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Iss Retido na Fonte em outro Município

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:10




Boa tarde!!!!


Tenho uma empresa no estado de São Paulo, que presta serviços (14.01) em Porto Alegre/RS ...

No caso eles estão retendo o ISS na fonte (de acordo com minha alíquota do Simples Nacional) .

A obrigatoriedade de recolhimento no caso é a empresa TOMADORA do serviço, e não eu o Prestador (sendo que recolho o DAS já descontando o valor da retenção)

Alguém para dar alguma opinião sobre o caso???




Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:19

Natalli , exatamente!

Eles recolhem o ISS e esse valor é decontado do bruto do Serviço, ou seja, o prestador receberá o liquido, o Valor do serviço - o ISS.
Na guia do Simples você escolhe a opção de Serviço Prestado com retenção de ISS.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 17:05



Obrigada Patricia!!

Acontece que a contabilidade da empresa tomadora (RS), disse que eles não tem a obrigação de fazer o recolhimento, que é dever do prestador, resumindo pede para reter o ISS e não faz o recolhimento já faz algum tempo!!!

Agora não sei o que fazer diante ao meu cliente!!

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 12:52

Caras colegas,

Em conformidade com a LC 116/2003 (Federal) artigo 3º o ISS para o subitem 14.01 deve ser recolhido onde o prestador de serviços está estabelecido. No entanto no caso descrito pela Natalli vejo a necessidade de analisar com atenção o artigo 4º da mesma lei, onde é descrito o que é "estabelecimento".

Exatamente qual é o serviço executado e como é feito? Onde o serviço é realizado, tem local específico?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 16:26


Sim!! Esse código é de obrigação a ser recolhido no município da empresa onde está estabelecida, no caso em Limeira/SP.
No meu entendimento, como tem a retenção na nota, e consequentemente descontando do valor bruto do serviço, a empresa tomadora teria que fazer a guia e recolher.

No sistema aqui de Limeira, quando o cliente recebe uma nota fiscal de outro município retido, eu lanço a nota e faço a guia "como tomador do serviço".

Natalli

Natalli

Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:52


Patricia, a empresa tomadora está alegando que não é "dever" dela estar recolhendo ...

quem está questionando é o prestador, pois ele recebe o valor a menos, e no calculo do simples ele coloca a retenção. mais não está recolhendo o ISS.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:20

Natalli , aconselho a verificar a legislação municipal de ambas as prefeituras, mas como você citou, há a retenção e a empresa paga o liquido da nota, então o recolhimento guia é de sua responsabilidade.

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
Laís

Laís

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 15:40

Boa Tarde Natalli, tudo bem?

Em geral, não é cabível a retenção do imposto pelo tomador em relação ao referido serviço, porem a prefeitura de Porto Alegre exige o cadastro de prestadores de outro município, sera que não é por isso que esta ocorrendo a retenção?

Inscrição de Prestadores de Serviços no CPOM
O prestador de serviços estabelecido fora do município de Porto Alegre e que presta serviços para tomadores de serviços estabelecidos em Porto Alegre deverá preencher o formulário da solicitação de inscrição. Concluído o preenchimento deverá ser impressa a Declaração de Prestadores de Serviços de Outros Municípios – Protocolo de Inscrição e enviá-la, junto com a documentação prevista no § 5º do artigo 1º da IN SMF nº 01/2009, em envelope lacrado conforme estabelecido nas "Instruções Gerais".


http://www2.portoalegre.rs.gov.br/smf/default.php?p_secao=135


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