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CFOP para materiais de construção

Arlei Santos

Arlei Santos

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 16:58

Boa tarde, Rogerio!

Conforme uma pesquisa que fiz sobre sua solicitação com o pessoal da Econet o correto é usar o cfop 1/2-556: Material de Uso ou Consumo.

Não seria correto utilizar 1/2-101 (Compra para Industrialização ou Prod. Rural) e nem 1/2-551 (Ativo Imobilizado). A respeito desse último, na Contabilidade deve-se transferir ao saldo das despesas após a conclusão da Construção para o Ativo.

E a respeito do cfop 1/2-126 deve-se utilizá-lo em Serviços Prestados que incide ICMS, por exemplo: Oficina mecânica onde ele emite a NFS sobre a mão de Obra e NF sobre a venda da peça. Nesse caso pode-se utilizar o cfop 1/2-126.

Qualquer coisa a mais informações no aqui no link

Espero ter ajudado com sua dúvida.

Att.
Arlei Santos
Ass. Fiscal e Contábil
[email protected]

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