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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:37

Boa tarde!

Fui surpreendida com o prazo de entrega da DIRF 2017 para 15/02/2017.
Só eu que estou achando este prazo absurdo?

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 14:50

Sim Hélio, eu entendi...
Só que o prazo geralmente era até final de Fevereiro e essa entrega no dia 15 nos faz perder 2 valiosas semanas de trabalho.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 17:37

Pois é Cinthia, pensei o mesmo.... fazer o q né! ;(

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 18:48

Boa noite Lucélia,



Ver a seguir, Artigo 9º da IN RFB nº 1671/2016


CAPÍTULO IV

DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA DIRF 2017

Art. 9º A Dirf 2017, relativa ao ano-calendário de 2016, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.

Assim sendo, se não houver modificação até lá, o prazo de entrega da DIRF 2017, referente ao ano-calendário 2016, sera até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 15 de fevereiro de 2017.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
FABIO RENAN AGRIZZI

Fabio Renan Agrizzi

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 18:02

É uma brincadeira o prazo já não era bom, agora piorou, para escritórios que apresentam várias declarações fica muito difícil a retirada de 15 dias no prazo. Sem contar que os orgãos que em tese deveriam nos representar nos passam uma imagem que estão inertes a tudo que vem de ruim para nossa classe. Acredito que profissionais mais unidos e representantes mais ativos já teriam diminuído ou até acabado com as informações da Dirf, grande parte das informações que prestamos na Dirf já se econtra na RAIS, as informações de cartão de crédito (irrf) poderiam ser enviados juntamente com a DECRED, alugueis com a DIMOB e assim por diante, falta sempre uma boa vontade de eliminar obrigações, sempre se cria mais e com diminuição de tempo para eficiência máxima na maquina arrecadadora.

Fábio Renan Agrizzi
SHEILA JOSÉ SOARES

Sheila José Soares

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 17:09

Boa tarde Mário,
Eu tenho o Anexo do ADE COFIS 90, porém queria saber se alguém já fez um comparativo com o leiaute da DIRF 2016. Gostaria de saber quais os campos que foram alterados. Acredito que o pessoal ainda esteja fazendo esse comparativo. A Receita Federal poderia nos facilitar e informar separadamente somente as mudanças.
Muito obrigada.

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