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Habilitação econômica para licitação

Caysa da Silva

Caysa da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2016 | 21:06

Prezados, boa noite!

Uma empresa que teve movimentação irrisória no último ano fiscal e não possui patrimônio nem ativo, tem chante de passar no crivo da habilitação econômica para contratação na licitação?

Como funciona o critério para habilitar uma empresa e que seja apta para ser contrata no crivo do balanço patrimonial pelas microempresa?

Em ambos os casos supondo um serviço em uma licitação de até 80 mil.

Obrigado!

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:48

Inicialmente vc terá que ver o edital do certame para saber quais são as condições mínimas que serão exigidas do pretenso fornecedor.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Caysa da Silva

Caysa da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Account Manager
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 15:45

Paulo,

Obrigado pela resposta. Minha dúvida é se tenho alguma chance de entrar no mundo das licitações sem ter ainda uma movimentação maior de receita em minha empresa. Possuo uma empresa ltda e também sou Empresário Individual, onde tenho mais movimentação. Gostaria de iniciar a licitar com minha empresa LTDA, mas se for melhor entrar com a de Empresário Individual tenho que agilizar toda documentação.

Alguém teve esta experiência?

Uma outra questão, por favor: Posso cadastrar no SICAF uma empresa limitada, da qual sou sócio fundadador, e uma segunda inscrição minha como Empresário Individual?

Obrigado,
Caysa

Gustavo Adiers

Gustavo Adiers

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 7 anos Sexta-Feira | 17 março 2017 | 12:35

Olá Caysa! São ótimas perguntas! A resposta será um pouco extensa, mas espero tirar suas dúvidas.

Vamos por partes então:

Você pode sim participar de licitações, mesmo sem ter nenhuma movimentação financeira na empresa.

As condições para a habilitação econômico-financeira estão discriminadas no art. 31 da Lei 8.666. No inciso I, ele trata do balanço patrimonial. Transcrevo para você:
I - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, [continua]

Assim, o balanço deve vir acompanhado das demonstrações contábeis e estar na forma da lei, ou seja, registrado na junta comercial no seu caso. Ainda devem acompanhar o termo de abertura e encerramento. Caso você seja adepto do SPED, deve apresentar também a primeira página, onde encontra-se o número de protocolo.

As demonstrações contábeis para comprovar a boa capacidade financeira geralmente são exigidas através dos seguintes índices:
I. Índice de Solvência Geral – ISG: AT ÷ (PC + PELP) >1
II. Índice de Liquidez Corrente – ILC: AC ÷ PC > 1
III. Índice de Liquidez Geral – ILG: (AC + ARLP) ÷ (PC + PELP) > 1
Onde:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante
ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo
Mas para elaboração destes o seu contador ou o pessoal do fórum pode te ajudar com mais propriedade que eu.

Também o Edital poderá lhe exigir um patrimônio líquido mínimo de até 10% do valor de cada item da licitação. Se ela somente tiver um item, é o valor total da licitação. Caso sejam mais itens, os 10% devem ser exigidos de cada item separadamente. Ou seja, se a licitação possuir 2 itens de um valor estimado de R$10.000, o patrimônio mínimo exigido será R$1.000. Mesmo que o valor total da licitação seja R$20.000.

E por fim, nada impede que você cadastre no SICAF várias empresas, mesmo você sendo o responsável por todas elas. Cada cadastro corresponde ao seu CNPJ, desta forma são independentes entre si. O que você não pode fazer é participar de uma mesma licitação com as duas empresas.

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