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Solicitação de Opção pelo Simples Nacional

Leandro Araujo

Leandro Araujo

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 13:45

Boa Tarde! Estou tentando solicitar a opção do Simples Nacional de uma empresa nova, e estou encontrando dificuldade, pois o sistema da receita não esta concluindo a solicitação, esta aparecendo esta mensagem, alguns dos colegas poderiam de ajudar.

Solicitação de opção pelo Simples Nacional não aceita.
Motivo: sua sessão de trabalho na janela do programa navegador (browser) expirou. Por favor, feche a janela do programa navegador (browser) e tente novamente.

Já reinicie o computador e até tentei realizar o mesmo procedimento em em outro computador, a aparece a mesma msg.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Sexta-Feira | 18 novembro 2016 | 15:44

Creio que, em virtude das alterações provocadas pela Lei Complementar 155/2016 e também com a divulgação da IN 1670 recentemente, o número de acessos ao site esteja alto, com isso as falhas ocorrem.
Infelizmente, em todo fim de ano é a mesma coisa.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:30

Hoje está complicado mesmo, mas acredito umas 17h esteja bom (bem menor o fluxo)

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 15:47

Preciso fazer a opção e calcular o imposto que está vencendo hoje.

complicado este site.

Rosane Fonseca

Rosane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Cadastros
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 09:42

Bom dia!
Alguma noticia Receita Federal sobre a situação de Opção Simples Nacional "...Sua sessão de trabalho na janela do programa navegador (browser) expirou..."Estou tentando desde ontem a tarde e hoje ainda persiste a mensagem... Tentei fazer a opção pelo portal e-CAC achando que seria problemas com código de acesso, mas realmente é o sistema.

Rosane Fonseca

Rosane Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Cadastros
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:08

Bom dia, Colegas!
A Receita Federal, encminhou as orietãções abaixo... Talvez tenham sucesso, pois para o meu caso não funcionou. se conseguirem me avisem

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Sugerimos que efetue o procedimento por meio de código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

Sugerimos ainda, antes de iniciar a operação do sistema limpar a memória do navegador, utilizando as opções específicas de cada versão:

Google Chrome
1. Abra o Google Chrome;
2. Na barra de ferramentas do seu navegador, clique no menu do Chrome;
3. Clique em Mais ferramentas > Limpar dados de navegação;
4. Na caixa exibida, clique nas caixas de seleção "Cookies e outros dados de site e plug-in" e "Imagens e arquivos armazenados em cache";
5. Use o menu localizado na parte superior para selecionar a quantidade de dados que você deseja excluir. Escolha desde o começo para excluir tudo;
6. Clique em Limpar dados de navegação.

Internet Explorer
1. Abra o Internet Explorer;
2. Vá para o menu "Ferramentas" e dentro dele clique no item "Opções da Internet";
3. Dentro da janela de opções, vá para a aba "Geral" e depois clique no botão "Excluir" dentro da opção "Histórico de navegação";
4. Na tela de exclusão, Marque os itens do cache que deseja apagar e depois clique no botão "Excluir". Em algumas versões do Internet Explorer preciso clicar no botão "Excluir" correspondente ao item ou no botão "Excluir tudo" para fazer essa etapa do processo;

Mozila Firefox
1. Abra o Mozila Firefox;
2. Clique no botão de menu do navegador, depois em Opções;
3. Selecione o painel Avançado;
4. Clique na aba Rede;
5. Na seção Cache de conteúdo Web, clique em Limpar agora.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

Rubem Damasceno

Rubem Damasceno

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:33

Colegas, bom dia!

A partir da ajuda da nossa colega Rosane Fonseca, fiz o procedimento de exclusão pelo código de acesso e consegui. Estava tentando com o certificado digital pelo e-Cac há dias e estava dando erro.

Obrigado a todos pela grande contribuição oferecida neste fórum.

KATIANE ARRUDA

Katiane Arruda

Prata DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 12:25

Prezados, boa tarde ! somente estou conseguindo fazer o agendamento do SN gerando o código de acesso do SN de cada empresa, para isso precisa solicitar ao socio responsavel junto a SRF da empresa o nº do recibo de entrega do IRPF dele , fazendo isso obterá sucesso.

Fábio de Assis

Fábio de Assis

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 15:29

Amigos(as)

Obrigado, eu também consegui fazer pelo código de acesso, se a pessoa fisica não ter efetuado o IRPF, o sistema pede o titulo de eleitor e a data de nascimento.

Cadastro o sistema pede:

CNPJ da Empresa
CPF do Titular da Empresa
Titulo de Eleitor
Data de Nascimento

pronto gerou o código.

Abraços.

Pâmella Paola

Pâmella Paola

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:34

Boa tarde,

Obrigada por esclarecem minhas dúvidas.

Aproveitando o assunto, tenho outra dúvida para resolver. Solicitei a opção pelo Simples Nacional por conta do prazo (30 dias corridos que acabam pra mim no dia 30/11), mas ainda não está feita a minha Inscrição Municipal por conta de erros no site. Se eu conseguir a inscrição nesse período de tempo que eles dão para deferir o simples, será possível eles aceitarem?

Desde já agradeço as respostas!


RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2017 | 13:11

Jessyca, boa tarde.

Não é necessário efetuar a opção às empresas que já estão no Simples Nacional.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
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