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Subcontratação de transporte de cargas

Aldemir Pereira

Aldemir Pereira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 junho 2009 | 17:50

Olá boa tarde pessoal!
Gostaria de saber, que documento devo emitir no caso em que sou subcontratada para transporte rodoviario de cargas CRTC?
Pois li o Artigo 205 do RICMS e fiquei com essa dúvida.
Grato
Aldemir Pereira

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 5 março 2010 | 21:11

Ola.

Transporte realizado por empresa subcontratada
"Tratando-se de subcontratação de serviço de transporte, como definida no inciso II do artigo 4º, a
prestação será acobertada pelo conhecimento de transporte emitido pelo transportador
contratante". (artigo 205 do RICMS).
"O transportador subcontratado fica dispensado da emissão do conhecimento de transporte". (artigo 205,
inciso II do RICMS).
A empresa subcontratada deverá emitir o CTRC somente para efeito de cobrança.
Nesse CTRC deverá constar em Observações:
DOCUMENTO EMITIDO SOMENTE PARA EFEITO DE COBRANÇA.
Serviço de transporte prestado em caráter de subcontratação conforme artigo 205, inciso II do
RICMS/2000 e Resposta à Consulta nº 1.164/91.
Transporte efetuado pelo CTRC nº xxxx emitido pelo consignatário.

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
OSWALDO LUIZ VALEJO

Oswaldo Luiz Valejo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 7 março 2010 | 15:29

Eu tenho um caso de uma transportadora localizada aqui no estado de S. Paulo que transporta madeira do estado de Mato Grosso para o Estado de S. Paulo. Lá no Mato Grosso ela é sub-contratada por outra transportadora localizada naquele estado. Então essa transportadora localizada aqui deverá emitir o CTRC só para efeito de cobrança. Mas quanto ao preenchimento será que deverá colocar todos os dados, tais como emitente da nota fiscal da mercadoria transportada, destinatario, etc. ou só colocar o valor do serviço por ela prestado e os dados da transportadora do Mato Grosso?

Daniel Portella

Daniel Portella

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2010 | 16:56

Caros Colegas,

Para a operação ficar totalmente calçada e para não haver questionamentos posteriores por parte do fisco, tal CTRC para cobrança deve ser emitido para cada CTRC da contratante. O CTRC de cobrança deve ser emitido destacando como remetente o mesmo rementente do CTRC da contratante, estinatario (idem para remetente), porém ao invés de destacar como consignatário (pagador) o mesmo pagador do CTRC da contratante, destacar-se-a a própria contratante. E, é claro, não se deve esquecer das informações adicionais que nosso colega Thiago relatou.

Abraços!

Daniel Portella
Analista Fiscal, Professor e Estudante das Ciências Contábeis
Wilson Luís

Wilson Luís

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2010 | 09:43

Bom dia.
Dei uma lida aqui e me esclareceu uma serie de duvidas sobre subcontratada, mas infelizmente ainda tenho várias dúvidas. Se puderem me ajudar.
Entendi toda a parte de preenchimento da emissão do CTRC somente p/ cobrança, mas estou c/ dúvidas quanto a parte de preenchimento de valores. Tenho que preencher também igual ao CTRC do contratante as partes de mercadoria transportada e composição do frete? Como preencho a parte que meu cliente vai cobrar pelo serviço? Se tiverem como me passar um modelo preenchido, por favor. Ah, muda alguma coisa se for enquadrado no simples?

Muito obrigado.

MICHELE FERREIRA

Michele Ferreira

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2012 | 11:32

Pessoal, bom dia!

Fiquei com dúvida referente a obrigatoriedade da emissão do CTRC somente para efeito de cobrança, procurei a lei que abrange mas não encontrei.

Meu cliente que é subcontratado está somente emitindo uma pré fatura, e não está emitindo o CT-e.


Alexandre Magri

Alexandre Magri

Iniciante DIVISÃO 3, Proprietário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 setembro 2012 | 10:34

Saudações.

Tenho uma dúvida parecida com as anteriores: meu cliente, uma transportadora de São Paulo, recentemente começou a trabalhar como subcontratado de outras empresas, e ele tem emitido o CTRC de cobrança na forma do previsto no RICMS. Até aqui tudo bem. A questão é que um dos clientes dele o está subcontratando para efetuar transporte INTERESTADUAL de carga. Pesquisei na legislação mas não encontrei a resposta que preciso: como emitir o CTRC de cobrança? Devo usar o modelo interestadual, com CFOP 6351, ou emitir o CTRC de cobrança comum, para transportes dentro do Estado, em nome do tomador e "ignorando" o fato de o transporte ter sido interestadual, uma vez que a prestação continua sendo isenta de ICMS, uma vez que quem recolherá o tributo será o contratante?

Muito obrigado.

Denilson

Denilson

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Gerência
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 17:41

Boa noite a todos

Eu queria saber qual a base legal da subcontratação de serviço de transporte do RICMS do estado de MG?


Alguem pode me ajudar?



Abraços,

vivvian bernardo

Vivvian Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 08:53

Bom dia, estou com uma dúvida à respeito de uma empresa que chegou para nós agora, se trata de uma transportadora do Simples Nacional que presta serviço de transporte a outra transportadora desde janeiro, porém nunca fez o seu CTRC e não possui nenhum documento além da carta frete dessas entregas. Agora nosso contador o orientou a fazer esses conhecimentos atrasados, gerando receita para ele, e pagando o simples sem a parte do ICMS, que já fora pago pela empresa contratante. Pois bem, minha dúvida é em relação ao preenchimento desses conhecimentos, visto que não tenho a informação referente ao remetente e destinatário, pois eram muitas entregas em lugares diferentes. É permitido utilizar a expressão diversos para eles, colocando como consignatário o contratante, para estes meses em atraso e a partir deste mes fazer o preenchimento correto?

Vivian Deitos Bernardo
Analista Fiscal
Barra Velha/ SC
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 12:41

Pessoal me deixem fazer um comentário a parte...
Conforme a Lei Comp. 116/2003 o transporte de natureza municipal é tributado pelo ISSQN e para tal deve ser emitida a nota fiscal de serviço.
Hoje é muito comum uma transportadora contratar o serviço de outra para a distribuição local. Ou seja uma transportadora trabalha com caminhões de grande porte e não tem "estoque" (onde guardar o que transportou) ai ela contrata uma transportadora que atua no município para fazer a distribuição do que transportou... nesse caso a transportadora que fez a distribuição no município deve pagar ISS e a outra ICMS.


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:35

boa tarde. empresa transportadora de cargas, optante pelo simples nacional é subcontratada de outra transportadora. a empresa contratante emite ctrc e a subcontratada também emite seu ctrc (que seria a contrapartida do ctrc da contratante). Pergunta: a subcontratada recolhe o das sobre o valor total de seu ctrc próprio ou recolhe o das ref. a diferença lançada entre seu ctrc e o ctrc da contratante?

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
vivvian bernardo

Vivvian Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:27

Sim, é isso mesmo Elias Souza de Oliveira, somente há o abatimento da parte estadual, no caso, o Icms. Os demais paga normalmente dentro do DAS. Um abraço.

Vivian Deitos Bernardo
Analista Fiscal
Barra Velha/ SC
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 16:52

Boa tarde Vivian Deitos Bernardo, ainda estou em dúvida quanto: a subcontratada recolhe o DAS sobre o valor total de seu ctrc próprio ou recolhe o DAS ref. a diferença lançada entre seu ctrc e o ctrc da contratante? exemplo:
ctrc da contratada: r$780,00
ctrc da subcontratada: r$1.000,00
direrença: r$220,00.
é sobre esta diferença (r$220,00, a mais da subcontratada)que é pago o das ou sobre os r$1.000,00 ref. ctrc cheio da subcontratada? grato pela atenção.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
vivvian bernardo

Vivvian Bernardo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Domingo | 5 maio 2013 | 19:04

Boa tarde Clodoaldo, no meu entendimento a empresa subcontratada paga o DAS referente ao valor do seu CTRC próprio, lembrando que a parte do Icms deve ser retirada do montante do DAS. No seu CTRC deve colocar nas observações... "Documento emitido em carater de subcontratação conf Art. 205, Inciso II do RICMS/2000", acrescentando tbm dados da empresa contratante.

Vivian Deitos Bernardo
Analista Fiscal
Barra Velha/ SC
CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 7 maio 2013 | 14:35

Obrigado Vivian pela resposta e pelas orientações.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Leticia Rezende

Leticia Rezende

Iniciante DIVISÃO 2, Encarregado(a) Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 09:13

Bom dia,

Somos uma transportadora, e estamos com algumas duvidas referente ao CT-e para serviços subcontratados.
Como já foi informado temos que pagar os demais impostos, so somos isentos do ICMS, porem se a empresa é subcontratada ela nao ficaria isenta de emissão do Ct-e? se sim uma fatura basta e nesse caso nao pagariamos os impostos. Essa informação é correta?

Gabriel Cavalcante

Gabriel Cavalcante

Bronze DIVISÃO 3, Gerente
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 09:01

Bom dia prezados colegas: Eu li acima várias perguntas x respostas sobre operação de transportes "Subcontratadas", porém não encontrei uma resposta para as minhas duvidas. Alguém poderia me ajudar por favor.
Meu cliente é o Transportador (Tomador dos serviços)ele tem vários operações de subcontratação onde a TAM, AZUL,AVIANÇA, ETC... faz os transportes para ele e emite o DACTE.
Gostaria de saber o seguinte: Meu cliente (tomador) por estar no regime do RPA, ele pode ser creditar do ICMS destas subcontratadas ? Como funciona a apuração do ICMS da transportadora tomadora, nos casos em que há operação de subcontratadas.

Grato
Gabriel Cavalcante

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 09:04

Gabriel, a transportadora tomadora não emite o conhecimento de transporte, ou se emitir para fins de cobrança ele não pode ser destacado, pois a transportadora sub contratada já esta tributando o transporte.

Leonardo Pavani

Leonardo Pavani

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 fevereiro 2014 | 09:05

Bom dia,

Uma empresa optante do simples - SC que é transportadora subcontrata um autônomo para prestar este serviço, Como fica em relação ao CTE? O Autônomo pode emitir CTE?

Obrigado!

Att,

Leonardo Pavani

" Pra quem não sabe ler, o letreiro é somente um desenho"
thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 11 março 2014 | 07:10

Leticia Rezende

No Estado de São Paulo as transportadora que é subcontratada está dispensada de emissão de conhecimentos de transporte, mas poderá emiti-lo para efeito de cobrança, nesse caso ela não esta sujeita ao ICMS, pois a operação já foi tributada pelo mesmo. Caso venha emitir conhecimento de transporte você devera usar o CFOP 5360 (Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação a serviço de transporte).

Os demais tributos incide sobre receita, dessa forma será tributada normalmente mesmo que seja sobre um simples recibo.

Esse é meu posicionamento.

Abraços

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
elaine

Elaine

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 10:44

Segundo alguns dados acima, a empresa subcontratada para prestar serviço de trasnporte, esta desobrigada, de emitir o CT-e, existe outra forma de comprovar o faturamento da sub-contratada?
alguem tem o RICMS/mg que fale sobre empresas de transporte subcontratada?

Cauê Santiago

Cauê Santiago

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 11:45

Ainda não entendi muito bem o sistema de cobrança para a modalidade de subcontratação.
Eu sou uma transportadora (Simples Nacional) e utilizo o serviço de terceiros (subcontratados) para atender meus clientes.
Há uma diferença de valores do que eu pago para a subcontratada do que eu cobro dos meus clientes.
Quando eu emito um CT-e para o o meu cliente ele está com o valor cheio. Eu serei tributado por este valor?

Há algum modo de emitir um CT-e vinculado ao da subcontratada de forma que no meu conste apenas o valor dos meus serviços e eu seja tributado apenas sobre eles?

Rafael Santos de Bem

Rafael Santos de Bem

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Logística
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 12:07

Boa tarde! Minha dúvida é quanto a tributação.
Temos um parceiro que emite Cte normal no Rio Grande do Sul, ele é optante pelo simples nacional. Eu como subcontratado e optante pelo simples nacional também, emito um Subcontrato em São Paulo, apenas para controle nosso no sistema, pois a entrega e a cobrança no cliente é feita com o CTe original. Acontece que ao enviar os arquivos para o nosso contador, esta sendo calculado imposto sobre o nosso subcontrato e pelo muito que pesquisei na internet, nós como subcontratada não pagamos impostos. Eis a questão, meu contador está errado, ou minhas pesquisas não são corretas?
Preciso muito da ajuda de vocês, pois acredito que estamos pagando impostos em duplicidade.

Grato.

CLODOALDO BARBOSA DIAS

Clodoaldo Barbosa Dias

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 14:16

Bom Dia!

O DAS será pago sobre a receita da empresa enquadrada no Simples Nacional, portanto, contratante e contratado, pagará somente os impostos no PGDAS, referente á sua receita recebida, qual um pagará individualmente.

"Mais vale um exemplo do que mil palavras."

Assessoria documental para Rádios comunitárias, Elaboração de Estatutos de todos os segmentos do 3º setor, Atas, Licitações, Assessoria técnica para outras associações, fundações e entidades congêneres.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 setembro 2014 | 16:52

Boa tarde pessoal, quanto mais pesquiso mais dúvida fica.
Tenho um cliente que é subcontratado e recebe um documento da contratante( CTRC). Transporta mercadorias tanto em SP, como fora do estado. Devemos escriturar essas recibos??? Como ficará o pagto do DAS? Sobre o valor total da prestação de serviços?
E no caso de nota fiscal AVULSA, pois ele transportou para uma empresa saindo de GO para SP. Como escriturar?? e o ICMS? ?
Grata

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