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SPED Fiscal - EFD Icms/IPI Versão 2.3.0

GREGORY BRUNNO

Gregory Brunno

Prata DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 13:54

Boa Tarde Colegas.

Ao acessar o PVA SPED Fiscal - EFD ICMS/IPI ele me solicita atualização para a Versão 2.3.0 mais não a consegui encontrar alguém conseguiu o download desta versão.

Obrigado a todos.

Você precisa fazer aquilo que pensa que não é capaz de fazer.
Eleanor Roosevelt
Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:25

Gregory Brunno , boa tarde

Estou com o mesmo problema, já tentei de tudo e não está baixando a nova versão...será que tem problema entregar na versão antiga ?

Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 14:59

Danilo Roberto Gonçalves

Opaa muito obrigada, agora eu consegui baixar e deu tudo certo.

Valeu !!!

Att,



Vanessa Teixeira

Vanessa Teixeira

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:36

Sabrina França Bom dia,

Tenta instalar novamente, verifique o JAVA, o meu aqui esta normal.


Att,

Vanessa Teixeira

Josiane

Josiane

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 07:56

Olá tudo bem com vocês?
Feliz Ano Novo para todos!


Preciso de uma ajuda!, Tem um cliente do escritório onde trabalho, que me trouxe umas notas manuais para lançar, mas agora tenho que retificar o sped, pois passei o sped em branco! Como que eu faço? SpedI CMS/IPI tem prazo para RETIFICAR? Preciso retificar de julho até dezembro!!!!

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2017 | 08:07

Josiane, Bom dia segue abaixo texto informando como deve ser a retificação e o prazo. Retirado do Posto Fiscal SP


SPED FISCAL – Escrituração Fiscal Digital
RETIFICAÇÃO



Conforme o artigo 15 §2º da Portaria CAT 147/09, a retificação poderá ser feita independentemente de autorização da Secretaria da Fazenda até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Após o prazo previsto acima, somente mediante autorização da Secretaria da Fazenda.

Para solicitar a autorização para retificação, clique aqui.

Importante:

1. Será necessário o uso do Certificado Digital da empresa - e-CNPJ - para solicitar a autorização.

2. Após concedida a autorização, o arquivo substituto deve ser enviado ao ambiente nacional por meio da internet, utilizando o PVA.

3. Ao solicitar uma autorização, é concedido o prazo de 3 (três) dias para que o contribuinte envie o arquivo. Só é possível solicitar uma nova autorização após expirado esse prazo.

4. O Hash a ser informado na autorização deve ser o assinado, correspondente a 32 caracteres, do arquivo substituto.

Mas duvidas ver Portaria CAT 147/09, .

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