Wellington
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)No Carne Leão, podemos informar a receita de pessoa física como de pessoas jurídica?
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Wellington
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)No Carne Leão, podemos informar a receita de pessoa física como de pessoas jurídica?
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a) Wellington,
São sujeitos ao pagamento do Carnê-leão os rendimentos recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior.
Quando da prestação de serviços de pessoa física a pessoa jurídica, a pessoa jurídica irá informar essa situação a RFB, através das declarações as que estão obrigadas a declararem.
Att.
Wellington
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Adalberto, obrigado.
Por exemplo, um médico quando recebe do plano de saúde, eu também informo no carne leão também?Por que ao usar o livro caixa , faço tudo no carne agora esta errado? Lanço as despesas tudo como estivesse no livro caixa.
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