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Manifestação de destinatário

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:00

Bom dia, Flávio de Paiva Ferraz!


O MDF-e será de uso obrigatório a partir de 02.01.2014. O cronograma de obrigatoriedade, previsto na cláusula décima primeira, § 1º, do Ajuste SINIEF 21/2010, alterado pelo Ajuste SINIEF 10/2013.

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e - modelo 58, deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS, em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 13:17

Boa tarde, Flávio de Paiva Ferraz!

A “manifestação do destinatário”, instituída pela Nota Técnica n.º 002/2012. A mesma destina-se à recepção de mensagem de ocorrência de evento na NF-e, permitindo ao destinatário da NF-e emitida para o seu CNPJ efetuar a confirmação de sua participação na operação.

O Ajuste SINIEF 07/2005 alterado pelo Ajuste SINIEF 05/2012, de 30/03/2012 introduzem o conceito de Evento da NF-e e detalham o conjunto de eventos que compõem o processo de Manifestação do Destinatário.

A consulta pública na Internet foi alterada para exibir os eventos registrados na NF-e e pode ser realizada diretamente no Portal da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br) ou portais das Secretarias de Fazenda da circunscrição do emitente, a partir da informação da chave de acesso da NF-e. Os arquivos XML dos eventos também serão disponibilizados para os emitentes/destinatários constantes no documento fiscal.

DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA - Todas as especificações técnicas necessárias para o desenvolvimento do processo de Manifestação do Destinatário estão publicadas na Nota Técnica 02/2012, que pode ser acessada no Portal da NF-e no endereço https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu "Documentos", link "Notas Técnicas".

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