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Multa por atraso PGDAS-D - Código 4406

fernando rocha

Fernando Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:30

Bom dia a todos !

Estou com uma dúvida referente ao pagamento da multa por atraso de entrega da PGDAS-D.
Fiz um levantamento fiscal de uma empresa e lá constam vários débitos em cobrança de multa por atraso de entrega da PGDAS-D- código 4406 nos valores de R$ 50,00 cada com vários períodos de apurações diferentes, mas todos com vencimentos para a mesma data. Acontece que o vencimento que está constando para esses débitos é 13/05/2016. O que gostaria de saber é: Estou querendo pagar esses débitos agora em Novembro ou Dezembro , como faço esse pagamento ? faço com o valor original que está na cobrança ou devo aplicar alguma correção de juros em cima deles ? Se tiver que calcular esses juros, como faço isso ? pois tentei recalcular no SicalcWeb e ele não faz esse cálculo.

Agradeço a atenção de todos !

Weslem.

Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:38

Bom dia,

Como faço pra saber se tenho alguma empresa nessa situação?

Grata,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:44

Rose, verifique a situação da mesma pelo E-cac.

Lembrando que você pode acessar através de procuração eletrônica do contador, certificado digital da empresa ou então código de acesso para e-cac.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 11:51

Olá, obrigada Andrei.
Só uma dúvida, tenho várias empresas que "sumiram" do escritório e não ligam nem para dar satisfação, nesse caso, não faço os lançamentos do PGDAS todo mês, mas quando está próximo de encerrar o ano gero os PGDAS, vc acha que pode gerar multa?

att,

Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:35

Rose, sim, a probabilidade de terem gerado multas são bem grandes!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 09:14

Bom dia.

A multa do PGDAS-D só ocorrerá a partir do mês de abril do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores. Por exemplo, se deixar de entregar os PGDAS-D de 2016, quaisquer que sejam os meses, só incorrerão multas a partir de abril de 2017.

Nas Perguntas e respostas do Simples Nacional:

8.7. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?

Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:

2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;

Att.

Marcos Braga
Ro

Ro

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 12:57

Boa tarde,

Então acho que por isso não tenho empresa nessa situação, eu entrego geralmente em dezembro ou começo de Janeiro.

Obrigada pessoal.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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