Olá Caysa! São ótimas perguntas! A resposta será um pouco extensa, mas espero tirar suas dúvidas.
Vamos por partes então:
Você pode sim participar de licitações, mesmo sem ter nenhuma movimentação financeira na empresa.
As condições para a habilitação econômico-financeira estão discriminadas no art. 31 da Lei 8.666. No inciso I, ele trata do balanço patrimonial. Transcrevo para você:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, [continua]
Assim, o balanço deve vir acompanhado das demonstrações contábeis e estar na forma da lei, ou seja, registrado na junta comercial no seu caso. Ainda devem acompanhar o termo de abertura e encerramento. Caso você seja adepto do SPED, deve apresentar também a primeira página, onde encontra-se o número de protocolo.
As demonstrações contábeis para comprovar a boa capacidade financeira geralmente são exigidas através dos seguintes índices:
I. Índice de Solvência Geral – ISG: AT ÷ (PC + PELP) >1
II. Índice de Liquidez Corrente – ILC: AC ÷ PC > 1
III. Índice de Liquidez Geral – ILG: (AC + ARLP) ÷ (PC + PELP) > 1
Onde:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Mas para elaboração destes o seu contador ou o pessoal do fórum pode te ajudar com mais propriedade que eu.
Também o Edital poderá lhe exigir um patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor de cada item da licitação. Se ela somente tiver um item, é o valor total da licitação. Caso sejam mais itens, os 10% devem ser exigidos de cada item separadamente. Ou seja, se a licitação possuir 2 itens de um valor estimado de R$10.000, o patrimônio mínimo exigido será R$1.000. Mesmo que o valor total da licitação seja R$20.000.
E por fim, nada impede que você cadastre no SICAF várias empresas, mesmo você sendo o responsável por todas elas. Cada cadastro corresponde ao seu CNPJ, desta forma são independentes entre si. O que você não pode fazer é participar de uma mesma licitação com as duas empresas.