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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 15:10

Boa tarde Juliana,

Lê-se no § 24º, Artigo 18º da Lei Complementar 123/2006 que:

§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários incluídos encargos o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de salários, retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição para a Seguridade Social e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. (eu grifei)

Note que trata-se do montante devidamente pago, e não do provisionado.

...

Editado por Saulo Heusi em 16 de junho de 2009 às 15:13:15

Juliana Paula Gandolfi da Silva

Juliana Paula Gandolfi da Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 15:15

Sim, mas você poderia me dizer se eu quero calcular o total da folha do mês 05/2008 por exemplo, eu pego o salário e pro-labore do mês 04/2008, pagos no mês 05/2008, junto com a folha do mês 05/2008, pagos no mês 06/2008......ou se eu tenho que pegar os salários e pro-labore do mês 04/2008 e pagor em 05/2008 + impostos do mês 04/2008 pagos em 05/2008

Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:17

Boa tarde, Juliana!!

Tentei colar uma planilha em excel, que ficaria mais fácil de você apurar os valores, porém não deu certo, deixe aqui seu email que envio para você, ok?

Bem, mês de fechamento Competência Maio/09 deverá pegar todos os valores pagos do mês competência Abril/09.

Espero ter ajudado.

Abraços.



Editado por Valquiria Santos em 16 de junho de 2009 às 17:24:42

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2009 | 15:32

Valquíria Santos:
Por gentileza envie esta planilha para a equipe de suporte do Fórum Contábeis para algum dos seguintes e-mail:

@Oculto

ou

@Oculto

Assim que recebermos o trabalho totalmente desbloqueado e livre de senhas e plenamente funcional, se julgarmos útil, imediatamente o publicaremos em anexo a este tópico, com os seus devidos créditos.


Demais usuários do Fórum:
Este tópico será mantido fechado até que esta planilha em discussão chegue à equipe de suporte (consultores especiais e moderadores) para avaliação prévia.


Obrigado pela atenção

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 13:54

Participantes do Fórum Contábeis


Com créditos a Valquiria Santos acabo de anexar a este tópico uma planilha eletrônica Excel modo compatível entre as versões 97 e 2003 que pode auxiliar no cálculo do fator R no Anexo V

Para obter o arquivo basta clicar na figura de disco rígido sob uma grande seta verde (no topo da página), ou na figura de disco flexível (rodapé da página), e intuitivamente seguir as instruções que surgirem na tela.

Na certeza de que uma considerável quantia de pessoas poderá fazer bom uso desta planilha, em nome da equipe de suporte do Fórum Contábeis agradeço pela colaboração.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 16:55

Boa Tarde!!!


Obrigada Ricardo, pela inclusão da Planilha ela será de grande ajuda para quem precise calcular empresas do Anexo V.

Estamos aqui para AJUDAR sempre!!!

Abraços a todos que participam desse Fórum.

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
Valquiria Santos

Valquiria Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 17:03

Segue link para melhor esclarecimento.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp128.htm


Abraços


Nota da moderação:
Mensagem editada para corrigir o link postado por Valquíria que estava truncado, certamente por ter sido colocado em negrito

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O sucesso não é o final e o fracasso não é fatal: O que conta é a coragem para seguir em frente!
Marcos Antonio de Lima

Marcos Antonio de Lima

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 30 março 2012 | 09:30

Bom dia!

Tenho um cliente que pretende incluir atividade de academia no objeto social, segregada pelo anexo V.

Pergunta: Para calculo do fator R, levo em consideração o faturamento acumulado dos últimos 12 meses, ou considero apenas os meses a partir da inclusão da atividade segregada pelo anexo V?

Att. Marcos

IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 09:24

Bom dia pessoal, preciso de uns esclarecimentos sobre o calculo do fator R, pelo que li neste tópico a base de calculo é feito sobre o faturamento e as despesas com pessoal nos últimos 12 meses, para uma empresa que esta iniciando suas atividades agora, como é feito o calculo?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 11:33

Bom dia, caro Ivo Irineu Bernardo


Com créditos à postagem de Jeffer Silva feita em 21 de março de 2013 às 17:28 (logo acima), repito o link de exemplo que ele indicou: clique aqui.


Deixo uma dica: é recomendável analisar as postagens do tópico antes de fazer uma pergunta

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
IVO IRINEU BERNARDO

Ivo Irineu Bernardo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 15:51

Caro Ricardo C. Gimenez, desculpe a minha ignorancia e se nao tenho tanto conhecimento como vc, e é exatamente isso que me faz acessar este site que é da mais importância a todos que estamos iniciando.Esta sua dica pra mim nao faz sentido algum, pricipalmente porque coloquei que mesmo lendo o topíco nao entendi, e vc recomenda ler o tópico?
Mas tudo bem, vou procurar me informar de uma outra maneira, de qq forma obrigado...

Jeffer Silva

Jeffer Silva

Prata DIVISÃO 3, Consultor(a) Informática
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 22:39

Ivo Irineu Bernardo

As informações de Folha de Salário mais os Encargos é informada em uma ficha no próprio programa do Simples Nacional, caso não tenha essas despesas nos últimos 12 meses o valor a ser informado será Zero, e o cálculo do fator R é feito automática mente pelo próprio programa, ou seja será Zero dividido por Valor X, onde o resultado será 0 (Zero), ou seja seu fator R será = 0.

Espero ter ajudado.

Att.

Jeffer Silva

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FB Grupo: HÁ VAGAS Contabilidade
Márcio Marques

Márcio Marques

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 10:47

Bom dia!

Não conseguir entender o calculo da planilha, estou pegando uma academia, ele disse que não passa o faturamento para o contador, pois não tira Nota e tem 3 funcionário, 2 ganham R$ 400,00 e outro R$ 1.000,00 esta no anexo V, o que devo calcular?

Analise Fiscal, com enfase nas EFD Fiscal, EFD Contribuição e Desoneração.
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 outubro 2014 | 13:36

Bom dia,

O artigo 18 da Lei Complementar 123/2006:

§ 24. Para efeito de aplicação do Anexo V desta Lei Complementar, considera-se folha de salários, incluídos encargos, o montante pago, nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração, a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho, incluídas retiradas de pró-labore, acrescidos do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e para o FGTS.


Neste caso, para encontrar o valor do fator "r", ao determinarmos o valor da folha de salários e encargos teremos que considerar o percentual de 20% sobre a folha a título de INSS Patronal, mesmo não sendo recolhido?


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"
Barbosa, Manoel Neto

Barbosa, Manoel Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 19:27

Amanda, boa noite.

Se na rescisão constar salários, pode sim, mas as demais verbas rescisórias (férias, 13º salário...) não. Vale ressaltar que o cálculo do FS12 E RBT12 são considerados os valores das folhas e dos faturamentos, respectivamente, dos últimos 12 meses anteriores ao mês que se está apurando o simples.

Espero ter ajudado.

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