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Auxílio Doença para MEI

TATIANA DONATILIO REGO

Tatiana Donatilio Rego

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 16 novembro 2016 | 15:20

Boa Tarde Caio Vilela

No portal do empreendedor em perguntas e respostas diz:

PERGUNTAS FREQUENTES
DÚVIDAS RELACIONADAS AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

5 - PREVIDÊNCIA E DEMAIS BENEFÍCIOS

5.2 - O MEI que estiver recebendo auxílio-doença ou salário maternidade deve pagar o DAS?
Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00. Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença ou de salário-maternidade, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social, desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.
Caso o início do gozo do auxílio-doença e do salário-maternidade transcorra dentro do mês, será devido o recolhimento da contribuição do MEI relativo àquele mês.
Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago relativo a esse mês.

www.portaldoempreendedor.gov.br

A vida é uma teia de escolhas e escolhas sempre são feitas por você, então não é pra se arrepender.
Thiago Rodrigo

Thiago Rodrigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 16:24

Boa tarde, amigos.

Uma pessoa abriu um MEI em 2015, pagou os 03 primeiros meses em dia, porém desde então não pagou mais nenhum DAS.
Este MEI poderá pagar os 12 últimos meses em atraso para ter o direito de receber o auxilio doença? (irá fazer uma cirurgia)
Ou estes 12 meses de contribuição terão que ser pagos, todos, em dia?

Desde já, muito obrigado!

Foco, determinação e fé em Deus!

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