2016 somente o mês de janeiro? e referente ao ano de 2017 o mês de janeiro e fevereiro ou somente o mês de janeiro? Desde já agradeço aos amigos pela a ajuda!

JUSSARA TELLYS
Contadora - CRC-RN 011340/O7
Exata Contabilidade
Tel: (84) 999668272 / 81536835
Graduada em Ciências Contábeis - UERN
Pós graduação em Gestão Pública - FADIRE
RENATA GUIMARAES SILVA PERDIGAO

Renata Guimaraes Silva Perdigao

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 6 anos Terça-Feira | 19 setembro 2017 | 09:05

Obrigada Luciana Dias, eu fiz o pagamento para evitar danos maiores.
Obrigada Ricardo Dimitri, vou tentar.
Flavia Monteiro Barbosa eu enviei as 2, uma em seguida da outra. Não dei tempo da Receita processar e quem sabe, cancelar a pendencia da segunda.
Se seu cliente nao estiver precisando da certidao com urgencia, acho que seria interessante voce tentar enviar so 1.

CRIS SOUSA

Cris Sousa

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 13:47

Boa Tarde Pessoal .
Estou sem saber como proceder no caso desta empresa.

Não houve nenhum débito de Janeiro a Maio de 2017 e transmiti a DCTF para esses 4 meses no dia 21/07/2017.
E em Junho de 2017 teve débito e não transmiti.
Em Julho de 2017 não teve débito. Transmito ou não? referente a Julho de 2017?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 26 setembro 2017 | 14:11

Boa tarde Cris Sousa
O certo é entregar de Jun que teve movimento e depois Jul sem movimento, seguindo as novas regras da DCTF. A multa por ausência de Jun será de R$ 500,00, podendo ser pago com redução de 50%.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Izabel

Izabel

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 13 outubro 2017 | 22:03

Boa Noite
Fui notificada da não entrega DCTF 05/2016, enviei sem movimento pois foi só este mês que não teve faturamento, como faço para gerar a multa, é a 1º vez que isso acontece comigo.
Obrigada.

valmira hilario

Valmira Hilario

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:22

Boa tarde,

Estou com duvidas, eu transmitir a declaração DCTF do mes de janeiro de 2017 como sem movimento, e gerou uma multa de R$ 250,00, porém a empresa é inativa e retifiquei a dctf marcando a opção. E agora, a multa terei que pagar no prazo estabelecido pela receito com desconto referente ao 250,00 reais e terei que pagar o valor da multa de 100,00.

Preciso tirar esta dúvida urgente!

Valmira Hilário
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:24

Izabel Boa Tarde! Quando você transmiti a Dctf aparece uma notificação com o valor, código e prazo para recolher com redução.

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 15:30

Izabel boa tarde. Complementando a colega acima, depois da transmissão da DCTF, ao imprimir o Recibo (veja bem... imprima o Recibo e não salve em PDF, pois muitas vezes não aparecem as instruções de preenchimento do DARF/Multa) você terá as informações necessárias sobre a Multa a recolher.

Att

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:06

Boa Tarde Flávia

Uma pessoa jurídica é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.





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Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:07

Flavia Monteiro Barbosa, boa tarde.

De acordo com Receita Federal, empresa INATIVA é aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro, durante todo o ano calendário, ou seja, aquela que ficou "esquecida".

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]
ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 30 novembro 2017 | 16:07

Boa Tarde Flávia

Uma pessoa jurídica é considerada inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

Ou seja, sua empresa não pode ter nenhuma movimentação bancária, nenhum pagamento de taxas ou compras no CNPJ da empresa.





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Thayane de Souza

Thayane de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 dezembro 2017 | 08:30

Bom dia! O presidente de uma empresa veio nos procurar para legalizarmos a situação da empresa dele, que está com DCTFs atrasadas desde 2012.
Minha duvida é a seguinte, fiz a dctf de 2012, 2013 e 2014, e apenas a de 2012 gerou a notificação de multa, as outras duas não. Devo pagar a multa dessas outras duas que não geraram? E se eu não pagar, o que pode acontecer? Se alguém puder me orientar eu agradeço.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 19 dezembro 2017 | 14:40

Boa tarde!

Pessoal, estou precisando de uma grande ajuda...rsrs

Tenho dúvidas se alguém puder colaborar me ajudando ficaria muito grato

Tem um cliente que esta INATIVO a mais de 10 anos e agora ele decidiu regularizar.

Ele esta com DCTF atrasado desde 2016 (de JAN 2016 a SET 2017 – esta na situação fiscal da RFB)

Vou ter que enviar uma DCTF para cada mês? Vai ter multa?

Se eu enviar de JAN 2016 já resolveria as demais?

Gostaria saber se ao regularizar haverá algum tipo de multa ou juros? (se tiver multa tem como solicitar perdão da multa?)

Obrigado.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 8 janeiro 2018 | 17:47

Boa tarde Diogo
Entrega Jan de 2016 e 2017 apenas. A multa será de R$ 200,00 para cada declaração com a opção de 50% de redução caso pague com antecedência.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
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Joao

Joao

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 15 janeiro 2018 | 15:54

Boa tarde, poderiam me ajudar

Tenho uma pendencia "Multa por atraso na entrega da decalaração - Codigo 1345" e poderiam me informar quais os valores que devo incluir nos campos da DARF para a data de pagamento em 19/01/18:

07 - Valor Principal, ______
08 - Valor da Multa, _______
09 - Valor dos Juros e/ou Encargos DL 1.025/69 DARF, ________

Segue os dados da " Notificação de Lancamento - Modelo I"

2 - Dados da Declaração:
Mes: JAN Ano: 2012 Nr. meses em atraso: 01 Prazo Final Entrega: 21/03/2012 Data de Entrega: 22/03/2012

3 - Demonstrativo do Credito Tributario
......
Percentual Aplicavel: 02 % ... limitado a 20%
.....
Valor da Multa por atraso na entraga da declaração ( = multa minima): 500,00

7 - Dados para preenchimento da Darf:
Codigo da Receita Principal: 1345 PA: 22/03/2012
CNPJ: Xxxxxxx Data Vencimento: 08/05/2012 Valor: 250,00

Grato
Joao.

João Paulo da Silva

João Paulo da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Fiscal Meio Ambiente
há 6 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2018 | 14:11

Bom dia,
No mês de dezembro de 2017, recebi um aviso de cobrança "Multa por atraso e/ou irregularidades na DCTF", mas a empresa está cancelada na Receita Federal desde o ano de 2008, e a cobrança é referente as declarações da DCTF dos anos entre 2001/2005. ( durante este período a empresa estava inativa ). Veio a cobrança com o valor da multa mais os juros até a presente data.
Gostaria de saber que procedimento devo tomar? Não existe tempo para prescrição?

Obrigado.

ADILSON MADRUGA

Adilson Madruga

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 8 março 2018 | 14:21

Caros colegas, peço um auxilio....Meu Cliente pagou um Darf de Multa de entrega em atraso da DCTF codigo 1345 o valor da principal era 500,00 e valor de juros 22,20, porém pagou pela internet, e citou no valor principal o valor de 522,20, sendo assim não colocou o juros no lugar correto, será que a receita não reconhecerá o pagamento deste Darf?

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:05

Brenda Cristina Viola da Silva , boa tarde.

Sem movimento: você preencherá com todos os dados Cadastrais da empresa, validará e transmitirá. Lembrando que só sera transmitida se for a 1ª sem movimento seguida de uma última com movimento. Se for a 2ª sem movimento, o sistema já não aceita.
Inativa: você preencherá com todos os dados Cadastrais da empresa, e selecionará a opção Inativa no mês.

Att,

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Thayane de Souza

Thayane de Souza

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:15

Boa tarde!
Uma associação privativa veio até aqui e pediu para eu consultar suas pendencias na receita federal. Consultei e tinham DCTFs em atraso desde 2013.
Fiz elas e cada uma gerou uma notificação e uma multa, no entanto fiz a de janeiro de 2013, e logo em seguida consultei e pediu pra eu fazer a de abril. Fiz a de abril, paguei a multa, e agora consultei novamente e pede pra fazer a de maio. Alguém sabe me dizer o que devo fazer para que eu não tenha que enviar uma por uma, até porque não teve nenhuma movimentação, e pague todas essas multas?

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