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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 11:07

Bom dia, pessoal!


Gostaria de saber qual a forma correta de declarar o IRPF para uma cabeleireira inscrita no MEI.

Exemplo: O faturamento anual foi de 60.000,00 - as despesas com a prestação de serviço foi 10.000,00 - logo, o lucro foi de 50.000,00.

O valor isento de tributação no IR será 60.000,00x32%=19.200,00.

O valor considerado rendimento tributado, recebido por PF será 50.000-19.200=30.800,00 ??

O livro caixa do MEI é valido como comprovação do recebimento desse rendimento?


Obrigada.

Lorena

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:40

Boa tarde pessoal!

Já vi vários entendimentos divergentes uns dos outros, tratando-se de valores tributáveis e isentos a serem declarados por MEI na DIRPF.

Vejamos o que traz o Perguntão da RFB.

169 — Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?


São considerados isentos do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os
valores efetivamente pagos ou distribuídos ao Microempreendedor Individual – MEI, optante pelo Simples
Nacional, exceto os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação
de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de
apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que
evidencia lucro superior àquele limite
.

Entendimentos:

Sem escrituração contábil:

Prestação Serviço: Faturamento 50.000,00

Tributável: 34.000,00
Isento 16.000,00 (50.000,00 x 32% Presunção)

Outro Fato (Como se contribui ao INSS com o valor de salário mínimo)

Pro-Labore (Tributável): 10.560,00 (880,00 x 12)
Isento: 16.000,00

Com escrituração contábil:

Prestação Serviço: Faturamento 50.000,00
Despesa 15.000,00
Lucro: 35.000,00

Tributável: 19.000,00 (35.000,00 (-) 16.000,00 Isento)
Isento: 16.000,00

Outro Fato (Como se contribui ao INSS com o valor de salário mínimo)

Pro-Labore (Tributável): 10.560,00 (880,00 x 12)
Isento: 35.000,00


Quais as opiniões dos usuários do Fórum?

Assunto este de extrema importância para orientações a clientes MEI, quando da apresentações de suas DIRPF/2017.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266

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