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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retificação de Das ainda não recolhido

HENRIQUE JERONIMO SOARES

Henrique Jeronimo Soares

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 15 novembro 2016 | 13:48

Boa Tarde, Nobres Colegas!

Estou com um dúvida que a seguinte:
Gerei um DAS competência 10/2016 que irá vencer no dia 21/11/2016, segunda-feira. Envie para o cliente e o mesmo constatou depois que esqueceu de me enviar uma Nota Fiscal no qual irá alterar o valor do imposto. Como neste caso o DAS ainda não foi recolhido, basta eu entrar com o pedido de retificação no PDGD-D e informar o valor correto do faturamento da competência do mês 10/2016.
Exemplo:
Primeiro DAS gerado competência 10/2016, valor informado R$5.000,00;
Retificadora, DAS a ser gerado competência 10/2016, valor a ser informado correto R$10.000,00.

Será que posso proceder desta maneira e isto não afetará a Receita Bruta Acumulada, uma vez que, já houve uma informação anterior.
Ressaltando que o DAS ainda não foi recolhido!

Desde já agradeço a todos!

Henrique

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:03

Boa tarde! Recentemente tive um caso desses. Emite um DAS AVULSO, aumentando os valores das contribuições para que o valor total chegasse a R$ 10,00.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 14:45

Francielly, o valor total do DAS (com multa/juros) não pode ser inferior a R$ 10,00. Se for o caso, terá de elevar o valor das contribuições até que o cálculo atinja R$ 10,00.

Se o valor apurado originalmente do DAS já fosse inferior a R$ 10,00, certamente poderia fazer um DAS avulso, no mês seguinte, adicionando o valor diferido do mês anterior, e pagando dentro do prazo do vencimento.

Mas como é uma diferença de apuração, cujo prazo de vencimento já passou, acredito que não possa simplesmente incluir no mês seguinte, por isso fiz uma guia avulsa, do próprio mês, e aumentei o valor a pagar.

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