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DCTF Sem movimento - Multa por atraso na entrega.

Raphael Patera

Raphael Patera

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 16:43

Até Dez de 2013, para entregar sem movimento, você irá utilizar o PGD 2.5, entregar Dez e informar os meses sem movimento.

A partir de 2014 para entregar sem movimento, você irá utilizar o PGD 3.4, entregará a primeira sem movimento, e só voltará a transmitir no mês em que houver movimento, entregando o próximo mês sem movimento novamente, e assim por diante.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:03

Boa tarde Tânia Vilela
Sim. A multa pode variar de R$ 200,00 à R$ 500,00.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Ariana Aparecida Pinto

Ariana Aparecida Pinto

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Financeiro
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 09:34

Bom dia colegas!

Estou com um grande problema na DCTF INATIVA , alguém pode me ajudar!
Uma empresa entregou a DCTF INATIVA de 2017 em atraso (entregou agora em 2018), porem ao invés de declarar somente o mês de Janeiro, entregou referente ao ano Todo, ou seja gerou DARF para pagamento de todos os meses, sendo que ela era obrigada somente a pagar o DARF ref a entrega de Janeiro. Alguém sabe me ajudar como reverter essa situação? Alguém já passou por isso? Desde já obrigada!

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 17:51

Boa tarde Ariana Aparecida Pinto
Você precisa ir até a RFB e verificar se eles cancelam essas DCFTs indevidas.

Att

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Nevton Pinheiro

Nevton Pinheiro

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:55

Bom dia!

Entreguei uma DCTF em atraso mas não marquei a opção de Inativa, assim gerou a multa de R$ 500,00.
Dias depois apresentei uma Retificadora Inativa, mas consultando no E-CAC ainda consta a multa no valor de R$ 500,00.
A Receita Federal ainda vai alterar esse valor ou preciso fazer algum procedimento? Ou o valor não será reduzido?

Obrigado.

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:30

Boa tarde Nevton Pinheiro
Aconselho ir até a RFB e tentar agilizar a correção dessa multa pois você tem um prazo de 30 dias após a entrega, para efetuar o pagamento da multa.

Att

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Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 4 junho 2018 | 08:54

Bom dia Thais Cristina
Clique aqui para maiores informações sobre os valores.

Att

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DOUGLAS FREITAS

Douglas Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 12:58

Pessoal, Boa Tarde.


Tenho uma empresa que nao apresentou a DCTF nos anos de 2015, 2016, 2017 e 2018, no entanto todo esse tempo a empresa nao teve debitos a declarar...entao apresentei as DCTFs de Janeiro de cada ano (zeradas)...logo foram geradas as multas...mas a multa da DCTF ref. a 2015 nao esta aparecendo pra imprimir...será que ja esta desobrigada de pagar?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 13:13

Boa tarde Douglas Freitas
Inativa de 2015 é pelo DSPJ e não DCTF.

Att

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CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2018 | 13:15

Douglas Freitas

Em alguns casos, demora um pouco mais para aparecer, você deve aguardar o sistema emitir

Cláudio Antônio da Silva
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Gutierry santos

Gutierry Santos

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:26

Boa tarde, estou com uma dúvida, tenho um cliente que abriu a empresa em janeiro de 2017, mas só emitiu a primeira nota fiscal em dezembro, em dezembro já era minha cliente, sendo assim eu fiz a DCTF de dezembro, porém de janeiro aé novembro, não foi feita nenhuma DCTF, gostaria de saber como proceder ??
Fazer a de janeiro como inativa e não declarar as outras porque não houve atividade ? declarar como sem movimento a de janeiro e não declarar as outras ? ou vou ter que declarar todas ?

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