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Sped Contribuições de empresa extinta em 10/2016

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 16:14

Boa tarde,

Tinhámos uma empresa do Lucro Presumido que estava paralisada há uns 3 anos e por este motivo entregavámos a declaração de inatividade nestes anos, a empresa foi baixada agora em 29/10/2016.
Pergunta: Quais declarações devo entregar para a RBF de evento de baixa? A DCTF com evento de extinção e a SPED Contribuições com evento de encerramento?
Ou neste caso somente a DCTF pois empresas inativas não se fala em SPEDContribuições.

Agradeço se puderem me dar uma orientação.

Valéria

VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 14:36

Olá.

Entendi que não existe a declaração de inativa, mas segundo seu entendimento pode me esclarecer porque entragar as citadas abaixo? Veja meus questionamentos

dctf extinção - ok vou entregar
- sped contribuições extinção - porque entregar se ela já não entregava nos outros anos por ser inativa? vou entregar a de 10/2016 clicando nos meses sem movimento ou somente 10/2016 envento de extinção?
- sped contabil fiscal extinção ( dipj ) - mas a DCTF já não vai servir para este caso, pois agora não tendo Declaração de Inativa entrego só a DCTF?
- sped contábil - entregar como? zerada? não entendi, não seria o caso acima?
-= sped fiscal ( caso tenha inscrição estadual ) elas não tem Inscrição estadual

Pode me ajudar?

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