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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 07:43

Wellington,

São sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior.

Quando da prestação de serviços de pessoa física a pessoa jurídica, a pessoa jurídica irá informar essa situação a RFB, através das declarações as que estão obrigadas a declararem.

Att.

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Wellington

Wellington

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 11:41

Adalberto, obrigado.

Por exemplo, um médico quando recebe do plano de saúde, eu também informo no carne leão também?Por que ao usar o livro caixa , faço tudo no carne agora esta errado? Lanço as despesas tudo como estivesse no livro caixa.

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