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nota fiscal em consignação

Jaderson Henrique Santos de Melo

Jaderson Henrique Santos de Melo

Prata DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 10:38

Bom dia!
Preciso de uma orientação em relação á emissão de nota fiscal em consignação mercantil.
Recebi de um fornecedor uma nota de remessa de mercadoria em consignação. minha dúvida é:

Quais notas devem ser emitidas por minha parte( consignante)? quando a mercadoria for vendida e /ou não for vendida?
Quais notas devem ser emitidas pelo fornecedor ( consignatário)? como deve ser emitida a nf de venda para nós?

Quais os CFOPs corretos para essa operação?
incide icms?
Por favor preciso da ajuda de vocês amigos.
Desde já agradeço.

R. VINICIUS

R. Vinicius

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 20 outubro 2017 | 10:47

Entendendo a consignação
A consignação é um acordo em que o consignante fornece uma determinada quantidade de produtos para o consignatário sem nenhuma obrigação de vendas.

Para facilitar o entendimento desse artigo, vamos chamar o consignante, aquele que fornece o produto, de fornecedor. E o consignatário, aquele que recebe, de revendedor.

Na consignação mercantil é preciso ter um contrato que determine o prazo que a mercadoria ficará com o consignante, com informações referentes a preço, quantidade, etc.

Todo o processo de consignação acontecerá da seguinte maneira:

1. O fornecedor envia a mercadoria para o revendedor. Uma NF-e de Remessa em Consignação deve ser emitida.

2. Em alguns casos há reajuste no preço das mercadorias consignadas que deve ser comprovado através de uma NF-e complementar de Remessa em Consignação.

3. Quando o revendedor vende alguma mercadoria, deve emitir uma NF-e de Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil para o cliente final e outra de Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação para o fornecedor. Em contra partida, o fornecedor deve emitir a NF-e de Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil para o revendedor.

5. Quando não há vendas, o revendedor precisa devolver as mercadorias em consignação através da NF-e de Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação.

E como fazer a NF-e de mercadoria consignada?
Agora que você já entendeu o processo de consignação, é a hora de entender os processos que envolvem a emissão da NF-e de mercadoria consignada.

Envio de mercadorias consignadas

Tudo começa quando o fornecedor envia os produtos para o revendedor. O fornecedor deve emitir a NF-e, respeitando o seguinte modelo:


Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Remessa em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada Senão: 99 – Outras saídas

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Remessa em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributada com alíquota básica
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada
Senão: 53 – Saída não-tributada
Reajuste no preço das mercadorias consignadas

O processo de reajuste no preço das mercadorias consignadas não ocorre todas as vezes que você envia ou recebe um produto consignado.

Pode ser que no período determinado, esse produto não sofra reajuste. Mas, se for o seu caso, as NF-es devem ser emitidas pelo fornecedor com o valor complementar:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada Senão: 99 – Outras saídas
Informações Complementares “Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”.

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributada com alíquota básica
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada Senão 53 – Saída não-tributada
Informações Complementares “Reajuste de Preço de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”.

Quando o revendedor vender alguma mercadoria

No momento das vendas, temos três operações. Dividimos para você em dois blocos, as operações que devem ser feitas pelo revendedor e as operações que devem ser feitas pelo fornecedor.

NF-e emitida pelo revendedor

O revendedor precisa emitir duas notas nessa etapa. A primeira é a NF-e de venda para o cliente final:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil
CFOP 5115 / 6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil
CFOP 5115 / 6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributável com alíquota básica
CST IPI 99 – Outras saídas

Já a segunda, o revendedor precisa emitir para o fornecedor. É a NF-e que chamamos de devolução simbólica. Essa NF-e se refere a mercadoria que foi vendida e nela você deve informar somente os produtos que foram efetivamente vendidos.

É como se você estivesse devolvendo simbolicamente para o fornecedor essa mercadoria, para que ela entre no estoque dele e assim ele possa emitir uma NF-e de venda para você.

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação.
CFOP 6919 / 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
CSOSN 900 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações Complementares “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF-e nº ______, de __/__/____.”

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação.
CFOP 6919 / 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
CST 90 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações Complementares “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF-e nº ______, de __/__/____.”
NF-e emitida pelo fornecedor

Essa NF-e ainda é referente ao processo de vendas. É a partir dessa NF-e que o fornecedor comprova a venda da mercadoria para o revendedor. Nesse momento, o ideal é que o fornecedor já tenha recebido a NF-e de devolução simbólica, assim não terá furos no estoque.

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil
CFOP 5113 / 6113 se o emitente for indústria – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5114 / 6114 se o emitente for comércio – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
CSOSN 900 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações Complementares “Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Venda de mercadoria remetida em consignação mercantil
CFOP 5113 / 6113 se o emitente for indústria – Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em consignação mercantil
5114 / 6114 se o emitente for comércio – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida anteriormente em consignação mercantil
CST 090 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações Complementares “Simples Faturamento de Mercadoria em Consignação – NF-e nº ______, de __/__/____”

Devolução de mercadorias em consignação

Agora vamos supor que ainda sobraram alguns produtos que não foram vendidos na consignação e que por algum motivo o revendedor precise ou quer devolver para o fornecedor. Deve ser feita, então, a Nota Fiscal de devolução efetiva das mercadorias, emitida pelo revendedor da seguinte forma:

Quando o emitente for do Simples Nacional
Natureza da operação Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação
CFOP 6918 / 5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
CSOSN 101 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
102 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI Quando há destaque de IPI e devolução para indústria: 50 – Saída tributada
Devolução para comércio: 99 – Outras saídas
Informações Complementares “Devolução parcial ou total de mercadoria em consignação, NF-e xxxxx, de __/__/____.”

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação
CFOP 6918 / 5918 – Devolução de mercadoria recebida em consignação mercantil ou industrial
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributável com alíquota básica
CST IPI Quando há destaque na entrada e devolução para indústria: 50 – Saída tributada com alíquota zero
Devolução para o comércio: 53 – Saída não-tributada
Informações Complementares “Devolução parcial ou total de mercadoria em consignação, NF-e xxxxx, de __/__/____.”

Resumindo…
São muitos processos que envolvem a consignação, certo? Vamos relembrar:

Passo 01: o fornecedor envia a mercadoria para o revendedor.
Passo 02: quando há a venda do produto é preciso emitir as NF-es:
Revendedor: emite NF-e para o cliente final e NF-e de devolução simbólica para o fornecedor.
Fornecedor: emite NF-e de venda para o revendedor.


Não se esqueça: se acontecer reajuste no preço é preciso emitir uma NF-e complementar.

Espero ter ajudado.

Att
R. Vinicius

R. Vinícius
RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 00:03

Prezados colegas,

Minha dúvida é a seguinte:

Meu cliente é uma revenda de veículos usados, e tenho dúvida quanto ao recebimento em consignação de veículos de propriedade de pessoas jurídicas contribuintes do ICMS. Nesse caso é a empresa proprietária (remetente) do veículo que deverá emitir a NFe em favor da revenda de veículos (meu cliente) utilizando o CFOP 5917 por exemplo, minha dúvida é:

1) Há incidência do ICMS nessa remessa em consignação?
2) Se positivo, existe a redução da base de cálculo de 95%?
3) E se a empresa remetente for optante pelo simples nacional, também haverá incidência e destaque na NFe do ICMS?

OBS: Estado do Rio de Janeiro.

Rosa Maria Fernandes Chacon

Rosa Maria Fernandes Chacon

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 16 maio 2018 | 15:08

Vinícius
Não entendi sua explicação.
Se na remessa em consignação, sendo a empresa do lucro presumido, há a tributação dos impostos federais, por que na devolução simbólica não há a tributação?

Se a remessa é tributada, o retorno ou devolução simbólica também deveria ser.

Se na venda também é tributada, haverá uma bitributação.



Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Remessa em Consignação
CFOP 6917 / 5917 – Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrial
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributada com alíquota básica
CST IPI Se indústria e destaca IPI: 50 – Saída tributada
Senão: 53 – Saída não-tributada
Reajuste no preço das mercadorias consignadas

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Devolução simbólica de mercadoria recebida em consignação.
CFOP 6919 / 5919 – Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, recebida anteriormente em consignação mercantil ou industrial
CST 90 – Outros
CST PIS/COFINS 99 – Outras operações
CST IPI 99 – Outras saídas
Informações Complementares “Nota Fiscal emitida em função de venda de mercadoria recebida em consignação pela NF-e nº ______, de __/__/____.”
NF-e emitida pelo fornecedor

Quando o emitente for do Lucro Real ou Presumido
Natureza da operação Venda de mercadoria recebida em consignação mercantil
CFOP 5115 / 6115 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil
CST 00 – Tributada integralmente
CST PIS/COFINS 01 – Operação tributável com alíquota básica
CST IPI 99 – Outras saídas"

KARINA DO CARMO PEGHIM

Karina do Carmo Peghim

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 13 julho 2018 | 15:52

Boa tarde.
Este tópico me ajudou muito!
Mas, estou sem saber o que fazer. Os produtos que recebi em consignação, dois deles são substituição tributária.
Na nf de devolução, não carrega o valor da ST, e a sefaz rejeita a NF (erro 533), "total da BC ICMS ST difere do somatório dos ítens".
Já tentei enviar com ST 090, mas nem assim transmite.
Alguém já passou por essa situação?
Tem alguma solução?

Desde já, obrigada.

Karina Peghim

Cristiane M. Domingos

Cristiane M. Domingos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 16 outubro 2018 | 14:01

Boa tarde,

Meu cliente comércio varejista recebeu uma NF-e de mercadoria remetida por consignação mercantil. Suas vendas são feitas por Cupom Fiscal.
Como devo proceder?

A entrada no sistema do cliente é feita pela NF-e emitida pelo fornecedor ou meu cliente deve emitir uma NF-e para acobertar a entrada?

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