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Sócio Falecido

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 18:02

Boa tarde,

Temos uma empresa LTDA com dois sócios e um deles faleceu mais de 5 anos, tentamos fazer o Distrato, porém a JUCERJA indeferiu, pois solicitou o formal de partilha ou alvará judicial, a sócia que está na sociedade não conseguiu nenhum dos dois ainda.

Dando uma lida no código civil no artigo 1028, verificamos que é possível liquidar a cota do sócio falecido salvo se:

1- O contrato dispuser diferente.
2- Se os sócios remanescentes optarem pela dissolução. (O contrato diz que a sociedade não dissolverá na falta de um dos sócios, sendo imediatamente reconstituída com os representantes legais do sócio falecido).
3- Se por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Diante dessa situação, solicito uma orientação do que podemos fazer, pois a empresa está inativa, a representante do sócio falecido não tem interesse na sociedade e nem a sócia remanescente em continuar com a empresa aberta.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 07:13

Tcheler de Oliveira

Se faz necessário que haja inventariante por parte do sócio falecido, esse inventariante que assinará o documento, porém ele é determinado judicialmente.

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TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 14:25

Boa tarde Eric Pereira

Entendi, será que pode incluir a inventariante no contato social e também liquidar essas cotas vendendo as para a sócia remanescente ou para um sócio novo?

E depois realizar a baixa?

Caso possa, a sociedade deve ser recomposta dentro de 180 dias, caso isso não ocorra o que acontece na pratica?

SHEILA FREITAS

Sheila Freitas

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:09

Boa Tarde Pessoal!!!

Estou com duvidas sobre esse caso também, do sócio administrador ter falecido
mais é sobre o registro digital, de como fazer?
tenho que já pedir a procuração da Junta com os dados do espolio?? mando o inventario junto com a procuração??
e na receita, no DBE como faço?? excluo o falecido e faço a inclusão da inventariante no contrato?

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