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MEI pode emitir nota fiscal acima de 10 mil reais

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 16:59

Sandra boa tarde,

veja o artigo a seguir:

QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI?
Resposta:
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Faturamento superior a R$ 60.000,00

Nesse caso há duas situações:


Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.

Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.


Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.

Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).

fonte.: www.portaldoempreendedor.gov.br

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:05

Sandra Regina da Costa,

Não há restrições quanto ao valor da Nota Fiscal desde que você não ultrapasse o limite a que o MEI está sujeito, ou seja R$ 60.000,00 anuais ou de acordo com a proporcionalidade em caso de inicio de atividades.

Att.

sandra regina da costa

Sandra Regina da Costa

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Treinamento
há 7 anos Segunda-Feira | 21 novembro 2016 | 17:27

Obrigada, Christina. Eu criei a minha MEI em agosto, então, pela lógica só posso emitir duas notas fiscais de 10 mil reais este ano (20.000) seria isso? Caso eu precise emitir outras notas fiscais como eu posso proceder? Mesmo que estas não ultrapassem os 60 mil? Ou tenho que deixar para emitir em 2017 as outras duas? Não sei como proceder nesse caso e não quero ter problemas no futuro. Será que tenho que contratar um contador?

Christina Sousa

Christina Sousa

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 22 novembro 2016 | 08:46

Sandra Regina da Costa,

Se a abertura ocorreu em 08/2016 você poderá emitir até R$ 25.000,00 de NF durante esse ano. Caso ultrapasse o limite permitido você deverá proceder conforme orientações de nosso colega Helio da Silva Pontes.

Att.

Mari

Mari

Bronze DIVISÃO 4, Agente
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:03

Só pode emitir até R$ 25.000,00 até 31 de dezembro.
Se precisar emitir mais, vc tem q desenquadrar do MEI e virar uma microempresa. Nessa caso, precisa de um contador.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 14:25

Caros Colegas,

Concordo com todas as postagens aqui, no entanto gostei do que postou a colega Mari, existem os limites do MEI, mas não podemos vincular o crescimento da "empresa" a esses limites, pessoalmente entendo que pela política do site a postagem da MARI é a mais correta.

Um outro detalhe é que o MEI pode ter somente um funcionário, para um contrato nesse montante (R$ 48.000,00) somente duas pessoas dariam conta do contrato?


Att, Reinaldo Fonseca


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