Sandra boa tarde,
veja o artigo a seguir:
QUAL A RECEITA BRUTA ANUAL DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL - MEI?
Resposta:
A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00. Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.
Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).
Faturamento superior a R$ 60.000,00
Nesse caso há duas situações:
Faturamento foi maior que 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00.
Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.
Faturamento foi superior a R$ 72.000,00.
Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.
Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos por meio do aplicativo PGDAS (será aberta nova janela), acessando diretamente o Portal do Simples Nacional (em nova janela).
fonte.: www.portaldoempreendedor.gov.br