Telma Gorrão
Boa tarde!
Seja muito bem vinda ao Fórum Contábeis!
Diante deste caso, temos suas possíveis situações a serem realizadas:
1ª - Caso o valor pago tenha sido devidamente reconhecido pelo Pgdas-D porém o valor é inferior ao efetivamente devido, deverá gerar um novo Das (Das Complementar) com o valor da diferença a ser pago.
2 - Caso o valor pago tenha sido devidamente reconhecido pelo Pgdas-D porém o valor foi superior do de fato devido, neste caso poderá ingressar com pedido de restituição ou compensação, aquele que lhe for mais conveniente.
Se persistirem dúvidas, torne a questionar.
Att..