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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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eney

Eney

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 16:30

Bom dia! Meu salario base é R$ 1000, 00 porem o meu holerite, no campo salario base veio apenas 833,34 e em um outro campo logo abaixo veio um valor assistência medica com o valor de R$ 166,66, que somado dá o valor total do meu salario base.

Ocorre que algumas instituições financeiras, quando apresento este holerite para comprovar minha renda, não aceitam o holerite com salario base, de 1000,00 sendo que la está impresso 833,34. e querem colocar que minha renda base é de 833,34 e não de 1000,00.


minha dúvida é, se este "desconto" que me RH fez no salario base, e incluiu na assitencia médica, se é legal.

e qual o artigo das leis trabalhista posso consultar isso.

obrigado.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 17:27

Eney

O que vale é o que consta em sua CTPS. Qual valor consta no contrato de trabalho? Já houve algum reajuste salarial?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 18:25

Boa tarde!

Eney, concordo com a Karina que é válido o valor que consta na sua carteira de trabalho, de modo qual você pode está utilizando-a para efeitos de comprovação de renda.

Agora por outro lado pelo que você descreve ai, parece que o seu holerite está sendo feito de maneira errada, pois pelo que eu estou entendendo em proventos está sendo lançado 833,34 de salário e 166,66 de assistência médica, sendo que assistência médica se trata de um benefício fornecido para a empresa e portanto deveria está em descontos e não em proventos.

Att.,

Rodrigo Ruiz

eney

Eney

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 12:03

Bom dia!, argumentei a colocação de vocês (Karina Louzada e Rodrigo Ruiz) para meu RH, e eles deram a seguinte desculpa;


"Bom dia, Conforme já havíamos conversado anteriormente, a separação das rubricas foi efetuada para atender atender a uma obrigação do eSocial . Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo Sufis nº 5, de 17 de julho de 2013, que aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial.
você conhece o projeto do governo esocial?
é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados
para que possamos atender a este projeto é necessário que nossa folha de pagamento esteja parametrisada de acordo com o layout
por este motivo que foram divididas as rubricas
conforme conversamos anteriormente você não está sendo prejudicado, estamos recolhendo os devidos impostos e você recebendo o seu devido salário"

Segundo o RH o desconto no item salario base se deu devido a um atestado de 5 dias que apresentei, então esse valor que foi retirado na rubrica salario base entrou entro logo abaixo, como assistência médica já que eu apresentei atestado.

Lembrando que eu recebo comissão E DSR, alem do salario base.
Eu estou achando estranho, é que talvez eles devessem me pagar algo, mesmo eu tendo faltado, e usaram essa manobra para se livrar de algum pagamento.
Será que é isso.?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 13:38

Boa tarde!

Eney, se esse valor lançado no seu holerite é referente a 5 dias de atestado deveria ser lançado como salário normal, portanto na base do salário em vez de assistência médica, além do mais se você recebe comissão e dsr, isso também deveria constar o seu holerite. Agora outra coisa se não consta no seu holerite e você está recebendo, ou seja você está recebendo isso por fora, pelo visto sua empresa está agindo de má fé.


Att.,

Rodrigo Ruiz

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:28

Eney

O "salário base", verba lançada como adicional em seu contra cheque, só será diferente do que foi acordado em seu contrato de trabalho em casos onde está sendo pago dias a menor que 30 no mês, como no caso de admissão no decorrer do mês e férias. ...aí o salário base virá com o valor conforme os dias trabalhados.

Neste caso que vc relata, o certo é informar o salário base integral, 1.000,00 e lançar as verbas de desconto se for o caso, como faltas por exemplo. Como vc apresentou atestado médico, não há falta a ser informada, o salário base deve ser informado integralmente.

Esse desconto de assistência médica só é permitido caso a empresa forneça esse beneficio e vc aceite o desconto, mediante documento assinado.

E na minha humilde visão, essa situação não tem ligação nenhuma com o ESOCIAL.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 14:47

Colegas


Acredito que esteja acontecendo o seguinte:

A empresa lançou para o funcionário :

25 dias trabalhados R$ 833,50
5 dias de licença média R$ 166,50

Total do salário R$ 1.000,00

O que está causando a confusão é o nome da rubrica utilizada, mas conforme exposto pelo RH é somente uma adequação ao e-social, eu também faço isso aqui lanço os atestados como licença média ...

Este valor tem incidência de FGTS e INSS, só que provavelmente a empresa não fazia esse lançamento antes por isso a estranheza no procedimento....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 15:36

Estefania

Agora que entendi!!

Pelo relato dele, quando mencionou "assistência médica" logo entendi como sendo um desconto e não um adicional! rsrsrs

O evento está realmente estranho...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 17:20

Eney,

Pode ser realmente uma questão de interpretação como as colegas já definiram acima, mas só por curiosidade... você tem atestados em todos os hoelrites? já havia percebido esta diferença anteriormente?
Por que entendi que, você usou para comprovação de renda, geralmente nestes casos se apresentam mais de um holerit, certo?!

Att
Angel

eney

Eney

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 04:25

Estefania é exatamente isso que você afirmou. Houve um desconto na rúbrica salario base, mas compensado na rubrica licença medica. no mesmo quadro de proventos. Na prática não houve desconto como a Karina Louzada pensou.

E respondendo a pergunta da Sandra; Não sandra, foi apenas um atestado pois foi necessário apresentação apenas do ultimo holerite.

Agora Estefania, você disse que está correto o que o RH fez, mas isso não interfere em nada ? Pois pra mim isso parece ser prejudicial.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 08:10

Eney

Eu entendo que não interfere em nada, mas compare um holerite seu anterior e veja se os descontos de INSS são iguais, se o valor do FGTS é o mesmo...

A sua remuneração não sofreu alteração ela continua a mesma, o seu salário base é o mesmo ....

O que acontece que o lugar que vc levou o holerite não entende de DP ( nem precisa) provavelmente por isso a confusão, leve a eles mais um holerite a eles e a carteira para desfazer tal interpretação.

Agora se continuar com dúvidas sugiro que procure o sindicato eles podem te ajudar a esclarecer elas ....

Cinthia cardoso

Cinthia Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 08:23

Karina Louzada e Estefania,

Mas pelo que ele disse anteriormente isso não ocorreu apenas em um mês, vem sempre assim, o que fica mais estranho de entender que seja o atestado médico. Que eu saiba o salário base deveria ser o valor total.

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