Bom dia Allyson!
Se for vender no atacado dentro do estado de SP, o ICMS será diferido (em sua nota não será destacado o ICMS de saída).
Quem deverá recolher o ICMS diferido pelo atacadista é o comércio varejista, na sua saída.
Dê uma olhada o que diz o art. 391 do RICMS/SP:
Artigo 391 - O lançamento do imposto incidente nas operações com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, fica diferido para o momento em que ocorrer (Lei 6.374/89, art. 8º, XVII, redação da Lei 9.176/95, art. 1º, I):
I - sua saída para outro Estado;
II - sua saída para o exterior;
III - sua saída do estabelecimento varejista;
IV - a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
Portanto, se você for o varejista pagará sim o ICMS diferido anteriormente na sua saída. Porém, verifique sempre a nota de compra desse pescado (se você for o varejista). Analise a nota, se ela veio de um atacadista virá com o CST 051.
Se ela veio de outro varejista, o mesmo deverá ter destacado o ICMS na nota normalmente.
Att.