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Taxa Anual única

Danilo Rossi

Danilo Rossi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 08:53

Bom dia!

Antes de mais nada pesquisei a respeito e não achei, minha dúvida é a seguinte:

Li a respeito da Taxa anual única e que ela era Isenta para o Simples Nacional, isso está correto? quer dizer que se eu for do Simples eu posso fazer operações no Posto Fiscal Eletrônico sem nenhuma cobrança de taxa?

Tenho uma empresa que era do Lucro Presumido anteriormente, mas hoje ela é do Simples Nacional, e precisava fazer algumas Gias Substitutivas, terei que pagar a taxa por GIA ou serie isentado por ser do Simples?


Desde já agradeço a todos.

Att,
Danilo

Danilo Rossi

Danilo Rossi

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:45

No caso, o Artigo 3° me diz que ME e EPP é isentos da taxa:

Artigo 3º - São isentos em relação às taxas a que se referem os artigos 1º e 2º, sem prejuízo do acesso aos respectivos
serviços:
I - a microempresa;
II - a empresa de pequeno porte;
III - o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
IV - o sujeito passivo por substituição tributária localizado em outra unidade federada e inscrito no cadastro de
contribuintes deste Estado

Então no caso a empresa é ME, estarei isento?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 12:56

Caro Danilo Rossi,

Concordo com o colega Raphael Barbosa, pois as Gias são do período em que não era do Simples Nacional, mas poderia indicar de que lei se refere o artigo que postou ?


Att, Reinaldo Fonseca


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