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Balanço Patrimonial no encerramento das atividades

Elaine Troyner

Elaine Troyner

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 11 novembro 2016 | 16:19

Boa tarde colegas,

É a primeira vez que posto uma mensagem aqui no fórum, mas sempre estou acompanhando os conteúdos, pois sempre me ajuda muito nos momentos de dúvidas. Hoje realizei uma pesquisa aqui no fórum, mas não consegui achar a resposta para meu caso.

Estou preparando o Livro Diário para registrar na Junta, de uma empresa que encerrou suas atividades no mês passado. Eu já vi aqui no fórum como devo proceder nos lançamentos de liquidação da empresa. Minha dúvida é, como devo apresentar o Balanço Patrimonial no Livro Diário. Se apresento antes dos lançamentos de liquidação ou após esses lançamentos. Primeiramente pensei que fosse após esses lançamentos, mas com todas as contas zeradas não tem como emitir o Balanço Patrimonial. Por gentileza me ajudem...

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:11

Elaine,

Voce pode elaborar seu Balanço Patrimonial e DRE utilizando outra ferramenta (Word, Excell, ...) e incluir no livro diario, com apontamento no canto superior da sequencia da Pagina/Folha.. Ja fiz dessa forma pra registrar na Jucesp e nao tive nenhum problema...

Agora, voce precisa verificar se esta empresa nao esta obrigada a entregar a ECD (Escrituração Contabil Digital).. Se sim, verifique na Junta Comercial se ela pode registrar o livro diario, alguns colegas nao conseguiram sob alegação que o livro diario deve ser apresentado na forma da ECD (sped) ...

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
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Sandro Marcos Sá de Sousa

Sandro Marcos Sá de Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 13:08

Elaine,

vejo da seguinte forma, em concordância com o Hélio:

1 - A empresa sendo obrigada ao envio da ECD/ECF os livros já são autenticados pela própria RFB, desse modo, não haveria necessidade de autenticação na Junta, ou seja, você somente imprimiria as folhas do livro e efetuaria a encadernação; e

2 - Caso seu programa disponha, observa-se a opção da emissão das demonstrações contábeis antes e após encerramento do exercício, exceto o BP. Destarte, poderias considerar o Balancete antes do encerramento e o BP que se configura após, encerrado, pois o zeramento dele reflete o fato ocorrido de liquidação.

Vale ressaltar observância na Lei 11.101/2005 que aborda sobre Recuperação Judicial e Falência, caso ela esteja enquadrada em um destes.

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