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Exclusão do Simples Nacional por inadimplência de recolhimen

VANESSA MARIN PEREIRA MELO

Vanessa Marin Pereira Melo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 08:52

Bom dia pessoal!

Poderiam me esclarecer uma dúvida?

Uma empresa pra qual presto serviço, sempre recolheu os DAS em dia, sem atrasos.

Mas agora ela está passando por um momento delicado, e com dificuldade financeira, e não irá conseguir cumprir com seus deveres.

Se ela deixar de recolher o DAS por alguns meses, ela poderá ser excluída do Simples Nacional?

Com quantos DAS vencidos a empresa pode ser excluída do simples?

E teria como simular os juros, encargos destes débitos que ainda não aparecem em dívida ativa?


Desde já agradeço.

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 09:16

Vanessa Marin Pereira Melo, dificilmente ela será desenquadrada caso não seja comunicada. Geralmente as empresas só são excluídas após o comunicado (hoje eletrônico) de dívidas para poderem ser desenquadradas.

Importante destacar que a mesma nesse momento delicado ela pode recorrer a um parcelamento de até 120 dias.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 09:47

Bom dia vanessa, como o Andrei falou empresas com débitos só são excluídas do Regime Simples Nacional caso tenha recebido no domicilio eletrônico o Termo de Exclusão do Simples, Ato Declaratório EXECUTIVO DRF/PCA Nº 2484726, DE 9 DE SETEMBRO DE 2016.
Para acessar :
>Serviços > Comunicações > Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional.

Para consultar os débitos em aberto é preciso logar no site Simples nacional > PGDAS-D e DEFIS - a partir de 01/2012 > consultar débitos, Ou logar Parcelamento / Simples nacional > Pedido de Parcelamento .
Assim poderá saber a quantidade de parcelas e valores dos debito em aberto. (caso seja interessante parcelar esses débitos).

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:31

Bom dia a todos, recentemente recebi uma empresa vinda de outro colega Contador com vários débitos e todos estão inscritos em dívida ativa e todos, sem exceção, tem erros no preenchimento da DASN entre 2011 e 2013, li e reli vários artigos, LC 123/2006 art 2 Inciso I Par 6º, CGSN 94 Artigo 37A e não tem respostas claras de como proceder, se posso simplesmente retificar via PGDAS, se essa dívida será novamente alterada no âmbito da PGFN, se tenho outro procedimento a fazer, preciso parcelar a dívida, mas posso ser omisso e irresponsável em parcelar algo que está errado, prejudicando assim o tão prejudicado contribuinte. Como devo proceder?

Skype termy.ferreira
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:40

Termy Ferreira de Lima, o que eu já fui orientado por um atendente da RFB, porém não cheguei a iniciar o processo é o seguinte:

Você entra com um requerimento na PGFN pedindo para que os débitos voltem para a RFB, justificando o motivo, esse débitos quando voltarem para a RFB você faz o procedimento de retificação no PGDAS para salientar tais erros.

Como disse, foi uma orientação de um atendente que não cheguei a iniciar o processo, tampouco sei se dá certo. Interessante verificar se existe essa possibilidade junto a uma agência.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 10:55

Vanessa

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional - 27/09/2016

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) devem ter atenção para não serem excluídas de ofício do regime tributário simplificado e diferenciado favorecido pelo Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Foi realizada hoje, 26/9, em todo Brasil, a emissão de Ato Declaratório Executivo – ADE, que notifica os optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

A contar da data de conhecimento do ADE de exclusão, a pessoa jurídica terá um prazo de 30 (trinta) dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação.

Foram notificados 584.677 devedores, que respondem por dívidas que totalizam R$ 21,3 bilhões.

O ADE de exclusão está disponível para os contadores, técnicos de contabilidade e contribuintes exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN), sistema de que todos os optantes pelo Simples Nacional são automaticamente participantes. Os débitos motivadores da exclusão de ofício estarão relacionados no anexo do ADE.

O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC) , no sítio da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso. O prazo para consultar o ADE é de 45 dias a partir de sua disponibilização no DTE-SN, e a ciência por esta plataforma será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

A pessoa jurídica que regularizar a totalidade dos débitos dentro desse prazo terá a sua exclusão do Simples Nacional automaticamente tornada sem efeito, ou seja, a pessoa jurídica continuará no Simples Nacional, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.

A pessoa jurídica que não regularizar a totalidade de seus débitos no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência será excluída do Simples Nacional, com efeitos a partir do dia 01/01/2017.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2017 | 15:45

Boa tarde pessoal, tenho um cliente que foi excluido do simples nacional em 01/01/2017, mas agora decidiu fazer o parcelamento e tentar entrar no simples novamente. Tem alguma forma administrativa de fazer isto?

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