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Simples Nacional - Pagamento de diferencial de alíquota sobr

Patrick Dahlskjaer

Patrick Dahlskjaer

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 14:41

Amigos, boa tarde.

Estou com uma dúvida:

Uma empresa, optante do simples nacional, estabelecida no CEARÁ, com inscrição estadual ativa comprar materiais de outros Estados a título de Uso e Consumo deve recolher o diferencial de alíquota? ! Pois como seu regime de apuração é realizada mediante ao seu faturamento , ainda sim é devido pagamento do diferencial de alíquota sobre esta aquisição?!

Se sim, qual seria a fundamentação legal para tal afirmação?!

Atenciosamente.

Patrick Dahlskjaer

Consultor Tributário

E-mail: [email protected]

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