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Multa de 40% do FGTS X Livro Caixa de profissional liberal

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 12:08


As despesas efetuadas com a demissão de empregado CLT tais como, multa de 40% e demais verbas rescisórias podem ser lançadas como abatimento no livro caixa do profissional liberal pessoa física ?


Sim, todas as verbas pagas pelo profissional liberal para funcionários que lhe prestam serviços diretamente, são dedutíveis quando lançadas no Livro Caixa.

Veja a resposta n° 399 da Receita Federal:

O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro-caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;



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