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Capacidade Econômico-Financeira em Licitações

Pedrinho Peace

Pedrinho Peace

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 10:13

Bom dia,
Procurei o assunto no fórum, apesar de ter encontrado já alguns tópicos sobre licitações, não encontrei nada específico sobre minha dúvida.
Seguinte, há pouco tempo estou trabalhando como contador em uma Prefeitura e por vezes sou chamado a analisar documentação contábil de empresas participantes de licitações, ou seja, análise de balanços.
Ocorre que me formei e me lancei ao mundo dos concursos, nunca tive contato com a Contabilidade antes de trabalhar aqui... e sinto muitas dificuldades.
Conforme a Lei 8666 a documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

Apesar de parecer simples, ainda tenho dúvidas quanto à apresentação de um balanço na forma da lei...

Algumas dúvidas,
registro na Junta Comercial - consta apenas nas folhas de abertura e encerramento do livro diário? ou deve constar em todas as páginas?
normalmente são apresentadas cópias, o que requer autenticação.. esta também deve ser feita em todas as páginas ou basta nas páginas de abertura e encerramento do livro?
Vcs utilizam algum índice para analisar a boa situação financeira da empresa?
Nossos editais pedem PL de 10% do valor da obra, exigência que na maioria das vezes as empresas atendem, porém algumas têm apresentado prejuízos grandes em seus balanços, daí não sei como lidar com isso...

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:39

Caro Pedrinho:

Quanto às suas dúvidas:

"registro na Junta Comercial - consta apenas nas folhas de abertura e encerramento do livro diário? ou deve constar em todas as páginas?
normalmente são apresentadas cópias, o que requer autenticação.. esta também deve ser feita em todas as páginas ou basta nas páginas de abertura e encerramento do livro?"
Se no edital das licitações não é solicitado o livro diário, termos de abertura e encerramento e tudo o mais, atenha-se apenas ao que a lei pede, que é o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis apresentadas na forma da lei. No meu entender, termos de abertura e encerramento de livro diário não está abrangido pela lei, já que ela diz que a qualificação econômico-financeira "limitar-se-á". Assim, qualquer outro documento não previsto na lei não deve ser considerado na sua análise como contador. Porém, se o edital prevê esse tipo de documento, ele deve ser exigido, nos termos do edital. Entendo que apenas os termos de abertura e encerramento autenticados pela JC são válidos como prova da escrituração contábil regular.

"Vcs utilizam algum índice para analisar a boa situação financeira da empresa?" Os índices você pode pegar de qualquer livro de análise de balanços, porém, para serem considerados, eles devem estar previstos no edital, inclusive com as faixas de valores e/ou limites aceitáveis.

"Nossos editais pedem PL de 10% do valor da obra, exigência que na maioria das vezes as empresas atendem, porém algumas têm apresentado prejuízos grandes em seus balanços, daí não sei como lidar com isso..." Se no edital esta é a previsão, deve ser seguida. O fato de haver prejuízo registrado no PL não invalida a aplicação do índice, já que o edital (segundo referes) estabelece o PL como parâmetro, e não lucros ou prejuízos.

Trabalhei por muitos anos em comissões de licitação e como pregoeiro, e o melhor conselho que posso te dar é: siga rigorosamente o que diz o edital e, se ainda assim, possuir dúvidas, peça opinião escrita do órgão jurídico do município.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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