Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscalrespostas 6
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Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalKarina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Marcelo,
A EC 87/2015 constitui no seguinte: nova sistemática de cobrança do ICMS nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto, localizado em outro Estado.
Se você, lucro presumido, for fazer uma venda para um consumidor final não contribuinte e este estiver localizado em outro estado, deve sim, recolher o difal, mesmo ele sendo Simples Nacional.
Se você, Simples Nacional, for fazer uma venda para um consumidor final não contribuinte e este estiver localizado em outro estado, não deve recolher o difal, seja o cliente de qual regime tributário for.
Espero ter ajudado.
Marcelo
Prata DIVISÃO 2, Analista FiscalKarina muito obrigado pelo retorno mas já aproveitando e no caso dos meus produtos terem ST? Esse cliente é Microempreendedor individual. Destaco o ST normal na venda pra ele?
Karina Cristina Januário da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos Marcelo,
Você tem que analisar se os Estados tem firmado Convênio ou Protocolo de ICMS.
Espero ter ajudado.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados boa tarde.
Um empresa RPA está efetuando uma operação triangular. O adquirente está localizado no PR e o destinatário esta situado em DF, as duas empresas não é contribuinte do ICMS.
Neste caso, a empresa efetuará o recolhimento para o adquirente, no qual é o que será faturado ou para o destino final?
Desde já agradeço á ajuda!!!
João Carlos
Ouro DIVISÃO 1 Boa tarde Bianca,
No meu entendimento o DIFAL deve ser recolhido à localidade onde houver o pagamento da mercadoria, ainda que a entrega seja efetuada em outro destino. Ressalte-se, porém, que no caso de venda à ordem necessitam de 2 contribuintes do ICMS conforme dispõe o artigo 40 do Convênio S/N de 1970.
Bianca Antoniuk
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal João Carlos, boa tarde.
Obrigada pela informação.
O Adquirente e o destinatário são Hospitais por isso não são contribuinte do ICMS.
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