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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções de pcc em edificio.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 11:56

Bom dia.

Estou com dúvida em questão à retenções do PIS/COFINS/CSLL em notas fiscais.

Recebemos notas fiscais de prestação de serviço referente à manutenção de elevadores em edifício. Nesta nota fiscal vem destacado as retenções do (PIS/COFINS/CSLL). A empresa está obrigada ao pagamento destas retenções de 4,65%?

Desde já agradeço.

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 14:17

Bianca, se a empresa contratante/tomadora não é optante pelo Simples Nacional, então deverá reter a CSRF, recolher e informar na DCTF/DIRF.
Pelo visto, a manutenção é "preventiva", sujeita à retenção. Se fosse um "mero conserto", aí estaria dispensada.

Bianca Antoniuk

Bianca Antoniuk

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 14:31

Sr. Márcio, obrigada pela informação. Porém, mesmo se tratando em condomínio, tem que ser emitida os DARFS?

* Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina!!
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 14 novembro 2016 | 14:38

Sim, os condomínios foram especificamente obrigados, conforme a IN 459/2004, abaixo:

Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se inclusive aos pagamentos efetuados por:
...
IV - condomínios edilícios.


Pelo menos o condomínio está dispensado da entrega da DCTF (a DIRF é obrigatória) ...

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