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Serviços Gráficos - Intermediação - Anexo I ou II

Claudia Benelli

Claudia Benelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 11:52

Prezados, bom dia!

Após muita pesquisa e leitura, venho aqui em busca de uma ajuda dos colegas experientes.
Importante salientar que colei grau em Ciências Contábeis no final do ano passado, portanto, me sinto insegura em determinados assuntos na área.

A empresa em questão presta o seu serviço da seguinte forma: recebe a ideia do cliente, cria o layout, encaminha para uma gráfica e, por fim, entrega o pedido ao cliente. Sabendo disso, registre-a no CNAE 5829-8/00 - Edição integrada a impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos.

Nos primeiros dois meses, apurei o faturamento integral no Anexo III, tendo em vista confirmação realizada em consulta ao Município. Como essa empresa era MEI, já possuía Inscrição Municipal e já emitia NFS-e.

No entanto, tenho revisado mais afundo os produtos finais que essa empresa vem entregando. Percebi que, em parte, são impressos personalizados (etiquetas para embalagens, cartões de visitas, rótulos...). Nesse caso, acredito que exista incidência de ICMS.

Minha pergunta é: considerando o CNAE, que remete ao Anexo III, eu poderia segregar parte dessa receita e tributar pelo Anexo I - já que ela não teria incidência de IPI, pois o produto não é industrializado pelo próprio contribuinte?

Agradeço, desde já, pela ajuda a colega recém formada.


CBenelli Assessoria Contábil
CRC/RS 090463/o-4

"Duas coisas só me deu o destino: uns livros de Contabilidade e o dom de sonhar." (Fernando Pessoa)
SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 20:19

A empresa em questão presta o seu serviço da seguinte forma: recebe a ideia do cliente, cria o layout, encaminha para uma gráfica e, por fim, entrega o pedido ao cliente. Sabendo disso, registre-a no CNAE 5829-8/00 - Edição integrada a impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos.


R- Ela faz encomenda à Gráfica enviando materiais ou tudo é fornecido pela Gráfica?

Nos primeiros dois meses, apurei o faturamento integral no Anexo III, tendo em vista confirmação realizada em consulta ao Município. Como essa empresa era MEI, já possuía Inscrição Municipal e já emitia NFS-e.


R- Os serviços gráficos ainda causam dúvidas quando ao seu enquadramento como "serviços" ou como "mercadorias".


No entanto, tenho revisado mais afundo os produtos finais que essa empresa vem entregando. Percebi que, em parte, são impressos personalizados (etiquetas para embalagens, cartões de visitas, rótulos...). Nesse caso, acredito que exista incidência de ICMS.


R- Veja os impressos que são personalizados, em geral, estão sujeitos ao ISS (talões de pedidos, cartões de visitas etc).

Já os rótulos e etiquetas para embalagens estão em uma faixa cinzenta, pois destinados a integrar outros produtos estariam fora do campo de incidencia do ISS e se sujeitariam ao ICMS. Mas a jurisprudência do STJ, incompreensivelmente, decidiu que tais produtos estão mesmo sujeitos ao ISS.
Com isso as empresas adquirente não tem direito de creditar-se do ICMS e o ISS vai para custo.


Minha pergunta é: considerando o CNAE, que remete ao Anexo III, eu poderia segregar parte dessa receita e tributar pelo Anexo I - já que ela não teria incidência de IPI, pois o produto não é industrializado pelo próprio contribuinte?


R- Se for uma industrialização por encomenda seu cliente é contribuinte sim do IPI, não obstante a incidência do ICMS. (Posição da Receita Federal e do CARF.
Se for industrializado pelo seu fornecedor e vc é apenas um intermediário não haverá incidência do IPI.

Acho que vc vai precisar ler bastante sobre esta questão dos serviços gráficos que vem complicando os contribuintes há 40 anos.



Claudia Benelli

Claudia Benelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 20:55

Prezado Salvador,

Antes de mais nada, agradeço a sua atenção.

R- Ela faz encomenda à Gráfica enviando materiais ou tudo é fornecido pela Gráfica?


O material é fornecido pela gráfica contratada. A empresa em questão somente envia o arquivo.

Já os rótulos e etiquetas para embalagens estão em uma faixa cinzenta, pois destinados a integrar outros produtos estariam fora do campo de incidencia do ISS e se sujeitariam ao ICMS. Mas a jurisprudência do STJ, incompreensivelmente, decidiu que tais produtos estão mesmo sujeitos ao ISS.
Com isso as empresas adquirente não tem direito de creditar-se do ICMS e o ISS vai para custo.


Estranho, vi uma série de Súmulas decidindo quando se trata de impresso incidente pelo ISS e quando se trata de ICMS. Então essa questão tende a ser direcionada integralmente para o ISS?

R- Se for uma industrialização por encomenda seu cliente é contribuinte sim do IPI, não obstante a incidência do ICMS. (Posição da Receita Federal e do CARF.
Se for industrializado pelo seu fornecedor e vc é apenas um intermediário não haverá incidência do IPI.


Neste caso específico, a empresa não fornece matéria prima para o fornecedor. Portanto, sem IPI.

Acho que vc vai precisar ler bastante sobre esta questão dos serviços gráficos que vem complicando os contribuintes há 40 anos.


Acabei ficando confusa... na sua opinião, segrego a receita entre ISS e ICMS ou permaneço unicamente tributando pelo ISS, tendo em vista a questão da jurisprudencia?

Atenciosamente,
Claudia Benelli

CBenelli Assessoria Contábil
CRC/RS 090463/o-4

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