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SPED FISCAL c/entrada de nota 5102

Uellington Rios

Uellington Rios

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 12:20

Bom dia!

Administro uma farmacia onde gero SPED FISCAL, mais estou com divergência com a contabilidade.

Nos SPED FISCAL sempre consta nota de entrada com CST 000 e CFOP 5102 que são produtos de cosméticos, Alimentos, etc que sempre vem com as entradas com as informação com o CFOP 5102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.

Acredito que seja 10% de entrada de nota são com CFOP 5102 e 90% CFOP 5405.

Todas as entradas é através de XML e conforme o emitente declara, sem alteração. Mais, Segundo a contabilidade toda entrada de mercadoria no ramo de farmácia ela devem segui esse padrão: CST 060 CFOP 5405 mesmo que na nota tenha produtos com o CFOP 5102 e CST 000, 020, etc devem ser alterada para o padrão CST 060 e CFOP 5405.

Ficando a duvida:

Toda entrada de mercadoria no ramo farmacia, sem manipulaçao, ela deve segui o padrao CST 060 e CFOP 5405? ou devo informa nos SPED conforme ela esta sendo gerada, CST 020 CFOP 5102? devo realizar a correção manual dos produtos que entra com o CFOP 5102?

Meu estado: BA

LUCAS ALVES MOTA

Lucas Alves Mota

Prata DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 13:15

Prezado, apenas os produtos no qual o icms foi tributado e recolhido por substituição tributaria deverão ser classificados com o CFOP 5405 / 1403
ou seja você deve verificar a tributação de todo o seu MIX se são ST ou não..

Uellington Rios

Uellington Rios

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:17

Em uma nota de entrada acontece 95% do MIX da nota ser substituição tributaria sendo a entrada CFOP 5405/1403

estou se referindo aos 5% que é repassado da distribuidora com CFOP 5102/1102 se eu devo corrigir com o padrão que a contabilidade quer CFOP 5405/1403, ou Devo declarar e da entrada conforme esta na nota com o CFOP 5102/1102.

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:37

Uellington Rios ,

Entendo sua situação. Olha, ninguém melhor que o industrial fabricante para determinar qual a tributação do Produto. Se ele te manda o produto como 5102, ele provavelmente teve uma orientação sobre o produto.

Cabe a sua contabilidade verificar se essa tributação está correta. Não é por que o ramo farmaceutico ser tratado com quase tudo como icms st que realmente será ST. Tem que fazer o estudo, Se o produto não for ST, então a entrada no sped terá que ser 5102 ou 5101 e cst 000.
Mas a sua saida também terá que ser tributada.

Uellington Rios

Uellington Rios

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:06

Cabe a sua contabilidade verificar se essa tributação está correta. Não é por que o ramo farmacêutico ser tratado com quase tudo como icms st que realmente será ST. Tem que fazer o estudo, Se o produto não for ST, então a entrada no sped terá que ser 5102 ou 5101 e cst 000.
Mas a sua saida também terá que ser tributada.


Concordo plenamente, e desde ja agradeço. e sobre a saida de mercadoria no meu estado (BA) no ramo farmácia toda saída p/consumidor tem que esta classificado como ST.

Grato.

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