x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 6

acessos 5.729

Lançamentos de "Material de Consumo Imediato"

Anne c

Anne C

Bronze DIVISÃO 1
há 7 anos Sábado | 12 novembro 2016 | 13:08

Boa tarde

Gostaria de saber qual é maneira correta de efetuar o lançamento do fato: "Pagamento de Material de Consumo Imediato - R$: 400,00" ?

Estou fazendo lançamentos para um trabalho acadêmico, porém não estou conseguindo desenvolver esse fato. São diversos lançamentos, empenho etc.

Alguém poderia me ajudar?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 08:15

Olá Ana C.

Tendo por base o PCASP 2017 (Plano de Contas Aplicável ao Setor Público vigente para 2017), os lançamentos de pagamentos são os seguintes:

Débito 6.2.2.1.3.03.00 CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
A Crédito 6.2.2.1.3.04.00 CREDITO EMPENHADO LIQUIDADO PAGO

Débito 8.2.1.1.3.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
A Crédito 8.2.1.1.4.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS UTILIZADA

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
WESMEY SILVA

Wesmey Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Sábado | 19 novembro 2016 | 22:42

Ana.
O pagamento de material de consumo imediato não é uma prática comum na administração pública. Na verdade é um registro que pode revelar a irregularidade de um ato.
Comumente a aquisição deve seguir esse rito:

NA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA COM MATERIAL DE CONSUMO COM INGRESSO NO ALMOXARIFADO
-NATUREZA DA INFORMAÇÃO: ORÇAMENTÁRIA
D 6.2.2.1.3.01.00 CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR
C 6.2.2.1.3.03.00 CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
-NATUREZA DA INFORMAÇÃO:PATRIMONIAL
D 1.1.5.6.1.00.00 ALMOXARIFADO (P)
C 2.1.3.1.1.01.00 FORNECEDORES NACIONAIS (F)
-NATUREZA DA INFORMAÇÃO:CONTROLE
D 8.2.1.1.2.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR EMPENHO
C 8.2.1.1.3.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADA COMPENSATÓRIA

NO PAGAMENTO DA DESPESA
-NATUREZA DA INFORMAÇÃO:ORÇAMENTÁRIA
D 6.2.2.1.3.03.00 CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
C 6.2.2.1.3.04.00 CRÉDITO EMPENHADO – PAGO
-NATUREZA DA INFORMAÇÃO:PATRIMONIAL
D 2.1.3.1.1.01.00 FORNECEDORES NACIONAIS (F)
C 1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (F)
-NATUREZA DA INFORMAÇÃO:CONTROLE
D 8.2.1.1.3.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADA COMPENSATÓRIA
C 8.2.1.1.4.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO EXERCICIO UTILIZADA

Wesmey Silva
CRC-CE 016021
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 09:43

O pagamento de material de consumo imediato não é uma prática comum na administração pública. Na verdade é um registro que pode revelar a irregularidade de um ato.


Acho que não entendi direito esta colocação. Como que o pagamento de material de consumo imediato não é comum e indica irregularidade?

Ao meu ver, a Ana solicitou os lançamentos do pagamento, mas não citou se era pagamento direto (que se constituiria em irregularidade) ou se era a título da 3ª fase tradicional da despesa.

Além do mais, a liquidação de material para consumo imediato somente deve englobar o Almoxarifado se ele efetivamente ingressar no estoque de almoxarifado, não se esquecendo de que se o material é para consumo imediato, mas transita no almoxarifado, é necessário o registro da saída dele para consumo, se não não é de consumo imediato.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
WESMEY SILVA

Wesmey Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:18

Prezado Everton da Rosa,
Consumo, o ingresso de material de consumo em sua maioria, salvo algumas exceções, como por exemplo combustível, deve transitar pelo almoxarifado. O que coincide com a etapa de liquidação da despesa, por isso os lançamentos propostos.

Wesmey Silva
CRC-CE 016021
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 12:16

Caro colega José Wesmey da Silva:

Quando o senhor diz que

o ingresso de material de consumo em sua maioria, salvo algumas exceções, [...] deve transitar pelo almoxarifado
, concordo plenamente, porém faço duas considerações.

A primeira delas é que o "dever" é teórico, porém, na prática, nem sempre o que deve ser feito se faz, e nas palavras de outro colega nosso, Lourenço de Wallau, "a Contabilidade não inventa os fatos, mas registra-os". No meu modesto entendimento, se o material não transitou pelo almoxarifado, não há que se registrar tal movimentação, porque não condiz com a realidade. Fazer o registro sem o trânsito de fato, prejudica inclusive a evidenciação, que no meu entender é uma das principais tarefas de nossa profissão.

Outra consideração que faço é quanto a pergunta da colega Ana C., que tomo a liberdade de reproduzir:
Gostaria de saber qual é maneira correta de efetuar o lançamento do fato: "Pagamento de Material de Consumo Imediato - R$: 400,00" ?


Perceba que ela solicita quais lançamentos devem ser feitos quando do pagamento de material de consumo imediato.

Considerando estas duas ponderações, mantenho o entendimento firmado na primeira resposta minha, respeitando obviamente as opiniões divergentes.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 10:41

Anne, para a pergunta "Pagamento de Material de Consumo Imediato - R$: 400,00" acredito que seria isso a sua resposta:

NO PAGAMENTO DA DESPESA

-NATUREZA DA INFORMAÇÃO: PATRIMONIAL
D 2.1.3.1.1.01.00 FORNECEDORES NACIONAIS (F)
C 1.1.1.1.1.00.00 CAIXA E EQUIVALENTE DE CAIXA (F)

-NATUREZA DA INFORMAÇÃO: ORÇAMENTÁRIA
D 6.2.2.1.3.03.00 CRÉDITO EMPENHADO LIQUIDADO A PAGAR
C 6.2.2.1.3.04.00 CRÉDITO EMPENHADO – PAGO

-NATUREZA DA INFORMAÇÃO: CONTROLE
D 8.2.1.1.3.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS COMPROMETIDA POR LIQUIDAÇÃO E ENTRADA COMPENSATÓRIA
C 8.2.1.1.4.00.00 DISPONIBILIDADE POR DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO EXERCICIO UTILIZADA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.