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ICMS destacado a maior

Fernanda Nunes Suarez

Fernanda Nunes Suarez

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 11:06

Bom dia!
Temos um cliente no segmento de Fabricação de embalagens de material plástico, foi emitida uma NF de venda (5101) no Valor de R$ 2.653,70 com a base de cálculo R$ 26.537,00 e ICMS a 18% R$ 4.776,66. Tanto base como valor de ICMS estão errados é nitido, porém não foi feita sequer uma carta de correção e o ICMS foi pago e baseado no valor correto não o destacado na NF.
Qual seria o procedimento? Peguei o setor agora e não tenho muita experiência.. Me ajudem!

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 13:13

Fernanda,

A legislação diz que a carta de correção não altera nenhum campo errado no que diz respeito a alteração do valor do imposto.

foi feito o procedimento correto que foi se creditar do valor realmente devido, acho que deveria fazer uma consulta informal a SEFAZ, mas, acho que nesses casos vale o bom senso do fiscal, pois, não houve nenhuma negligencia e se quer falta de pagamento do imposto, pelo contrário, vc fez sua parte corretamente.

Edson Amaral

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 14:56

Fernanda, é necessario em primeira instancia voce deve elaborar um comunicado ao seu cliente solicitanto a correção do imposto na execução do credito, alegando que ele não deverá se creditar de tal valor destacado na nota fiscal, e requerendo que o cliente faça uma carta alegando que não irá se creditar do imposto destacado na nota fiscal, como respaldo. Escritura a nota fiscal correta, e solicita ao SEFAZ a correção, juntamente com a solicitação que voce fez ao seu cliente com a devida a assinatura do mesmo, justamente para alegar o equivoco e que está sendo reparado por ambas as partes.
Espero ter ajudado.
Abraço

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 15:23

Fernanda,
desculpa, entendi o texo ao contrário, como se vc fosse o cliente, mas como nosso colega Victor já falou basta para estar coberto sobre qualquer fiscalização, em relação ao seu cliente veja o procedimento que passei antes.

abraços

Edson Amaral

Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:55

Fernanda já tive um caso parecido com o seu de Destaque de ICMS a maior, efetuei uma consulta secretaria da fazenda e obtive a seguinte resposta, creditar do valor correto e emitir uma carta de não aproveitamento de credito para o meu fornecedor, mencionando o valor ao qual eu não efetuei o aproveitamento. A carta de correção não pode ser utilizada nesse caso que são dados relevantes. Vc envia a carta de não aproveitamento ao seu fornecedor em 2 vias via correio AR (registrada) e assim que vc receber a carta assinada vc deixa anexada a sua nota fiscal de entrada.
Com a carta de não aproveitamento de credito o emissor da nota consegue regulariar o seu débito. Caso vc precise tenho um modelo de carta e só pedir.

Eva Raquel S. Gritti
Fernanda Nunes Suarez

Fernanda Nunes Suarez

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 17:15

Olá!!!!!
Desde já agradeço a atenção de todos!(Victor, Edson e Eva)

Foi de muito proveito a ajuda de todos, liguei para meu cliente para explicar qual seria o procedimento mas recebi a notícia de que o fornecedor se creditou do ICMS destacado a maior e se negou a assinar a carta de não aproveitamento.
Sinceramente não sei o que fazer!

Grata

Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 17:26

Fernanda, vc avisou ao seu cliente que o credito do valor indevido pode acarretar penalidades fiscais contra ele.Vc efetuou a correção do seu lançamento para não pagar imposto a maior né??

Abraços,

Eva Raquel S. Gritti
Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 17:53

Fernanda,

infelizmente nós meros humanos não estamos isentos dos erros, esse problema seu com certeza será entendido pelo fiscal, sei que de fato é um erro inicial seu, mas, o seu cliente deveria se creditar do valor efetivamente devido, a legislação é clara e não deixa dúvidas... acho que vc poderia fazer uma consulta informal, descreva todo o fato sem aparecer a empresa.

se vc emitisse tanto a venda líquida como a BC erradas, tudo bem, mas, nesse caso foi falta de atenção da pessoa que efetuou o lançamento.

boa sorte!

Edson Amaral

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 15:52

A titulo de curiosidad...., para elaborar esse comunicado é necessario um layoult especifico para desenvolver as cartas??

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 16:14

eu uso o modelo o seguinte modelo;

Colocar em papel timbrado da empresa, emitir em 3 vias, 1 fica com o emissor até voltar a via assinada, 2 vão para o destino.



PAULÍNIA,____ DE SETEMBRO DE 2003.



À
XXXXXXXXXXXXXLTDA.
CNPJ - 00000000
I.E. - 000000000
Endereço




DECLARAÇÃO




Declaramos para os devidos fins e, especificamente, para o fim de autorizar a recuperação de ICMS destacado a maior em nota fiscal emitida por XXXXXXX LTDA., que não nos creditamos do valor de R$ ______(valor por extenso) Correspondente ao ICMS indevidamente destacado na Nota Fiscal de número ______, de __/__/__ no valor de R$ _________(XXXXXXX).


Atenciosamente,


YYYYYYYYYYYYYYYY.
CNPJ - 00000000
I.E. - 0000000
Endereço


___________________
Assinatura Responsavel empresa
RG. nº 00000000
CPF nº 00000000
Cargo

Eva Raquel S. Gritti
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 julho 2009 | 16:33

Eva, obrigado!!! Vou utilizar o mesmo modelo para o IPI, acredito que não tenha nenhum problema???

"God Our Hope, Our Salvation"
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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 08:26

Na verdade, para nota fiscal eletronica, como ainda não carta de correção, pelo menos que eu saiba..., e carta de correção não corrige valores, vou utilizar esse modelo de carta para s solução do equivoco.

"God Our Hope, Our Salvation"
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Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:09

Pessoal,

aqui na Bahia podemos fazer uma consulta informal atraves do site, sempre coloco como escritótio de contabilidade.

Se vc resolver fazer uma petição por escrito, com certeza terá que colocar uma pessoa inscrita no órgão, todo cuidado, porque ao contrário da consulta informal, a formal automaticamente lhe entrega, então se tem dúvidas em relação ao procedimento feito, sugiro a informal.

A consulta formal é para quando vc quer fazer alguma operação e a legislação não é clara, mas, já feito sem saber se está correto ou não, é complicado.

Edson Amaral

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:27

Deveria ter algo assim no SEFAZ de São Paulo!!!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Eva Raquel S Gritti

Eva Raquel s Gritti

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 3 julho 2009 | 09:31

Mas essa carta de não aproveitamento de credito nos a enviamos ao fornecedor que mandou a nota fiscal com destaque a maior do imposto não a secretaria, essa carta só tem efeito de comunicar o erro e informar que nos creditados do valor devido, daí o fornecedor a quem mandamos a carta tem que ver qual o o procedimento dentro do seu estado para a regularização da escrita fiscal dele não da nossa. Em hipote alguma podemos acertar carta de correção para valor.
Agora quanto a consulta na sefaz o nosso colega Edson tem razão, temos que tomar muito cuidado.

Eva Raquel S. Gritti
MARCIA GUERRA

Marcia Guerra

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 15:30

Boa tarde.

Tenho um cliente que emitiu uma nota fiscal com destaque de ICMS a maior. Nesta NF foi destacado R$ 19.000,00 a maior, porem o ICMS ainda não venceu, portanto, ainda não foi recolhido.
De acordo com a legislação quando o valor a compensar é maior que 100 UFESP's é necessário pedir autorização ao fisco para a compensação.
Considerando que o ICMS ainda não foi recolhido posso simplesmente, mediante carta de destinátário declarando que não aproveitou do imposto destacado a maior, lançar a NF no valor correto sem pedir autorização do fisco?

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 12 maio 2011 | 08:44

Marcia,

se realmente o ICMS foi destacado a maior indevidamente, não vejo porque não corrigir a sua nota, e debitar o valor correto, seu Cliente ao saber que o ICMS esá errado, tem por obrigação se creditar somente do valor correto mesmo que o destacado seja maior, emite uma carta de correção e anexa na sua nota e na do seu cliente, solicita uma declaração dele informando o fato e anexa tudo junto com sua nota, com esse procedimento dificilmente o fiscal vai criar problema, pois, não houve prejuízo algum ao fisco.

Edson Amaral

DEISE ANTUNES

Deise Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 julho 2011 | 11:54

Bom dia!

Tenho um cliente que é industria e recolhe o Icms ST como substituto.
O mesmo emitiu algumas notas fiscais com o valor do Icms ST a maior, e agora como faço para restituir esse valor pago a maior?
O cliente não pode cancelar a nota devido o prazo de cancelamento da nota fiscal eletrônica ter excedido.

No aguardo!

Sds;
Deise Antunes

Tita

Tita

Prata DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 1 agosto 2011 | 17:38

Emitimos uma nota fiscal com destaque de icms incorretamente, na verdade era uma devolução e não deveria ter icms, porem já se passou do prazo de 7 dias e não posso mais cancelar esta nota.

posso fazer essa declaração de recuperação de icms?

o valor do icms é de 273,99, esse valor pode ser feita essa declaração?

como faço pra saber quanto vale 50 (cinquenta) UFESPºs?

obrigada

"Quando você tem que fazer uma escolha e você não faz, isto já é uma escolha."
José Diego Oliveira Silva

José Diego Oliveira Silva

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 2 agosto 2011 | 07:15

Bom dia,


Neste caso seu cliente/fornecedor pode fazer a carta de não aproveitamento do ICMS. .. Com esta carta assinada e carimbada você poderá ressarcir este valor... O ruim vai ser se seu cliente/fornecedor tiver feito aproveitamento deste imposo no mês em questão (que certamente não é este mês atual)...


UFESP 2011 = R$ 17,45

Comunicado DA nº 88/2010 – DOE SP de 18.12.2010

José Diego
Coord. Adm/Fin/Fiscal
R&D Mediq

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